Você está em:
Postado há 0000-00-00 00:00:00

RO - CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS - Recadastramento

Exceto a pessoa física que exerça atividade de Produtor Rural, de acordo com o Decreto nº 16.408/2011.

Fonte: LegisWeb
Tags: ro -

Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Rondônia, CAD/ICMS-RO, sediados no estado de Rondônia ou em outra unidade da Federação, deverão proceder ao recadastramento de suas inscrições até 31 de janeiro de 2012, exclusivamente  pelo acesso restrito ao Portal do Contribuinte no sítio eletrônico da SEFIN na Internet (www.sefin.ro.gov.br), exceto a pessoa física que exerça atividade de Produtor Rural, de acordo com o Decreto nº 16.408/2011.

Os contribuintes que não se recadastrarem, sofrerão as seguintes penalidades:

I - ao cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

II - à aplicação das penalidades cabíveis, previstas no art. 78 a 79-A da Lei nº 688/1996.


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

CompartilheNas redes sociais
Outras EstaduaisDo dia 21 de December de 2011