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Judiciário e procuradoria da fazenda violam lei do REFIS

Várias empresas de Santarém no Estado do Pará tiveram seus direitos violados

 Várias empresas de Santarém no Estado do Pará tiveram seus direitos violados pelo Procurador da Fazenda e pelo poder judiciário causando insegurança jurídica quanto à Lei do Refis. De acordo com a lei 12.865/13, os contribuintes que optaram pelo parcelamento referente aos créditos tributários adquiriram o direito à suspensão da execução fiscal, cobrança administrativa e da hasta pública, ou seja, do leilão.  

Só que esse direito não vem sendo cumprido por parte da Procuradoria da Fazenda Nacional em Santarém, Estado do Pará que exige 50% de pagamento do total da divida para que os contribuintes sejam excluídos do leilão, sem fundamentar os argumentos e com isso a Justiça vem acatando, violando a legislação, causando prejuízos aos contribuintes que estavam à espera da lei para parcelar a divida, visto que pelo parcelamento normal o valor ultrapassa a capacidade financeira dos contribuintes.  

O despacho da Procuradoria da Fazenda Nacional vem causando prejuízos às empresas e pessoas físicas que sem condições financeiras de recolher 50% do débito, ressaltando que essa exigência não tem amparo legal, e com esse procedimento os bens dos contribuintes estão sendo  arrematados por preço inferior ao do mercado, já que a entrada de 50% é exorbitante e não consta na Lei 12.865/13. De acordo com a lei, o valor de cada parcela, para pessoa física é R$ 50,00 e pessoa jurídica é de R$ 100,00 e o Procurador da Fazenda Nacional em Santarém, Estado do Pará, dificulta o parcelamento contrariando a referida lei e o poder judiciário vem acatando esse procedimento sem analisar a lei, com base em argumentos à margem da legislação. Os contribuintes devem ficar atentos e reagir, pois o despacho do Procurador da Fazenda Nacional e a decisão do poder judiciário não estão respaldados em lei, posto que existe a possibilidade de discussão judicial para que a Procuradoria da Fazenda Nacional aceite o parcelamento na forma originalmente concedida. As autoridades não podem excluir sumariamente os contribuintes por pagarem apenas o que é estipulado por lei, ferindo os dispositivos legais em que as autoridades estão vinculadas.

Percebe-se que a Lei 12.865/13 não está sendo cumprida pelo Procurador da Fazenda Nacional e nem pelo poder judiciário, com essa decisão, os contribuintes estão acumulando prejuízos já que as autoridades estão violando a lei que disciplina o Refis.

Os empresários e contribuintes pessoas físicas devem recorrer às instâncias superiores para fazer cumprir seus direitos, já que a lei não está sendo cumprida pelas autoridades que deveriam cumprir, presume-se para multiplicar a   arrecadação da União. 


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