EMENTA: COMÉRCIO DE AERONAVES USADAS. OPERAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As operações de venda de aeronaves usadas, adquiridas para revenda, não poderão ser equiparadas, para efeitos tributários, a operações de consignação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; IN SRF nº 152, de 1998; IN SRF nº 247, de 2002, art. 10; Lei nº 9.503, de 1997, Anexo I; Lei nº 7.565, de 1986, art. 106.