Através do Decreto 45.688, de 11-8-2011, publicado no DO-MG de 12-8-2011, foram introduzidas diversas alterações no RICMS-MG, com destaque para a inclusão de novos produtos no regime de substituição tributária nas operações internas. A partir de 1-10-2011 entrarão no regime os seguintes grupos de mercadorias: Artigos para bebê, Artigos Esportivos e Artigos de Vestuário, relacionados, respectivamente, nos itens 49 a 51 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS-MG.
Veja, a seguir, a descrição dos referidos itens:
49. ARTIGOS PARA BEBÊ | |||
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno | |||
Subitem | Código NBM/SH | Descrição | MVA(%) |
49.1 | 8715.00.00 | Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de bebês ou crianças, e suas partes | 61,8 |
49.2 | 9401.80.00 9401.71.00 9401.90.90 | Cadeiras, assentos e similares para transporte e/ou alimentação de crianças; dispositivos para retenção de crianças; bebê conforto;e partes | 61,8 |
49.3 | 7326.90.90 | Suporte para banheiras. | 61,8 |
49.4 | 9403.20.00 | Berço desmontável; Cercado para crianças | 61,8 |
49.5 | 8302.49.00 | Artefato próprio para unir dois carrinhos de bebê | 61,8 |
49.6 | 9403.70.00 | Mesa Plástica para uso de crianças | 61,8 |
49.7 | 9503.00.10 | Andador | 61,8 |
49.8 | 3922.90.00 | Assento para banheira infantil | 61,8 |
50. ARTIGOS ESPORTIVOS | |||
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno | |||
Subitem | Código NBM/SH | Descrição | MVA(%) |
50.1 | 3926.90.40 | Protetores de Nariz/Protetor auricular para natação | 79,89 |
50.2 | 3926.90.90 9506.99.00 | Acessórios para prática de tênis: overgrip, antivibrador, cushion grip | 79,89 |
50.3 | 4202.12 4202.19.00 4202.2 4202.9 | Bolsas e sacos para artigos esportivos, tais como sacos de golfe, sacos de ginástica, sacos para raquetes de tênis, sacos para a pesca | 79,89 |
50.4 | 5607.90.90 4206.00.00 | Cordas para Raquetes de tênis | 79,89 |
50.5 | 6216.00.00 | Munhequeiras | 79,89 |
50.6 | 6505.90.00 | Toucas para Natação | 79,89 |
50.7 | 9004.90.90 | Óculos para Natação | 79,89 |
50.8 | 9018.90.99 | Monitores Cardíacos para prática de esportes | 79,89 |
50.9 | 9506.99.00 | Skates | 79,89 |
50.10 | 9506.2 | Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos | 79,89 |
50.11 | 9506.3 | Tacos e outros equipamentos para golfe | 79,89 |
50.12 | 9506.40.00 | Artigos e equipamentos para tênis de mesa | 79,89 |
50.13 | 9506.5 | Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas | 79,89 |
50.14 | 9506.6 | Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa | 79,89 |
50.15 | 9506.70.00 | Patins de rodas, incluídos os fixados em calçados | 79,89 |
50.16 | 9506.9 | Peteca | 79,89 |
50.17 | 9506.9 | Saco de pancada | 79,89 |
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50.18 | 3921.19.00 9404.90.00 9506.9 | Tatame | 79,89 |
50.19 | 9506.91.00 | Anilhas, Pesos e Halteres | 79,89 |
50.20 | 9506.91.00 | Aparelhos Abdominais | 79,89 |
50.21 | 9506.91.00 | Bicicletas Ergométricas | 79,89 |
50.22 | 9506.91.00 | Camas Elásticas e Trampolins | 79,89 |
50.23 | 9506.91.00 | Aparelhos Elípticos / Transports | 79,89 |
50.24 | 9506.91.00 | Estações de Ginástica | 79,89 |
50.25 | 9506.91.00 | Esteiras Ergométricas | 79,89 |
50.26 | 9506.91.00 | Plataformas Vibratórias | 79,89 |
50.27 | 9506.91.00 | Simuladores de Caminhada | 79,89 |
50.28 | 9506.91.00 | Barras para ginástica | 79,89 |
50.29 | 9506.91.00 9506.99.00 | Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo, exceto os relacionados nos subitens 50.19 a 50.28 | 79,89 |
50.30 | 9507.10.00 | Varas (canas) de pesca | 79,89 |
50.31 | 9507.20.00 | Anzóis, mesmo montados em sedelas (terminais) para a pesca | 79,89 |
50.32 | 9507.30.00 | Molinetes e carretilhas de pesca | 79,89 |
50.33 | 9507.90.00 | Conjuntos compostos por vara e molinete ou carretilha de pesca, com ou sem linha, anzol ou isca artificial | 79,89 |
50.34 | 9507.90.00 | Afiadores de Anzóis para pesca | 79,89 |
50.35 | 9507.90.00 | Suportes de vara para pesca | 79,89 |
50.36 | 9507.90.00 | Iscas Artificiais e chamarizes | 79,89 |
50.37 | 9507.90.00 | Linhas para Pesca | 79,89 |
50.38 | 9507.90.00 | Tubos para transporte de Varas | 79,89 |
50.39 | 9507.90.00 | Outros artigos para pesca à linha, não relacionados nos subitens 50.33 a 50.38 | 79,89 |
50.40 | 3926.20.00 4203.21.00 6116.10.00 6116.93.00 6216.00.00 9506.19.00 9506.99.00 | Luvas, joelheiras, cotoveleiras, caneleiras, tornozeleiras e afins, para práticas de esportes | 79,89 |
50.41 | 6211.3 6211.4 | Kimonos | 79,89 |
51. ARTIGOS DE VESTUÁRIO | ||||
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno | ||||
Subitem | Código NBM/SH | Descrição | MVA(%) | |
51.1 | 6115.10 | Meias-calças, meias até o joelho e meias acima do joelho, de compressão degressiva (por exemplo, meias para varizes) | 68,22 | |
51.2 | 6115.2 | Outras meias-calças | 68,22 | |
51.3 | 6115.30 | Outras meias até o joelho e meias acima do joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples | 68,22 |