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Crise não anula pagamento de participação nos lucros

Marina DianaA crise mundial que afeta principalmente as multinacionais instaladas no País, não pode ser utilizada como argumento para as empresas deixarem de arcar com o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O não cumprimento ao acordo deve acontecer apenas se o lucro obtido internamente for inferior ao firmado em contrato com o sindicato da categoria.Mas, segundo a especialista em direito tributário Tiziane Machado, do Machado Advogados e Consultores Associados, a PLR ainda é a melhor ferramenta de gestão às empresas, principalmente aquelas que sofrem com encargos tributários. Ela explica que, como forma de planejamento tributário, a PLR pode ser adotada inclusive atualmente, em tempos de crise, em especial para empresas que adotam o 15º salário. "Instituir o programa ao invés do 15º salário é lucrativo porque é mais econômico. No entanto, não deve se confundir a idéia de que a turbulência no mundo financeiro imune o pagamento da PLR, que deve acontecer apenas se efetivamente existir lucro", conta.Desde sua regulamentação em 1994, quando foi editada a primeira medida provisória, até sua transformação definitiva em lei, no ano 2000, a implementação da PLR não é obrigatória nas empresas, já que não existe disposição legal neste sentido. No entanto, a regulamentação da PLR proporciona algumas vantagens para as empresas do ponto de vista fiscal. São elas: isenção de encargos sociais, já que a empresa fica desobrigada de recolher, sobre os valores pagos neste regime, encargos trabalhistas e previdenciários; dedução com despesas no Imposto de Renda (para efeito de apuração de lucro real); e no Imposto de renda pessoa física, quando o pagamento da participação nos resultados será tributado na fonte, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês. Cabe à empresa a responsabilidade de reter e recolher esse imposto.Para aderir ao PLR, no entanto, não basta pagar os funcionários. É necessário que seja firmado um acordo com o sindicato da categoria. Se a empresa se aventurar a implantar um Plano de Participação nos Lucros ou Resultados, aleatoriamente, sem seguir os critérios e procedimentos da lei, poderá cair em uma armadilha e ter sérios problemas junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Receita Federal e o próprio Ministério do Trabalho, uma vez que qualquer pagamento através de valores fixos, dissociado de um programa em conformidade com a lei poderá caracterizar-se como remuneração."Sem a participação do órgão que representa o grupo, o programa não tem validade de desconto fiscal. E para efeitos de informações contábeis, também há uma complicação, já que a empresa pagará esses valores e, ainda assim, em inspeções do INSS", afirma a especialista.ResistênciaA Lei n.º 10.101/2000 regulamenta que a PLR pode ser paga apenas duas vezes ao ano apenas se a empresa obtiver o lucro mínimo disposto em acordo com sindicato. No entanto, muitas empresas ainda resistem ao programa sob o entendimento de que funcionários não devem saber qual foi a lucratividade."Muitas empresas não querem abrir resultados para os empregados. Mas, aos poucos, com a governança corporativa, esse tabu está se afastando e o empresário que adere ao PLR consegue, além dos benefícios fiscais, fidelizar os funcionários. Isso é bem visto no mercado de trabalho", argumenta a especialista. "Esse programa surgiu com o objetivo de fazer com que os funcionários sintam-se estimulados", completa.Um dos exemplos atuais envolve a categoria dos bancários. A paralisação em todo o país, que começou no último dia 8, tem, como uma das reivindicações, a adesão ao Plano de Participação nos Lucros e Resultados.


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