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Sped unifica informações fiscais

A unificação e o compartilhamento, iniciados neste ano, eram uma meta antiga dos governos federal e estadual

Mariana Carissio

 

 
A unificação e o compartilhamento, iniciados neste ano, eram uma meta antiga dos governos federal e estadual

O governo federal, em conjunto com as Secretarias da Fazenda estaduais, elaborou uma nova ferramenta tecnológica para unificar a forma de apresentação pelas empresas das informações prestadas aos fiscos federal, estadual e municipal. A iniciativa consiste na substituição da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, integrando as atividades de recepção, armazenamento de dados e autenticação de livros e documentos e ainda o compartilhamento desses dados com as demais entidades (Bacen; CVM; Susep; Sefaz; RFB; e CFC, entre outros).

Esta unificação e compartilhamento era uma meta antiga dos governos federal e estadual. Para que fosse aceita pelos contribuintes sem maiores problemas jurídicos, em 2003 foi votada a Emenda Constitucional nº 42, que permite a nova sistemática de prestação de dados tributários pelas empresas. Assim, em 2007 foi instituído o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), por meio do Decreto nº 6.022, o qual absorveu os livros contábeis e fiscais, a nota fiscal eletrônica e conhecimento de transporte eletrônico.

O objetivo do SPED é promover a atuação integrada dos fiscos a partir de um sistema eletrônico unificado em substituição dos registros em papel, racionalizar as inúmeras obrigações acessórias que são preparadas e enviadas pelos contribuintes e tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários. Enfim, busca facilitar ao máximo a fiscalização. O programa se divide em três grandes grupos - SPED contábil e fiscal e Nota Fiscal Eletrônica -, assim denominados: ECD -Escrituração Contábil Digital; EFC -Escrituração Fiscal Digital; e NF-e -Nota Fiscal Eletrônica, os quais analisamos individualmente a seguir.

ECD ou SPED Contábil

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 787/2007, regulamentou a ECD -Escrituração Contábil Digital, estabelecendo sua obrigatoriedade e aprovando o "Manual de Orientação do Leiaute" para geração de arquivos.

Estão obrigadas a se adequar ao SPED as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto de Renda com base no lucro real e que estiverem enquadradas no Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado. Estas empresas deverão entregar, em junho de 2009, a ECD relativa ao ano calendário de 2008. Estima-se que aproximadamente 11 mil empresas se enquadram nessas exigências, principalmente aquelas que faturaram, em 2006, acima de R$ 60 milhões, um dos requisitos para estar no acompanhamento econômico-tributário diferenciado.

Já neste ano, será obrigatório a todas as pessoas jurídicas tributadas pelo regime de tributação do lucro real, ficando de fora, nesse momento, as empresas optantes pelo Simples.

O SPED Contábil vem para substituir a emissão de livros contábeis (Diário e Razão) em papel pela sua existência apenas digital, os quais serão gerados a partir de um mesmo conjunto de informações digitais, devendo ser assinado digitalmente pelo empresário ou representante legal da sociedade empresária e pelo contabilista responsável pela escrituração. A periodicidade de entrega desse arquivo é anual, devendo ser transmitido à Receita Federal até o último dia útil do ano subsequente, havendo multa de R$ 5.000 por mês ou fração pela falta de entrega.

EFD ou SPED Fiscal

A EFD -Escrituração Fiscal Digital foi adotada com o objetivo de substituir os livros fiscais e as respectivas obrigações acessórias que hoje são entregues em papel ou em meio magnético. Mesmo sendo em meio magnético, não havia uma ferramenta para consolidar as informações de maneira uniforme que atendesse a todos os Estados e municípios. A partir do Convênio ICMS nº 143/2006, foi instituída a EFD, que será utilizada por quase todos estados, com exceção de Pernambuco e do Distrito Federal.

Estima-se que, depois da implementação da EFD, haja uma desoneração aos contribuintes nas tarefas de elaborar e manutenção em papel das informações a serem apresentadas ao fisco.

A obrigatoriedade de adequação ao EFD ou SPED Fiscal teve seu início em janeiro de 2009 para as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sendo que, no primeiro momento, as 25 secretarias estaduais da Fazenda, por meio de Protocolo Confaz, restringiram a obrigatoriedade aos contribuintes que estiverem listados no anexo do protocolo.

A periodicidade de entrega da EFD é mensal. Entretanto, as informações referentes aos meses de janeiro a abril de 2009 deverão ser entregues no último dia útil de maio deste ano. Ressalta-se que não há penalidade expressa para a falta de entrega. O fisco, porém, poderá impedir a emissão de notas fiscais para a circulação de mercadorias. A expectativa é de que em 2010 todos os contribuintes do ICMS e IPI sejam obrigados a entregar a EFD.

Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é um documento mercantil emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente, antes da ocorrência do fato gerador do ICMS/IPI.

Após a autorização da emissão da NF-e, deverá ser impresso o Danfe - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, para acompanhar a mercadoria, devendo este contemplar a chave de segurança, que é garantia da validade da operação.

A NF-e está sendo implantada de forma gradativa, conforme a necessidade das secretarias estaduais. Em abril de 2008, apenas os fabricantes, distribuidores e atacadistas de cigarros e de combustíveis líquidos estavam obrigados a adotar o sistema. Em dezembro de 2008, diversos ramos de atividade iniciaram a utilização da NF-e. O Estado de São Paulo publicou Portaria CAT nº 162/08, em 30/12/2008, onde identifica outros ramos de atividade para inicio em abril e setembro de 2009.


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