A SEFAZ/PR divulgou, através da Norma de Procedimento Fiscal 98/2011, nova lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados a escrituração fiscal digital - EFD, sendo que, a data do início da obrigatoriedade consta do campo "Data da obrigatoriedade da EFD - Início" desta listagem.
- Qualquer nova filial de contribuinte já relacionado na lista estará automaticamente obrigada ao uso da EFD a partir do início de suas atividades.
- A empresa incorporadora ou cindida, ou resultante de fusão ou cisão, relativamente aos contribuintes considerados na lista, assim como todas as filiais desses localizadas no território paranaense ficam também obrigadas ao uso da EFD.
Nota LegisWeb: Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal 69/2011.
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