A alteração na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), inicialmente prevista para entrar em vigor em 15 de maio, teve seu prazo prorrogado para hoje, dia 26/5. A mudança destaca a importância de considerar os fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A arquiteta e urbanista, engenheira de segurança do trabalho e professora da Universidade Santo Amaro (Unisa), Elaine Peixoto, ressalta a relevância dessa exigência para trabalhadores, organizações e para a sociedade como um todo. Em 2022, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicaram diretrizes sobre saúde mental no trabalho. Entre os dados divulgados, destaca-se que, anualmente, são perdidos 12 bilhões de dias de trabalho devido à ansiedade e à depressão, gerando um custo estimado de um trilhão de dólares para a economia global, refletindo-se diretamente na perda de produtividade (WHO, ILO, 2022). Segundo Elaine, fatores como cargas de trabalho excessivas, exigências contraditórias, falta de clareza nas funções e ausência de participação nas decisões podem ter impactos significativos na saúde dos trabalhadores. "Esses fatores devem ser identificados, os riscos avaliados e medidas de prevenção implementadas, pois podem afetar tanto a saúde física quanto mental dos trabalhadores, além de impactar negativamente as organizações e a sociedade", afirma a especialista. Essas ações integram o gerenciamento de riscos em saúde e segurança, com foco na prevenção de adoecimentos relacionados ao trabalho — situações equiparadas a acidentes de trabalho. A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho lista diversos exemplos de fatores de riscos psicossociais, incluindo: Cargas de trabalho excessivas. - Exigências contraditórias e falta de clareza nas funções.
- Falta de participação nas decisões que afetam o trabalhador.
- Falta de controle sobre a forma de execução do trabalho.
- Má gestão de mudanças organizacionais.
- Precariedade nas condições de trabalho.
- Comunicação ineficaz.
- Falta de apoio de chefias ou colegas.
- Assédio psicológico e sexual.
- Pressões de clientes, pacientes, estudantes, entre outros.
No Brasil, empresas que contratam trabalhadores sob o regime da CLT são obrigadas a cumprir as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. A alteração na NR-1, aprovada em agosto de 2024, estabelece que "o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos decorrentes dos agentes físicos, químicos, biológicos, de acidentes e aqueles relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho". Com isso, as empresas devem identificar e gerenciar não apenas riscos como ruído e exposição a substâncias químicas, mas também os riscos psicossociais. "As empresas estão se mobilizando para atender a essa exigência estipulada na NR-1", observa Elaine. A NR-17, que trata da ergonomia, reforça ainda que as condições de trabalho devem ser adaptadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores, destacando a importância de um ambiente laboral saudável e seguro. |