Está reduzida a zero a alíquota do imposto incidente sobre a operação de crédito realizada por instituição financeira, com recursos públicos ou privados, para financiamento de operações, contratadas a partir de 2 de abril de 2013, destinadas ao setor de energia elétrica, desde que observados os critérios estabelecidos pela Resolução Bacen nº 4.170, de 2012. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 192, DE 31 DE JULHO DE 2015. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº6.306, de 2007, art. 8º, XXVIII; Lei nº 12.096, de 2009, art. 1º, I e § 6º; Resolução Bacen nº 4.170, de 2012. ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta na parte que tem por objetivo o reconhecimento de direito à fruição de benefício fiscal. DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, arts. 1º e 18, II.
ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
EMENTA: OPERAÇÃO DE CRÉDITO. SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA ZERO. Está reduzida a zero a alíquota do imposto incidente sobre a operação de crédito realizada por instituição financeira, com recursos públicos ou privados, para financiamento de operações, contratadas a partir de 2 de abril de 2013, destinadas ao setor de energia elétrica, desde que observados os critérios estabelecidos pela Resolução Bacen nº 4.170, de 2012. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 192, DE 31 DE JULHO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.306, de 2007, art. 8º, XXVIII; Lei nº 12.096, de 2009, art. 1º, I e § 6º; Resolução Bacen nº 4.170, de 2012.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta na parte que tem por objetivo o reconhecimento de direito à fruição de benefício fiscal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, arts. 1º e 18, II.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe