Emissão e Confirmação de Autenticidade de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários

Este serviço possibilita emitir e confirmar a autenticidade da certidão unificada por CPF/CNPJ raiz, relativa a tributos mobiliários.

A certidão abrange débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, comprovando a regularidade fiscal do contribuinte em relação aos recolhimentos de:

  • Imposto Sobre Serviços – ISS
  • Taxa de Fiscalização de Anúncio – TFA
  • Taxa de Fiscalização de Estabelecimento – TFE/TLIF
  • Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS (incidência a partir de jan/2011)
  • Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI

Para emitir a certidão, clique aqui.

Na impossibilidade de emissão através da aplicação acima, realizar os procedimentos a seguir:

  1. Acessar o DUC – Demonstrativo Unificado do Contribuinte (requer Senha Web);
  2. Clicar no botão “Acessar a Central de Certidões do DUC”;
  3. Na tela seguinte, acessar “Certidão Conjunta de Débitos Mobiliários”;
  4. Caso não apresente pendências (situação regular), clique em “Emitir Certidão Mobiliária”;
  5. Apresentando pendências para emissão da Certidão de Tributos Mobiliários, consulte o “Extrato de Pendências Mobiliárias”. Uma vez sanadas as pendências, clicar em “Solicitar Certidão”;
  6. Na Solicitação de Análise de Certidão Mobiliária digitar os dados necessários, anexar documentação e colocar informações no campo “Solicitação de Análise”. Deverá clicar em “Enviar” a solicitação ao final do preenchimento.

Para pessoas jurídicas a certidão somente é emitida através do CNPJ raiz, tendo validade para todos os seus estabelecimentos no Município de São Paulo.

Prazos:

Certidão Negativa: emissão em até 10 dias, contados do pedido ou da solução das pendências.

Certidão Positiva com Efeitos de Negativa: emissão em até 10 dias, contados do parecer de suspensão de exigibilidade da Procuradoria Geral do Município/FISC e ou da Secretaria Municipal da Fazenda.

Confirmação de Autenticidade da Certidão Emitida: Clique Aqui.

 

IMPORTANTE

Nos casos em que a emissão da certidão não for automática, os protocolos serão analisados em ordem cronológica de envio.