EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. FRETE INTERNACIONAL. AGENTE MARÍTIMO. Os gastos com fretes internacionais arcados pela vendedora, decorrentes da exportação de seus produtos, somente dão direito a crédito para desconto dos valores devidos a título de Cofins, na sistemática de não-cumulatividade, se o transportador for pessoa jurídica domiciliada no País, independentemente de o agente do transportador ter domicílio no País, e desde que sejam atendidos os demais requisitos normativos e legais. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso IX, § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, e art. 6º, § 4º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 21; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. FRETE INTERNACIONAL. AGENTE MARÍTIMO. Os gastos com fretes internacionais arcados pela vendedora, decorrentes da exportação de seus produtos, somente dão direito a crédito para desconto dos valores devidos a título de Contribuição ao PIS/Pasep, na sistemática de não-cumulatividade, se o transportador for pessoa jurídica domiciliada no País, independente de o agente do transportador ter domicílio no Pais, e desde que sejam atendidos os demais requisitos normativos e legais. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso IX, art. 6º, § 4º, e art. 15, incisos II e III; Lei nº 10.865, de 2004, art. 37; Lei nº 11.051, de 2004, art. 26; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66; Instrução Normativa SRF nº 358, de 2003; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º. CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY - Chefe da Divisão