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Documento da ANS visa detalhar planos de saúde ao consumidor

Fonte: InfoMoney

Diante do serviço de portabilidade dos planos de saúde que se anuncia, como saber exatamente para qual outra operadora a pessoa pode mudar?Pensando nisso, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) está planejando lançar, em 2009, um documento que contenha informações detalhadas sobre as características dos planos existentes, a fim de que o consumidor saiba quais são os semelhantes ao seu.Auxílio ao consumidor No documento em elaboração, haverá uma lista dos planos de saúde, especificando suas características para que o usuário possa identificar quais são os semelhantes ao seu e para qual operadora ele pode migrar portando a carência.Entre algumas identidades que se pretende especificar estão a abrangência (nacional, estadual ou municipal), segmentação assistencial (somente hospitalar, por exemplo, ou se incluir assistência odontológica), as acomodações oferecidas e a faixa de preço.A possibilidade de comparar produtos diferentes não é exatamente uma novidade, visto que no item "Biblioteca" do menu do site da ANS (www.ans.gov.br) já existem guias que auxiliam o consumidor na hora de escolher um plano de saúde.A diferença deste novo documento é o objetivo fundamental de esclarecer aos usuários para quais operadoras eles podem mudar, carregando consigo a carência já prestada no contrato antigo.Dificuldades de mobilidade A troca de contrato de plano de saúde, sem o cumprimento de nova carência, a chamada portabilidade, embora vise a concorrência entre as operadoras (assim como ocorre hoje com o serviços de telefonia), traz diversas restrições para ser efetivada.Primeiro, pois ela só pode ser efetuada entre planos equivalentes e de preço igual ou inferior. Além disso, só valerá para planos individuais, assinados em data posterior ao dia 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei atual do setor.A troca também estará vinculada com uma permanência mínima de dois anos no plano contratado a priori, ou após três anos, no caso de pessoas que estejam doentes antes da assinatura do novo contrato.A ANS ainda precisa definir todos os termos da portabilidade, bem como quais serão os critérios a serem considerados para se definir se um plano é equivalente ao outro, ou não.Propostas decepcionantes Na última quarta (24), o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) afirmou que as propostas da ANS para a portabilidade são decepcionantes.Entre os problemas citados pela entidade, estão a restrição para contratos novos (assinados depois de 1º de janeiro de 1999), o que serviria apenas para 13% de todos os usuários de planos de saúde, e a não abrangência aos contratos coletivos, que representam 72% do total.Partindo do pressuposto de que a portabilidade deve ser irrestrita, permitindo maior mobilidade possível entre os planos, o Idec enviará suas críticas e sugestões à consulta pública aberta pela ANS.Consulta pública No dia 22 de setembro, a ANS abriu consulta pública para ouvir a opinião da população a respeito das diretrizes da portabilidade dos planos de saúde. O cidadão que quiser enviar críticas ou sugestões para a elaboração do texto final da resolução deve entrar no site da agência até o dia 17 de outubro.O projeto de mobilidade com portabilidade de carências (espera para o atendimento) faz parte do PAC da Saúde e é considerado pela ANS como importante instrumento para o aumento da concorrência no setor.Com a sua implementação, a portabilidade permitirá que os consumidores migrem de um contrato de plano de saúde para o de outra operadora, podendo aproveitar os prazos de carência já cumpridos.Prazos A ANS prevê, para 2009, a implantação das novas regras, que devem ser entregues ao Ministério da Saúde até o fim deste ano. Dezembro de 2008 também é o prazo previsto para decidir qual será o formato jurídico da portabilidade: Medida Provisória, Projeto de Lei ou Resolução Normativa.Quem tiver dívidas, entretanto, não poderá se beneficiar das novas regras. Em primeira reunião realizada sobre o assunto, no mês de julho, o gerente-geral econômico e financeiro de produtos da ANS, Fábio Fassini, explicou que a questão da inadimplência já foi definida. "Só poderá migrar sem carência quem não tiver nenhuma dívida", disse.


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