O Estado do Pernambuco publicou em 04 de dezembro o Decreto n° 40164/13, a fim de inserir o SIM CARDS no regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônico e eletrodomésticos.
Dessa forma, o Anexo 2-A do Decreto n° 35.701/10, passa a vigorar com a seguinte redação.
Produtos sujeitos a alíquota de 17% - Vigorando a partir de 01/12/2013.
ITEM | NBM/SH | DESCRIÇÃO | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | |||
| | | Operação interna ou de importação | Operação interestadual | ||
| | | | Alíquota de 4% | Alíquota de 7% | Alíquota de 12% |
86 | 8523.52.00 | Sim Cards | 52,65 | 76,56 | 71,04 | 61,85 |
Como o regime da substituição tributária facilita a fiscalização, e, consequentemente diminui a evasão fiscal, a tendência é que mais produtos sejam inseridos nessa lista em breve.
Carlos Alberto Gama é professor em treinamentos na área fiscal – www.carlosalbertogama.com.br – e editor do Blog do Faturista.
Fonte: www.contadores.cnt.br