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DOU

Resolução CGSN Nº 36 DE 26/10/2022

Institui o Grupo Técnico de Atividades e Ocupações do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o Grupo Técnico de Atividades e Ocupações do Simples Nacional (GTAO).

Art. 2º Ao GTAO compete sistematizar, no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), as fundamentações dos códigos previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relativos às seguintes atividades e ocupações:

I - as atividades impeditivas ao ingresso no Regime, relacionadas no Anexos VI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018;

II - as atividades impeditivas e permitidas, concomitantemente, ao ingresso no Regime, relacionadas no Anexo VII da Resolução CGSN nº 140, de 2018; e

III - às ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), relacionadas no Anexo XI da

Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Parágrafo único. Além das competências a que se refere este artigo, poderão ser estabelecidas outras atribuições ao GTAO, pertinentes à finalidade do grupo.

Art. 3º O GTAO será composto por:

I - servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), indicados pelo órgão;

II - servidores da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe) da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, indicados pelo órgão;

III - servidores dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);

IV - servidores dos Municípios, indicados pela:

a) Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf); e

b) Confederação Nacional dos Municípios (CNM);

V - representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); e

VI - representantes da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro) e da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (Conampe), em regime de rodízio anual.

Parágrafo único. Os órgãos e as entidades a que se refere os incisos do caput indicarão seus servidores ou representantes por meio de ofício encaminhado à Secretária-Executiva do CGSN.

Art. 4º O Secretário-Executivo do CGSN designará por meio de portaria o Coordenador e os membros do GTAO.

Art. 5º As reuniões do GTAO serão periódicas, de forma presencial ou remota, de acordo com a convocação do Coordenador ou do Secretário-Executivo do CGSN.

Art. 6º Os trabalhos do GTAO terão duração indeterminada, a qual será periodicamente avaliada pelo CGSN.

Art. 7º A remuneração, a estadia, o deslocamento e os demais custos e despesas decorrentes do exercício das atribuições do servidor ou representante designado para compor o GTAO serão de responsabilidade dos órgãos ou das entidades que os indicou.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FREDERICO IGOR LEITE FABER

p/Comitê