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PR - Registros dispensados pelo estado do Paraná

O estado do Paraná não exige os seguintes registros:

Fonte: SEFA-PR
Tags: pr -

O estado do Paraná não exige os seguintes registros:

C176 - Conforme consta do Guia Prático da EFD:

REGISTRO C176: RESSARCIMENTO DE ICMS EM OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 01, 55).

Este registro deve ser informado quando da emissão de documento fiscal que gera direito a ressarcimento de ICMS em operações com produtos submetidos à substituição tributária na operação anterior. Aplica-se somente aos contribuintes domiciliados nos estados, cuja legislação obriga a emissão de nota fiscal para documentar processo de pedido de ressarcimento de ICMS/ST.

CampoDescriçãoTipoTamDecEntr.Saída
01REGTexto fixo contendo "C176”C004-OO
02COD_MOD_ULT_ECódigo do modelo do documento fiscal relativa a última entradaC002*-OO
03NUM_DOC_ULT_ENúmero do documento fiscal relativa a última entradaN00902OO
04SER_ULT_ESérie do documento fiscal relativa a última entradaC003-OCOC
05DT_ULT_EData relativa a última entrada da mercadoriaN008*-OO
06COD_PART_ULT_ECódigo do participante (do emitente do documento relativa a última entrada)C060-OO
07QUANT_ULT_EQuantidade do item relativa a última entradaN-03OO
08VL_UNIT_ULT_EValor unitário da mercadoria constante na NF relativa a última entrada inclusive despesas acessórias.N-03OO
09VL_UNIT_BC_STValor unitário da base de cálculo do imposto pago por substituição.N-03OO

C495 - Conforme consta do Guia Prático da EFD:

REGISTRO C495: RESUMO MENSAL DE ITENS DO ECF POR ESTABELECIMENTO (CÓDIGO 02 e 2D).

Este registro deve ser apresentado pelo contribuinte domiciliado no estado da Bahia, resumindo todas as informações num único registro por item de mercadorias, não dispensando a apresentação do registro C400 e registros filhos.

E115 - Conforme consta do Guia Prático da EFD:

REGISTRO E115: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS.

Este registro tem o objetivo de informar os valores declaratórios relativos ao ICMS, conforme definição da legislação estadual pertinente. Esses valores são meramente declaratórios e não são computados na apuração do ICMS.

CampoDescriçãoTipoTamDecObrig
01REGTexto fixo contendo "E115"C004-O
02COD_INF_ADICCódigo da informação adicional conforme tabela a ser definida pelas SEFAZ, conforme tabela definida no item 5.2.C008*-O
03VL_INF_ADICValor referente à informação adicionalN-02O
04DESCR_COMPL_AJDescrição complementar do ajusteC--OC

E de acordo a NPF 112/08:

(...)

 5.2. Tabela de informações adicionais da apuração - Valores declaratórios

 Os códigos da tabela 5.2 não serão utilizados pela Secretaria de Estado da Fazenda do  Paraná - SEFA.

(...)

5.5. Tabela de tipos de utilização dos créditos fiscais - ICMS

Os códigos da tabela 5.5 não serão utilizados pela Secretaria de Estado da Fazenda do  Paraná - SEFA

1200 e 1210 - Conforme consta do Guia Prático da EFD:

REGISTRO 1200: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.

Este registro demonstra a conta corrente dos créditos fiscais de ICMS, controlados extra-apuração. Cada UF determinará a obrigatoriedade de apresentação deste registro.

CampoDescriçãoTipoTamDecObrig
01REGTexto fixo contendo "1200"C004-O
02COD_AJ_APURCódigo de ajuste, conforme informado na Tabela indicada no item 5.1.1.C008*-O
03SLD_CREDSaldo de créditos fiscais de períodos anterioresN-02O
04CRÉD_APRTotal de crédito apropriado no mêsN-02O
05CRED_RECEBTotal de créditos recebidos por transferênciaN-02O
06CRED_UTILTotal de créditos utilizados no períodoN-02O
07SLD_CRED_FIMSaldo de crédito fiscal acumulado a transportar para o período seguinteN-02O

REGISTRO 1210: UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – ICMS.

Este registro deve ser apresentado para detalhar a utilização de créditos fiscais de ICMS no período.

CampoDescriçãoTipoTamDecObrig
01REGTexto fixo contendo "1210"C004-O
02TIPO_UTILTipo de utilização do crédito, conforme tabela indicada no item 5.5.C004*-O
03NR_DOCNúmero do documento utilizado na baixa de créditosC--OC
04VL_CRED_UTILTotal de crédito utilizadoN-02O

E de acordo a NPF 112/08:

(...)

5.5. Tabela de tipos de utilização dos créditos fiscais - ICMS

Os códigos da tabela 5.5 não serão utilizados pela Secretaria de Estado da Fazenda do  Paraná - SEFA


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