O governo do Estado publicou, no dia 01 de março, o Decreto nº 14.426, que altera o Decreto nº 13.500 de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o ICMS, fixando o multiplicador direto de 5% sobre o valor total das mercadorias normalmente tributadas em operação interna ou interestadual, a partir de 1º de fevereiro de 2011, para os beneficiários do regime especial aplicável às empresas atacadistas.
Esse decreto também limita em 12% o valor do crédito de ICMS passível de apropriação pelos destinatários, varejistas e atacadistas não beneficiários desse regime especial, quando tratar de operações de transferência para estabelecimento da mesma empresa ou de saídas para outro estabelecimento de empresa com a qual mantenha relação de interdependência nos termos do Parágrafo único do art 25. do regulamento do ICMS, localizados neste Estado, a partir de 1º de fevereiro de 2011.
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VEJA ABAIXO A CÓPIA DO DECRETO
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