Você está em:
Postado há . Atualizado há

Proposta altera regras para reabilitação profissional e contratação de pessoa com deficiência

Ideia é promover até 2022 a reabilitação física e a habilitação profissional de 1 milhão de pessoas que hoje recebem benefício por incapacidade

O Projeto de Lei 6159/19, do Poder Executivo, altera as políticas de habilitação e reabilitação profissional e as medidas de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Com a Medida Provisória 905/19, o texto integra um pacote de medidas do governo Bolsonaro para tentar reduzir o desemprego no País.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência e mais nove normativos em vigor. Segundo a equipe econômica, a ideia é promover até 2022 a reabilitação física e a habilitação profissional de 1 milhão de pessoas que hoje recebem benefício por incapacidade.

Pela atual regra das cotas, a empresa com cem ou mais funcionários está obrigada a preencher, de maneira proporcional, de 2% a 5% das vagas com trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência. O governo Bolsonaro argumenta que hoje estão preenchidas apenas metade das 768 mil vagas asseguradas por lei.

“A definição de cotas de forma ampla alcançando igualmente todos os setores, todas as localidades e todas as ocupações representa uma obrigação que, em muitos casos, não pode ser cumprida”, anota a exposição de motivos do projeto, assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

Detalhes

A proposta prevê duas formas alternativas para inclusão social das pessoas com deficiência: a contribuição para conta única da União cujos recursos serão destinados a ações de habilitação e reabilitação; ou a associação entre diferentes empresas que, em conjunto, atendam à obrigação de contratação na forma da lei.

Pessoas com deficiência severa contarão em dobro para o preenchimento de vagas. “Com essas modificações, busca-se engajar todas as empresas do País, apresentando alternativas que considerem as diferenças setoriais, locais e ocupacionais na contratação de trabalhadores”, continua a exposição de motivos.

A Habilitação e Reabilitação Profissional (HRP) passa a ser uma política integrante do Regime Geral de Previdência Social, em resposta à incapacidade associada a acidentes, doenças profissionais e deficiências. O atendimento deverá incluir fornecimento de tecnologia assistiva, qualificação profissional e reabilitação física.

Será criado ainda o auxílio inclusão, no valor de 50% do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para as pessoas com deficiência que, entre outros requisitos, passem a exercer atividade com remuneração até dois salários mínimos e se enquadrem na condição de segurado obrigatório de regime de Previdência Social.

Tramitação

O projeto tramita em regime de urgência constitucional e será analisado por uma comissão especial. Depois seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.


Entre no grupo do Contadores.cnt.br no WhatsApp/Telegram e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).