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DOU

Resolução CGICP Nº 62, de 9 de Janeiro de 2009

Aprova a versão 1.0 do documento VISÃO GERAL SOBRE ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRASIL - DOC-ICP-15

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador do referido Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, V e VI do art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista em seu § 6º art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do Coordenador titular e seu suplente; e
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um padrão de assinatura digital para o país, que promova a interoperabilidade e a validação a longo prazo das assinaturas digitais dos documentos eletrônicos;
RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a versão 1.0 do documento VISÃO GERAL SOBRE ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-15), que estabelece formatos e políticas para Assinatura Digital de documentos eletrônicos.
§ 1. O documento citado no caput assim como seus documentos complementares, a serem publicados por meio de Instrução Normativa do ITI, definem um padrão de Assinatura Digital, que estabelece os formatos e processos a serem utilizados na geração e verificação de assinaturas digitais de documentos eletrônicos, bem como a criação de políticas de assinatura digital a serem observadas e aplicadas pelas entidades usuárias desta tecnologia.

Art. 2º As entidades integrantes da ICP-Brasil terão o prazo de 1 (um) ano para adaptarem seus sistemas para o atendimento a este padrão

Art. 3º Deverão ser estabelecidos critérios, pelas partes interessadas, para a validação das assinaturas de documentos eletrônicos que não estejam em conformidade com o padrão de assinatura digital da ICPBrasil produzidos antes do prazo citado no artigo anterior.

Art. 4º O padrão aprovado através desta resolução é uma referência genérica para aplicações de Assinatura Digital. Excepcionalmente poderá ser adotado formato diverso do padrão de assinatura digital da ICP-Brasil, desde que tecnicamente justificável, para uso restrito e acordado entre as partes interessadas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO DA SILVEIRA MARTINI