Por meio da Lei nº 7.213/2016 - DOE RJ de 19.01.2016, a partir de 19.01.2016, o repelente de insetos passa a fazer parte dos produtos que compõem a cesta básica no Estado.
Por meio da Lei nº 7.213/2016 - DOE RJ de 19.01.2016, a partir de 19.01.2016, o repelente de insetos passa a fazer parte dos produtos que compõem a cesta básica no Estado.
Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).