Fonte: LegisWeb
Por meio do Decreto nº 36.896/2011 - DOE PE de 03.08.2011, foi alterado o RICMS-PE/1991 no tocante aos limites de saída de mercadorias a pessoa não inscrita no Cacepe, bem como às entradas de mercadorias, em cada período fiscal, por contribuinte não inscrito no referido cadastro. Ademais, desde 1º.08.2011 fica vedado ao contribuinte não inscrito no Cacepe promover saídas, durante o ano civil, em montante superior ao limite de receita bruta relativo ao microempreendedor individual.
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