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Atacadistas e varejistas pagam ICMS indevidamente e podem receber estes valores de volta sem recorrer à justiça

Valores ressarcidos podem ser usados para baratear preços dos produtos, aumentar os negócios e gerar mais empregos

Fonte: O Autor

Ilustração sobre como funciona a cadeia de ressarcimento de ICMS-ST de acordo com a Portaria CAT 42/2018

Comércios varejistas e atacadistas podem receber de volta milhões de reais em impostos pagos indevidamente através de um processo administrativo (sem a necessidade de se recorrer à justiça) de ressarcimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (ICMS-ST).

Substituição tributária (ST) é um regime que permite a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) de um contribuinte que não é o próprio gerador da ação de venda, simplificando a arrecadação de tributos ao responsabilizar uma única empresa pelo recolhimento em toda a cadeia de produção (por isso a atuação como “substituto” tributário).

Como funcionava? Vamos supor que uma indústria vendia um produto para uma distribuidora, que vendia para um comércio varejista e esse comércio então vendia para uma pessoa física. O que que acontecia? Essa indústria, ao vender para a distribuidora, ela pagava ICMS. E essa distribuidora ao vender para o varejo também calculava e recolhia o ICMS e o varejo que vendia para o consumidor final, também recolhia o ICMS.

Então como isto era uma operação um pouco tanto complexa, o Estado decidiu criar a Substituição Tributária, a fim de simplificar este processo. Então a partir de agora a indústria ao vender este produto, além de recolher o seu ICMS, ela também vai simular a venda para o consumidor final e pagar o ICMS que estes dois estabelecimentos iriam pagar, que seria a distribuidora e o varejista.

Então, a indústria vai ser responsável por pagar, além do seu ICMS, o ICMS destes dois estabelecimentos. E por sua vez, esses dois estabelecimentos não vão mais precisar pagar o ICMS. Então, neste caso, a indústria seria o substituto tributário e estes dois estabelecimentos, tanto a distribuidora quanto o comércio varejista seriam os substituídos.

E é aí que os problemas começam. Devido à complexidade tributária, muitos varejistas não se atentam às leis e acabam pagando ICMS desnecessariamente. Quando eles vendem um produto para o consumidor final com valor abaixo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), estipulado pelo Governo Estadual, podem entrar com um pedido de ressarcimento de ICMS-ST através da Portaria CAT, que é definida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado da federação.

"Graças à complexidade do sistema tributário brasileiro, que está em constante processo de atualização, muitas empresas não conseguem acompanhar as novidades e pagam mais do que deveriam por estar em desacordo com a lei”, afirma Rubens Barros Neto, COO do Grupo Certacon.

Sobre a Certacon

O Grupo Certacon é especialista em inteligência tributária desde 1993, atuando na recuperação de créditos federais e estaduais como: ICMS, PIS/COFINS, BPO fiscal, CAT 42/2018, CAT 83/2010, CAT 207/2009, além de contar com profunda experiência no apoio e suporte a processos fiscalizatórios.

Autor: Rubens Barros Neto, COO do Grupo Certacon


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