Como a matéria contida na lei é contábil, nesse particular é permissível admitir-se até como repetição no sentido de maior afirmação o que está literalmente expresso legalmente.
Muitas empresas têm planejamento tributário, mas pecam no controle e na execução do mesmo
O Brasil mudou para melhor e a contabilidade teve que acompanhar essa transformação
Acredito que o conhecimento só agrega valor quando é materializado através de um planejamento estratégico sustentável.
Em artigo, Luis Carlos Massoco aponta que, certamente, é interesse do Estado a promoção da inclusão digital dos usuários
Receita Federal admite aplicação de legislação superveniente.
Aprovadas as mudanças propostas no PLC nº 5080/2009, estão autorizados “atos de constrição preparatória e provisória” que “serão praticados pela Fazenda Pública credora”.
Em 2009, os maiores desafios das empresas, tanto no âmbito regional quanto no nacional, é gerenciar os CUSTOS sem comprometer a qualidade
Os homens ainda são maioria na profissão contábil brasileira – 63%
Se a implantação do IFRS nas grandes companhias não causou os transtornos previstos há dois anos, o mesmo não deve ocorrer com as pequenas e médias.
Em artigo, Adilson Souza fala sobre a evolução da gestão com a empresa
Em suma, os livros servem para controlar dados fiscais das pessoas jurídicas a ele obrigadas que causarão impacto nos resultados futuros.
Em artigo, Por Henri Romani Paganini fala sobre os aspectos legais do tema
A Lei 6404/76 (lei das S.A), em seu artigo 206, inciso II, regula em quais casos, por meio judicial, poderá ser declarada dissolvida, mesmo que parcialmente, determinada sociedade anônima.
Na realidade, o Sistema Público de Escrituração Digital força a adoção de práticas que, ao longo dos anos, foram "flexibilizadas" - sem eufemismo: negligenciadas.
E a cada dia é imposta ao empresário uma nova obrigação
Em artigo, Anara Valéria Terbeck trascorre sobre as disposições legais
A categoria sociedades de grande porte foi criada pela Lei nº 11.638, de 2007 e inclui as sociedades com receita bruta superior a R$ 300 milhões ou ativo total superior a R$ 240 milhões.
Essas novidades visam uma maior segurança e mais agilidade por parte do fisco quanto à apuração da legitimidade desses créditos informados.
Em artigo, José Osvaldo Bozzo fala sobre aspectos a sere considerados no processo de convergência