Você está em:
Postado há 0000-00-00 00:00:00

RS - Fixada pelo RS a alíquota de 12% nas operações internas com erva-mate

Lei nº 13.959/2012 - DOE RS de 27.03.2012

Fonte: LegisWeb
Tags: RS -

Foi sancionada a  Lei nº 13.959/2012 - DOE RS de 27.03.2012, por meio da qual as operações realizadas em território do Estado do Rio Grande do Sul, desde 27.03.2012, com erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromáticas naturais passam a ser tributadas pela alíquota de 12%.


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

CompartilheNas redes sociais