Fonte: LegisWeb
Através da Portaria GS/SET nº 58/2011 o Secretário de Estado da Tributação determinou que, excepcionalmente, os estabelecimentos referidos no art. 1º da Portaria GS/SET nº 90/2010, poderão entregar até 30 de setembro de 2011, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro, ou da data de sua constituição ou reativação, a agosto de 2011.
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