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MA - Em vigor a nova lista de produtos sujeitos a ST e medidas de proteção às empresas maranhenses

A partir de 1 de janeiro entra em vigor a relação das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária para o pagamento do ICMS.

A partir de 1 de janeiro entra em vigor a relação das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária para o pagamento do ICMS. A relação dos produtos foi formalizada na MP 69 (que está disponível na home page da SEFAZ para consulta) e a partir da assinatura de 13 protocolos com o estado de Minas Gerais, o que obriga os contribuintes dos dois estados a realizarem a retenção na fonte, nas operações de circulação de mercadorias entre as duas unidades federadas.

 Dezenas de grupos de produtos estão incluídas na relação das mercadorias que agora passam a adotar a sistemática da substituição tributária para apuração do ICMS. São produtos alimentícios, artigos de mesa, bicicletas, brinquedos, colchões, travesseiros, cosméticos, perfumaria, produtos da linha branca (fogões, geladeiras), ferramentas, instrumentos musicais, ventiladores, ar condicionado, argamassas, revestimentos, produtos de limpeza, inseticidas, produtos elétricos, artigos de escritório e escolares.

 De acordo com o gestor da área de mercadorias em trânsito da Sefaz, Damázio Nazaré Junior, todos esses produtos, a partir do dia 01/01/2010, ficam sujeitos ao regime de substituição tributária, independente do estado de origem das mercadorias. 

 Dessa forma, quando o imposto não for recolhido na origem por GNRE, ou remetido por contribuinte inscrito como substituto tributário, o adquirente maranhense será responsável pelo recolhimento do ICMS, assim que a mercadoria adentrar no estado, sendo franqueado o pagamento no dia 20 do mês subseqüente ao das operações, às empresas que estiverem em estado de regularidade fiscal.

 

Proteção

Entram em vigor também a partir de 1 de janeiro, medidas de proteção à indústria e ao atacado maranhenses que estão sofrendo com a concorrência desleal praticada por agentes econômicos dos estados vizinhos, que receberam benefícios não chancelados pelo Confaz  (Lei 24/75) e estão entrando no mercado maranhense com produtos a preços artificialmente baixos.

 Assim, quando da entrada em território maranhense, de determinados grupos de produtos listados na Portaria 523/09 (que pode ser consultada na home page da Sefaz) oriundos dos estados do Pará, Tocantins, Goiás e Piauí, o contribuinte maranhense que receber as mercadorias nestas condições, será afetado com a cobrança complementar do ICMS, para compensar os créditos concedidos indevidamente pelos estados vizinhos.


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