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Decreto proíbe menor de 18 anos como doméstica

Antes, era possível contratar maior de 16 e menor de 18 para trabalhar em casa de famíliaEmpregador que burlar lei terá de pagar todos os direitos trabalhistas do adolescente e multa que pode chegar a R$ 2.012PABLO SOLANO BRENO COSTAO trabalho doméstico está proibido no Brasil para menores de 18 anos. A proibição vale desde o dia 12 deste mês, quando entrou em vigor o decreto nº 6.481, assinado em 12 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que lista as piores formas do trabalho infantil. Antes do decreto, era legal a contratação -desde que registrada em carteira- de maiores de 16 anos e menores de 18 para exercer serviços domésticos. Em todo o país, existem cerca de 410 mil crianças e adolescentes que trabalham como domésticas -ou 8% do trabalho infantil no Brasil, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Números do instituto apontam que o decreto exige a retirada do mercado de 245 mil pessoas com idade entre 16 e 17 anos -os menores de 16 já estavam proibidos de trabalhar até pela antiga legislação. O texto assinado por Lula, que lista 93 diferentes atividades, regulamenta a convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), de 1999. Todas as atividades proibidas pelas autoridades brasileiras foram incluídas em virtude dos riscos que oferecem para a saúde e o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes. O decreto, por exemplo, coloca o trabalho doméstico na mesma categoria da extração de madeira, a produção de carvão vegetal, a fabricação de fogos de artifício, a construção civil e a produção de sal. Entre os riscos ocupacionais citados no decreto para jovens que realizam trabalhos domésticos estão "esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho, sobrecarga muscular", entre outros. Qualquer pessoa que for encontrada com uma empregada doméstica adolescente poderá ser autuada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), segundo o diretor do Departamento de Fiscalização do órgão, Leonardo Soares. Dois advogados trabalhistas ouvidos pela reportagem disseram que, a partir de agora, os patrões estão sujeitos a duas sanções, no caso de serem flagrados empregando menores. Além do pagamento obrigatório de todos os direitos trabalhistas do adolescente, o empregador ainda terá de pagar uma multa que pode chegar a R$ 2.012, segundo o advogado José Guilherme Mauger. O patrão ainda pode ter problemas na esfera criminal, caso o Ministério Público do Trabalho ajuíze ação por crime contra a organização do trabalho. O governo ainda não definiu como a fiscalização acontecerá. A principal dificuldade, afirma Soares, é a garantia constitucional da inviolabilidade do lar. Qualquer fiscalização in loco depende de ordem judicial. O governo ainda não definiu se existirá algum projeto específico para atender as jovens que devem abandonar o serviço doméstico. Hoje, toda criança encontrada trabalhando irregularmente é amparada pela rede de proteção social do Estado, inclusive com o pagamento de bolsas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.Outro lado"Veto jogará jovem na rua", diz sindicatoDA AGÊNCIA FOLHAPresidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, a advogada Margareth Galvão Carbinato, diz que "o governo está brincando com coisa séria" ao vetar o trabalho doméstico a menores de idade. "Tudo isso é balela, é coisa de gente que não sai para a rua, que fica só sentadinha atrás da mesa falando besteira." Segundo ela, a medida vai aumentar a criminalidade nas ruas, além de prejudicar as famílias. "Tínhamos uma legislação há alguns anos em que o jovem podia trabalhar, produzir, podia ser útil a sua família. Hoje, ele é tolhido por uma lei absurda, que diz estar protegendo-o, quando, na realidade, está tirando dele a responsabilidade como futuro cidadão e jogando-o na marginalidade."


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