Novas regras podem vir com a aprovação do novo Código Comercial, cujo anteprojeto é discutido em comissão de juristas do Senado.
Os efeitos da IN 1.397 só produzirão efeitos a partir de 2014, e não mais sobre 2008, como defendiam os técnicos da Receita Federal.
Mas uma particularidade chamou a atenção do relator: a carteira de trabalho foi assinada por uma pessoa jurídica.
Com isso, ele deverá receber diferenças salariais, com reflexos em férias, 13ºs salários, horas extras e FGTS.
O valor destinado às empresas pode variar de R$ 180 mil a R$ 600 mil
A redução vai de acordo com a forma de pagamento do contribuinte.
O poder de consumo da terceira idade representa uma grande oportunidade
No governo, também há a expectativa de uma nova alta da Selic, mas, para interlocutores da presidente, não há espaço para que a taxa suba acima de 10%.
As MPEs representam 25% do PIB do País, sendo 7,6 milhões de micro e pequenas empresas divididas em comércio (49%), indústria (15%) serviços (31%) e construção civil (5%).
As negociações de ativos efetuadas intra mercado financeiro são realizadas maciçamente através de sistemas eletrônicos da CETIP.
Restituições serão depositadas em 15 de outubro, lembra Fisco.
As microempresas e empresas de pequeno porte receberão alertas da fiscalização quando houver inconsistências
Pesquisa da Robert Half também aponta crescimento na área de finanças
Na avaliação de Fábio Ulhoa Coelho, a reforma da legislação terá o poder de reduzir custos ao minimizar os riscos, aumentando os investimentos
A receita oriunda da atividade de veiculação de anúncios nas páginas dessas publicações, é tributada pelo anexo III.
É muito usual utilizar-se dessa prerrogativa para suprimir a jornada de trabalho do sábado, trabalhando-se então de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme dispõe o artigo 7º, XIII da Constituição Fede
A empresa ajuizou então ação anulatória contra a multa, sustentando a incompetência do fiscal do trabalho para reconhecer a existência do vínculo empregatício ente ela e os trabalhadores citados no auto de infração.
O hospital alegou que o fato de serem concedidas 36 horas de folga depois de 12 horas de trabalho compensa o labor em feriados.
Pela prova testemunhal, o desembargador Anemar Pereira Amaral, relator do recurso, constatou que o intervalo intrajornada era gozado em 20/30 minutos.
Objetivo é incentivar o contribuinte a acertar seus débitos e reduzir a litigiosidade no Estado