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DOU

Solução de Consulta COSIT n.º 56, de 27 de fevereiro de 2015

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ

EMENTA: COMÉRCIO DE AERONAVES USADAS. OPERAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 

As operações de venda de aeronaves usadas, adquiridas para revenda, não poderão ser equiparadas, para efeitos tributários, a operações de consignação. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; IN SRF nº 152, de 1998; IN SRF nº 247, de 2002, art. 10; Lei nº 9.503, de 1997, Anexo I; Lei nº 7.565, de 1986, art. 106.