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DOU

Resolução CGPC Nº 28, de 26 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 74º da Lei Complementar Nº 109, de 29 de maio de 2001, e o art. 1º do Decreto Nº 4.678, de 24 de abril de 2003, torna público que o Conselho, em sua 113ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de janeiro de 2009, considerando os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Temática do Plano de Contas, nos termos da Portaria MPS Nº 60, de 28 de fevereiro de 2008, resolveu:

Art. 1º As entidades fechadas de previdência complementar - EFPC, em seus registros e procedimentos contábeis, deverão observar o disposto nesta Resolução.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto nesta Resolução, as EFPC que operam planos de assistência à saúde deverão seguir as instruções e a planificação contábil da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Art. 2º Ficam aprovados os anexos a esta Resolução abaixo relacionados:

I - ANEXO A - Planificação Contábil Padrão;

II - ANEXO B - Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis; e

III - ANEXO C - Normas Gerais dos procedimentos contábeis.

Art. 3º Fica a Secretaria de Previdência Complementar - SPC

autorizada a editar instruções complementares para a fiel execução do disposto nesta Resolução, inclusive estabelecer as normas específicas dos procedimentos contábeis das EFPC, alterar e incluir rubricas da planificação contábil padrão, normatizar a forma, o meio e a periodicidade de envio das Demonstrações Contábeis.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.010.

Art. 5º Revogam-se a partir de 1º de janeiro de 2010, as Resoluções CGPC Nº 5, de 30 de janeiro de 2002, Nº 10, de 5 de julho de 2002, Nº 17, de 28 de março de 2006, Nº 25, de 30 de junho de 2008, o art. 2º da Resolução CGPC Nº 22, de 25 de setembro de 2006, e os arts. 12 e 13 de Resolução CGPC Nº 23, de 6 de dezembro de 2006.

JOSÉ BARROSO PIMENTEL