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Estados anulam benefícios do Simples, diz setor industrial

Levantamento da CNI vai se concentrar sobre substituição tributária para saber qual o número de empresas e quais os setores que estão sendo mais afetados

Abnor Gondim

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) deve concluir em dois meses um levantamento sobre quantas micro e pequenas empresas estão sendo prejudicadas por estados que estão ampliando a lista de produtos inseridos no sistema de substituição tributária. Trata-se de cobrança antecipada na indústria e sem alíquota reduzida no varejo em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Esse retrocesso fiscal para as micro e pequenas empresas será discutido em novembro, na próxima reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional, o novo sistema tributário reduzido para o segmento, em vigor desde julho de 2007. Nele está unificada e desburocratizada a cobrança de seis tributos federais (IR, IPI, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).

O levantamento foi determinado pelo próprio presidente da CNI, deputado federal Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que está preocupado com o fato de a substituição tributária estar prejudicando principalmente o setor e as micro e pequenas empresas do varejo.

"Quando opta pela substituição tributária, o ente arrecadador facilita a cobrança do imposto, mas anula os benefícios assegurados pelo Simples Nacional", afirmou ao DCI o gerente-executivo de Pesquisa, Avaliação e Desenvolvimento da CNI, Renato Fonseca. Ele também responde pela área de micro e pequena empresa da entidade.

O levantamento da CNI vai se concentrar sobre substituição tributária para saber qual o número de empresas e quais os setores que estão sendo mais afetados. "A substituição tributária era concentrada em cigarros e bebidas, mas começou a crescer muito para outros produtos, e aí acendeu a luz vermelha", disse Fonseca.

Segundo ele, o problema existe porque, ao ser sancionada, em dezembro de 2006, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas criou o Simples Nacional ou Supersimples e revogou os Simples estaduais que existiam na época com a redução das alíquotas do ICMS para o segmento.

Em consequência disso, explica Fonseca, boa parte dos estados não reeditou os benefícios que antes favoreciam as micro e pequenas empresas. Vários estados tinham Simples estaduais que estabeleciam alíquotas menores do ICMS para o segmento.

O diretor da CNI citou que os casos mais graves de ampliação da substituição tributária ocorrem em São Paulo. "Há dificuldade de uma legislação nacional ser adotada em 27 legislações tributárias estaduais. É preciso de um ímpeto maior dos governadores para fazer valer o tratamento assegurado às micro e pequenas empresas assegurado pela Lei Geral", recomenda o gerente da CNI.

No governo federal, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, tem criticado os estados que realizaram substituição tributária no momento em que o governo reduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos da linha branca e para os automóveis.

De acordo com o ministro, foi por esse motivo que a redução dos preços dos produtos para o consumidor não se deu na mesma proporção que a redução do IPI, que foi de 5% a 10%, no caso dos eletrodomésticos.

O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Paulo Okamotto, também criticou a substituição tributária. "É um absurdo, em termos de política de desenvolvimento, obrigar micro e pequena empresa, que tem dificuldades de crédito e de capital de giro, a antecipar imposto correndo risco em nome do estado."

O secretário estadual da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Machado Costa, é um representante dos estados no Comitê Gestor do Simples Nacional. O DCI solicitou a posição acerca da reclamação feita pela CNI. Até o fechamento desta edição, não houve resposta.

"Vamos discutir o assunto, porque requer uma alteração na lei", disse o secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, o segundo representante dos fiscos estaduais no Comitê Gestor do Simples Nacional. "Há muito folclore em torno da substituição tributária, mas, para as empresas normais [médias e grandes], não há nenhum incremento de carga tributária." Trinchão afirmou também que muitos contribuintes aplaudem a medida como um instrumento de equilíbrio fiscal por impedir o uso de empresas "laranjas" e concorrência desleal e ilegal no mercado.

No Maranhão, disse ele, a substituição tributária é usada apenas em 20 produtos, de acordo com uma lista acertada com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais da Fazenda.

 

 


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