Você está em:
Postado há 0000-00-00 00:00:00

MA - SEFAZ suspende empresas e cobra o ICMS nas divisas interestaduais

A medida foi anunciada pela Portaria 423, de 18/09/2009

A Secretaria da Fazenda suspenderá 590 empresas do seu cadastro de contribuintes regulares, por apresentarem índices de recolhimento do ICMS bem abaixo da real movimentação de compra e venda de mercadorias, que é a base de incidência do imposto. Com a suspensão, as empresas estarão obrigadas a recolher antecipadamente nos Postos Fiscais de divisa interestadual, o ICMS das mercadorias adquiridas em outros Estados da Federação, de onde se origina a quase totalidade do consumo do Estado.

A medida foi anunciada pela Portaria 423, de 18/09/2009, do Secretário da Fazenda que estabeleceu critérios e situações fiscais para suspender empresas do cadastro de acordo com autorização concedida pela Lei 7.799/02, Código Tributário do Estado.

Suspensão

A SEFAZ já suspende do cadastro, periodicamente, as empresas que deixam de recolher o ICMS declarado ou que não apresentam a declaração mensal do ICMS (DIEF) por mais de 45 dias. Agora a restrição cadastral, que onera as empresas com a cobrança antecipada do ICMS nas barreiras fiscais, tem origem na avaliação do comportamento inadequado das empresas suspensas. Estas, aparentemente em dias com suas obrigações, declaram um faturamento muito inferior ao realmente apurado, sonegando o ICMS e demais tributos dos entes federados. Para as empresas regulares, o prazo para o pagamento do imposto pode chegar até 50 dias, após a entrada da mercadoria no Estado.

Segundo o Secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, a maior parte das empresas suspensas atuaria no ramo de atacado. “Elas realizam grandes operações de compra de mercadorias, que foram identificadas e registradas pelo sistema de controle de mercadorias dos Postos Fiscais quando ingressaram no território maranhense, mas não foram declaradas quando revendidas nas saídas. Muitas dessas empresas que operam como laranjas, apenas com o intuito de adquirir quantidades vultosas de mercadorias e repassar para terceiros, revendem os produtos sem notas fiscais.

As empresas foram previamente notificadas por correspondência pela SEFAZ, para sanarem as distorções em suas declarações e se regularizarem, apresentando declarações substitutiva e recolhendo as diferenças, com um prazo de 15 dias a partir do recebimento da carta-cobrança.

O contribuinte suspenso do cadastro do ICMS, além do pagamento antecipado do imposto nos Postos Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias em outros Estados, fica impossibilitado de solicitar certidões negativas e autorização para impressão de notas fiscais. Também não pode transacionar com órgãos públicos, bancos oficiais, nem participar de licitações.

Ação fiscal

Nas empresas em que forem identificadas omissão, serão iniciados processos de auditoria para reclamação de créditos tributários por meio de autuação fiscal. No caso das empresas fiscalizadas permanecerem inadimplentes, os débitos serão inscritos em dívida ativa para a cobrança judicial; e na constatação de cometimento de crimes contra a ordem tributária, será emitida a representação fiscal para que a Procuradoria Geral de Justiça analise a procedência e possa iniciar o processo crime.

 


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

CompartilheNas redes sociais