Você está em:
Postado há 0000-00-00 00:00:00

Medo do leão: para evitar erros, contribuintes deixam declaração com profissionais

A temporada de entrega da declaração anual do IRPF 2009 começou no dia 2 de março e vai até 30 de abril.

Fonte: InfoMoney

Patricia Alves

 

A temporada de entrega da declaração anual do IRPF 2009 começou no dia 2 de março e vai até 30 de abril. Apesar de ser uma obrigação anual do contribuinte, muitas vezes a falta de familiaridade com o assunto e com os programas que a Receita disponibiliza para o envio do documento faz com que algumas pessoas optem por contratar um profissional para fazer a prestação de contas ao Fisco.

"A complexidade da declaração pode levar o contribuinte ao erro e, consequentemente, deixá-lo suscetível a cair na malha fina", opina o conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos.

No entanto, quem tiver a intenção de deixar a entrega da declaração nas mãos de uma outra pessoa, deve ficar atento a alguns detalhes, como preço, contratação do profissional e tempo disponível.

Preço varia de acordo com a declaração

Segundo Santos, não existe uma tabela de preços para este tipo de prestação de serviços, mas os valores cobrados variam conforme a complexidade da declaração. "Na média, pode-se dizer que os valores vão de R$ 50 a R$ 500, mas esse máximo pode ser ultrapassado, caso a declaração possua muitos detalhes", afirma.

No entanto, o especialista fez um alerta: não avaliar o profissional apenas de acordo com o preço cobrado. "A principal dica na hora de contratar é pedir recomendação. Consultar amigos, parentes e conhecidos pode fazer a diferença, já que terá que disponibilizar documentos e informações bem pessoais sobre seu patrimônio e o de sua família", aconselha.

Evite correria

Para Santos, é importante não deixar para a última hora para entregar os documentos ao profissional contratado. Com mais tempo, é possível ter mais cuidado na hora do preenchimento e, na falta de algum comprovante, é possível ir atrás da informação.

Quais documentos separar? Confira a lista:

  • Informes de rendimento das fontes pagadoras;

     

  • Comprovantes de despesas;

     

  • Relação de dependentes e respectivos informes de rendimento, se houver;

     

  • Movimentação patrimonial (compra ou venda de veículo, por exemplo).
"Mesmo que o contribuinte esteja acostumado a fazer a declaração pelo modelo simplificado, que não usa as deduções permitidas por lei, é melhor que todos os comprovantes estejam separados, pois o profissional pode testar qual é o melhor modelo a usar naquele ano, com o objetivo de diminuir o imposto devido ou até aumentar o valor a restituir", indica o especialista.


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).