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STF pode votar súmula da Cofins

O ministro Cezar Peluso tem planos de trazer ainda nesta semana para votação no pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) a proposta de súmula vinculante sobre a disputa em torno da ampliação da base de cálculo da Cofins, definida em favor do contribuinte em 2005. Segundo ele, o tema faz parte de um pacote de cinco propostas de súmulas com a tramitação parada, mas que devem ir ao pleno na quarta ou quinta-feira. A disputa que envolve a Cofins é a súmula vinculante mais aguardada pelas empresas, mas também a de aprovação mais complicada: a primeira versão do texto, apresentada em 2006, foi abandonada após críticas dos contribuintes; a segunda, levada ao pleno em 10 de setembro deste ano, não foi votada e, desde então, ficou fora de pauta.O alargamento da base de cálculo da Cofins pela Lei nº 9.718, de 1998, foi derrubado pelo pleno do Supremo em novembro de 2005, mas o julgamento tratou de um caso individual, deixando a cada empresa a tarefa de obter decisões definitivas com base no precedente - um recurso extraordinário. Como os procuradores da Fazenda Nacional seguem recorrendo nas ações, ainda hoje depois muitas empresas não conseguiram sentenças com trânsito em julgado, necessárias para liberar depósitos judiciais e provisões em seus balanços. A súmula vinculante seria o caminho mais curto para a liberação dos recursos: por vincular o poder público, tem o efeito de uma revogação da lei, impedido a Fazenda de recorrer e derrubando autuações da Receita Federal.O trânsito em julgado das ações das empresas ficou mais difícil desde 10 de setembro deste ano, quando o Supremo deu ao caso status de repercussão geral, com o objetivo de agilizar a aprovação da súmula vinculante, com tramitação mais rápida nesses casos. Mas a súmula acabou não sendo votada e, com a declaração de repercussão, os recursos oriundos dos tribunais locais ficaram suspensos - e portanto não têm um julgamento definitivo. Segundo advogados tributaristas, o Supremo ainda recebe muitos recursos sobre o alargamento da base de cálculo da Cofins, principalmente oriundos do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, mas o fluxo praticamente parou desde setembro.Os procuradores da Fazenda Nacional costumam se dizer favoráveis ao fim dos recursos sobre o tema, uma vez que o caso foi julgado em definitivo. Um despacho para dar fim aos recursos foi elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 2006, mas barrado pelo Ministério da Fazenda devido ao seu impacto fiscal. Dos R$ 12 bilhões em depósitos judiciais em poder do fisco na época, estimava-se que R$ 6 bilhões diziam respeito a ações sobre a base de cálculo. A PGFN não tem novos números sobre o tema, mas a posição dos procuradores é a de que a maior parte desses depósitos já foi sacado, e uma súmula vinculante terá pouco impacto orçamentário a essa altura.Segundo o advogado Luís Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata Advogados, a procuradoria recorre com argumentos pouco convincentes - como o de que o tema não foi julgado em definitivo no Supremo ou apontando questões processuais ultrapassadas, como a prescrição em cinco e não em dez anos. Isso, diz, evidencia que a medida é meramente protelatória. O problema é que os juízes nem sempre flexibilizam a regra do trânsito em julgado para liberar depósitos, e as regras da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) deixam claro que sem isso não é possível desmobilizar as provisões.O balanço de algumas empresas de capital aberto demonstra a relevância da edição de uma súmula vinculante sobre o tema. Até junho, a Suzano Holding, por exemplo, contabilizava uma provisão de R$ 17,68 milhões para fazer frente à disputa, conforme as notas explicativas do balanço do segundo trimestre da empresa. Sua controlada, a Suzano Papel e Celulose, mantém depósitos judiciais de R$ 23,16 milhões referente à disputa. Até agora, a AmBev foi a companhia que obteve a maior reversão em relação à disputa, pois em 2007 somou R$ 208,5 milhões ao seu lucro líquido. (Colaborou Laura Ignacio, de São Paulo)


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