Você está em:
DOU

Resolução CFC Nº 1.125, de 15 de Agosto de 2008

DOU 26.08.2008 Aprova a NBC T 3.8. Demonstração dos Fluxos de Caixa.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº. 1.055/05; CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais; CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 7 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico 03. Demonstração dos Fluxos de Caixa; resolve: Art. 1º Aprovar a NBC T 3.8. Demonstração dos Fluxos de Caixa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ata CFC nº 916. MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM - Presidente do Conselho ANEXO NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 3.8. DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA Objetivo 1.As informações dos fluxos de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades de liquidez. As decisões econômicas que são tomadas pelos usuários exigem avaliação da capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como da época e do grau de segurança de geração de tais recursos. 2.Esta norma fornece informação acerca das alterações históricas de caixa e equivalentes de caixa de uma entidade por meio de demonstração que classifique os fluxos de caixa do período por atividades operacionais, de investimento e de financiamento. Alcance 3.A entidade deve elaborar demonstração dos fluxos de caixa de acordo com os requisitos desta norma e apresentá-la como parte integrante das suas demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada período. 4.Os usuários das demonstrações contábeis se interessam em conhecer como a entidade gera e usa os recursos de caixa e equivalentes de caixa, independentemente da natureza das suas atividades, mesmo que o caixa seja considerado como produto da entidade, como é o caso de instituição financeira. As entidades necessitam de caixa essencialmente pelas mesmas razões, por mais diferentes que sejam as suas principais atividades geradoras de receita. Elas precisam dos recursos de caixa para efetuar suas operações, pagar suas obrigações e prover um retorno para seus investidores. Assim sendo, esta norma requer que todas as entidades apresentem uma demonstração dos fluxos de caixa. Benefícios das Informações dos Fluxos de Caixa 5.A demonstração dos fluxos de caixa, quando usada em conjunto com as demais demonstrações contábeis, proporciona informações que habilitam os usuários a avaliar as mudanças nos ativos líquidos de uma entidade, sua estrutura financeira (inclusive sua liquidez e solvência) e sua capacidade para alterar os valores e prazos dos fluxos de caixa, a fim de adaptá-los às mudanças nas circunstâncias e oportunidades. As informações sobre os fluxos de caixa são úteis para avaliar a capacidade de a entidade gerar recursos dessa natureza e possibilitam aos usuários desenvolver modelos para avaliar e comparar o valor presente de futuros fluxos de caixa de diferentes entidades. A demonstração dos fluxos de caixa também melhora a comparabilidade dos relatórios de desempenho operacional para diferentes entidades porque reduz os efeitos decorrentes do uso de diferentes tratamentos contábeis para as mesmas transações e eventos. 6.Informações históricas dos fluxos de caixa são freqüentemente usadas como indicador do valor, época e grau de segurança dos fluxos de caixa futuros. Também são úteis para verificar a exatidão das avaliações feitas, no passado, dos fluxos de caixa futuros, assim como para examinar a relação entre a lucratividade e os fluxos de caixa líquidos e o impacto de variações de preços. Definições 7.Os seguintes termos são usados nesta norma, com os significados abaixo especificados: Caixa compreende numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis. Equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor. Fluxos de caixa são as entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa. Atividades operacionais são as principais atividades geradoras de receita da entidade e outras atividades diferentes das de investimento e de financiamento. Atividades de investimento são as referentes à aquisição e à venda de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos nos equivalentes de caixa. Atividades de financiamento são aquelas que resultam em mudanças no tamanho e na composição do capital próprio e no endividamento da entidade, não classificadas como atividade operacional. Caixa e Equivalentes de Caixa 8.Os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e não para investimento ou outros fins. Para ser considerada equivalente de caixa, uma aplicação financeira deve ter conversibilidade imediata em um montante conhecido de caixa e estar sujeita a um insignificante risco de mudança de valor. 9.Empréstimos bancários são geralmente considerados como atividades de financiamento. Assim, deverão ser considerados os saldos bancários a descoberto, decorrentes de empréstimos obtidos por meio de instrumentos como cheques especiais ou contas-correntes garantidas. A parcela não utilizada do limite dessas linhas de crédito não deverá compor os equivalentes de caixa. 10.Os fluxos de caixa excluem movimentos entre itens que constituem caixa ou equivalentes de caixa porque esses componentes são parte da gestão financeira da entidade e não parte de suas atividades operacionais, de investimentos ou de financiamento. A gestão do caixa inclui o investimento do excesso de caixa em equivalentes de caixa. Apresentação de uma Demonstração dos Fluxos de Caixa 11.A demonstração dos fluxos de caixa deve apresentar os fluxos de caixa de período classificados por atividades operacionais, de investimento e de financiamento. 12.A entidade deve apresentar seus fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais, de investimento e de financiamento da forma que seja mais apropriada a seus negócios. A classificação por atividade proporciona informações que permitem aos usuários avaliar o impacto de tais atividades sobre a posição financeira da entidade e o montante de seu caixa e equivalentes de caixa. Essas informações podem também ser usadas para avaliar a relação entre essas atividades. 13.Uma única transação pode incluir fluxos de caixa classificados em mais de uma atividade. Por exemplo, quando o desembolso de caixa para pagamento de um empréstimo inclui tanto os juros como o principal, a parte dos juros pode ser classificada como atividade operacional, mas a parte do principal deve ser classificada como atividade de financiamento. Atividades Operacionais 14.O montante dos fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais é um indicador-chave da extensão na qual as operações da entidade têm gerado suficientes fluxos de caixa para amortizar empréstimos, manter a capacidade operacional da entidade, pagar dividendos e juros sobre o capital próprio e fazer novos investimentos sem recorrer a fontes externas de financiamento. As informações sobre os componentes específicos dos fluxos de caixa operacionais históricos são úteis, em conjunto com outras informações, na projeção de futuros fluxos de caixa operacionais. 15.Os fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais são basicamente derivados das principais atividades geradoras de receita da entidade. Portanto, eles geralmente resultam das transações e de outros eventos que entram na apuração do lucro líquido ou prejuízo. Exemplos de fluxos de caixa que decorrem das atividades operacionais são: (a) recebimentos de caixa pela venda de mercadorias e pela prestação de serviços; (b) recebimentos de caixa decorrentes de royalties, honorários, comissões e outras receitas; (c) pagamentos de caixa a fornecedores de mercadorias e serviços; (d) pagamentos de caixa a empregados ou por conta de empregados; (e) recebimentos e pagamentos de caixa por seguradora de prêmios e sinistros, anuidades e outros benefícios da apólice; (f)pagamentos ou restituição de caixa de impostos sobre a renda, a menos que possam ser especificamente identificados com as atividades de financiamento ou de investimento; e (g)recebimentos e pagamentos de caixa de contratos mantidos para negociação imediata ou disponíveis para venda futura. Algumas transações, como a venda de um ativo imobilizado, podem resultar em ganho ou perda, que é incluído na apuração do lucro líquido ou prejuízo. Os fluxos de caixa relativos a tais transações são fluxos de caixa provenientes de atividades de investimento. Entretanto, pagamentos para a produção ou aquisição de ativos destinados a aluguel para terceiros e, em seqüência, serem vendidos, são fluxos de caixa das atividades operacionais. Os recebimentos de aluguéis e das subseqüentes vendas de tais ativos são também fluxos de caixa das atividades operacionais. 16.Uma entidade pode ter títulos e empréstimos para fins de intermediação que sejam semelhantes a estoques adquiridos especificamente para revenda. Portanto, os fluxos de caixa decorrentes da compra e venda desses títulos são classificados como atividades operacionais. Da mesma forma, as antecipações de caixa e os empréstimos feitos por instituições financeiras são comumente classificados como atividades operacionais, uma vez que se referem à principal atividade geradora de receita dessas entidades. 17.A conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais deve ser fornecida de forma que os usuários tenham elementos para avaliar os efeitos líquidos das atividades operacionais e de outros eventos que afetam o lucro líquido e os fluxos operacionais de caixa em diferentes períodos. Atividades de Investimento 18.A divulgação em separado dos fluxos de caixa decorrentes das atividades de investimento é importante porque tais fluxos de caixa representam a extensão em que os dispêndios de recursos são feitos pela entidade com a finalidade de gerar resultados e fluxos de caixa no futuro. Exemplos de fluxos de caixa decorrentes das atividades de investimento são: (a)pagamentos de caixa para aquisição de ativo imobilizado, intangível e outros ativos de longo prazo. Esses desembolsos incluem os custos de desenvolvimento ativados e ativos imobilizados de construção própria; (b)recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangível e outros ativos de longo prazo; (c)pagamentos para aquisição de ações ou instrumentos de dívida de outras entidades e participações societárias em joint ventures (exceto desembolsos referentes a títulos considerados como equivalentes de caixa ou mantidos para negociação imediata ou venda futura); (d)recebimentos de caixa provenientes da venda de ações ou instrumentos de dívida de outras entidades e participações societárias em joint ventures (exceto recebimentos referentes aos títulos considerados como equivalentes de caixa e os mantidos para negociação); (e)adiantamentos de caixa e empréstimos feitos a terceiros (exceto adiantamentos e empréstimos feitos por instituição financeira); (f)recebimentos de caixa por liquidação de adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos a terceiros (exceto adiantamentos e empréstimos de uma instituição financeira); (g)pagamentos de caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap, exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação imediata ou venda futura, ou os pagamentos forem classificados como atividades de financiamento; e (h)recebimentos de caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap, exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação imediata ou venda futura, ou os recebimentos forem classificados como atividades de financiamento. Quando um contrato for contabilizado como proteção (hedge) de uma posição identificável, os fluxos de caixa do contrato devem ser classificados do mesmo modo como foram classificados os fluxos de caixa da posição que estiver sendo protegida. Atividades de Financiamento 19.A divulgação separada dos fluxos de caixa decorrentes das atividades de financiamento é importante por ser útil para prever as exigências sobre futuros fluxos de caixa pelos fornecedores de capital à entidade. Exemplos de fluxos de caixa decorrentes das atividades de financiamento são: (a)caixa recebido pela emissão de ações ou outros instrumentos patrimoniais; (b)pagamentos de caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade; (c)caixa recebido proveniente da emissão de debêntures, empréstimos, títulos e valores, hipotecas e outros empréstimos de curto e longo prazos; (d)amortização de empréstimos e financiamentos, incluindo debêntures emitidas, hipotecas, mútuos e outros empréstimos de curto e longo prazos; e (e)pagamentos de caixa por arrendatário, para redução do passivo relativo a arrendamento mercantil financeiro. Divulgação de Fluxos de Caixa das Atividades Operacionais 20.A entidade deve divulgar os fluxos de caixa das atividades operacionais, usando: (a)o método direto, segundo o qual as principais classes de recebimentos brutos e pagamentos brutos são divulgadas; ou (b)o método indireto, segundo o qual o lucro líquido ou prejuízo é ajustado pelos efeitos: (i)das transações que não envolvem caixa; (ii)de quaisquer diferimentos ou outras apropriações por competência sobre recebimentos ou pagamentos operacionais passados ou futuros; e (iii) de itens de receita ou despesa associados com fluxos de caixa das atividades de investimento ou de financiamento. 21.De acordo com o método direto, as informações sobre as principais classes de recebimentos brutos e de pagamentos brutos podem ser obtidas: (a)dos registros contábeis da entidade; ou (b)ajustando as vendas, os custos das vendas (no caso de instituições financeiras, os componentes formadores da margem financeira, juntamente com as receitas com serviços e tarifas) e outros itens da demonstração do resultado referentes a: (i)mudanças ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar; (ii)outros itens que não envolvem caixa; e (iii) outros itens cujos efeitos no caixa sejam fluxos de caixa decorrentes das atividades de financiamento e de investimento. 22.De acordo com o método indireto, o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais é determinado ajustando o lucro líquido ou prejuízo quanto aos efeitos de: (a)mudanças ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar; (b)itens que não afetam o caixa, tais como depreciação, provisões, impostos diferidos, variações cambiais não realizadas, resultado de equivalência patrimonial em investimentos e participação de minoritários, quando aplicável; e (c)todos os outros itens cujos efeitos sobre o caixa sejam fluxos de caixa decorrentes das atividades de investimento ou de financiamento. Alternativamente, o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais pode ser apresentado conforme o método indireto, mostrando as receitas e as despesas divulgadas na demonstração do resultado e as mudanças ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar. A conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais deve ser fornecida obrigatoriamente caso a entidade use o método direto para apurar o fluxo líquido das atividades operacionais. A conciliação deve apresentar, separadamente, por categoria, os principais itens a serem reconciliados, à semelhança do que deve fazer a entidade que use o método indireto em relação aos ajustes ao lucro líquido ou prejuízo para apurar o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais. Além das principais classes de diferimentos, provisões e de outros ajustes ao lucro líquido, essa conciliação deve demonstrar, no mínimo, as mudanças ocorridas no período nos recebíveis relativos às atividades operacionais, nos estoques, assim como nos pagamentos vinculados às atividades operacionais. Recomenda-se às entidades fornecerem outros detalhes dessas categorias de contas que sejam relevantes. Por exemplo, alterações nas contas a receber de clientes em razão da venda de mercadorias, produtos ou serviços poderiam ser apresentadas separadamente das mudanças em outros recebíveis operacionais. Além disso, se o método indireto for utilizado, os montantes de juros pagos (líquidos dos valores capitalizados) e os valores do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido pagos durante o período devem ser informados de forma detalhada em notas explicativas. No caso do imposto de renda, da contribuição social e dos demais tributos, bem como no caso dos encargos com INSS e assemelhados, devem ser claramente destacados os montantes relativos à tributação da entidade. O pagamento dos valores retidos na fonte de terceiros e apenas recolhidos pela entidade é pagamento classificado conforme sua origem como, por exemplo: o recolhimento dos valores retidos da mão-de-obra é classificado como parte das despesas operacionais, ou do imobilizado construído com tal mão-deobra, etc. Divulgação dos Fluxos de Caixa das Atividades de Investimento e de Financiamento 23.A entidade deve apresentar separadamente as principais classes de recebimentos brutos e de pagamentos brutos decorrentes das atividades de investimento e de financiamento, exceto quando os fluxos de caixa, nas condições descritas nos itens 24 e 27, forem apresentados em base líquida. Divulgação dos Fluxos de Caixa em Base Líquida 24.Os fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais, de investimento e de financiamento podem ser apresentados numa base líquida nas situações em que houver: (a)recebimentos e pagamentos de caixa em favor ou em nome de clientes, quando os fluxos de caixa refletirem mais as atividades dos clientes do que as da própria entidade; e (b)recebimentos e pagamentos de caixa referentes a itens cuja rotação seja rápida, os valores sejam significativos e os vencimentos sejam de curto prazo. 25.Exemplos de recebimentos e pagamentos referentes ao item 24 (a) são: (a)movimentação (depósitos e saques) em contas de depósitos à vista em um banco; (b)fundos mantidos para clientes por uma companhia de investimento;e (c)aluguéis cobrados em nome de terceiros e pagos inteiramente aos proprietários dos imóveis. 26.Exemplos de recebimentos e pagamentos referentes ao item 24 (b) são adiantamentos destinados a e o reembolso de: (a)pagamentos e recebimentos relativos aos cartões de crédito de clientes; (b)compra e venda de investimentos; e (c)outros empréstimos tomados a curto prazo, como, por exemplo, os que têm vencimento em três meses ou menos contados a partir da respectiva contratação. 27.Os fluxos de caixa decorrentes das seguintes atividades de uma instituição financeira podem ser apresentados em base líquida: (a)recebimentos e pagamentos de caixa pelo aceite e resgate de depósitos a prazo fixo; (b)colocação de depósitos ou sua retirada; (c)adiantamentos e empréstimos de caixa feitos a clientes, e a amortização desses adiantamentos e empréstimos. Fluxos de Caixa em Moeda Estrangeira 28.Os fluxos de caixa decorrentes de transações em moeda estrangeira devem ser registrados na moeda funcional da entidade, convertendo-se o montante em moeda estrangeira à taxa cambial na data de cada fluxo de caixa. 29.Os fluxos de caixa de controlada no exterior devem ser convertidos para a moeda funcional da controladora, utilizando-se a taxa cambial na data de cada fluxo de caixa. 30.Os fluxos de caixa denominados em moeda estrangeira devem ser divulgados de acordo com a NBC T 7. Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis. A taxa média ponderada de câmbio para um período pode ser utilizada para registrar as transações em moeda estrangeira ou para a conversão dos fluxos de caixa de controlada no exterior, se o resultado não for substancialmente diferente daquele que seria obtido se as taxas de câmbio efetivas das datas de cada fluxo de caixa fossem usadas para esses fins. De acordo com a citada NBC T 7, não é permitido o uso da taxa de câmbio da data do balanço patrimonial para conversão da demonstração dos fluxos de caixa de controladas ou coligadas no exterior. 31.Ganhos e perdas não realizados resultantes de mudanças nas taxas de câmbio de moedas estrangeiras não são fluxos de caixa. Todavia, o efeito das mudanças nas taxas cambiais sobre o caixa e equivalentes de caixa, mantidos ou devidos em moeda estrangeira, é apresentado na demonstração dos fluxos de caixa, a fim de reconciliar o caixa e equivalentes de caixa no começo e no fim do período. Esse valor é apresentado separadamente dos fluxos de caixa das atividades operacionais, de investimento e de financiamento e inclui as diferenças, se existirem, caso tais fluxos de caixa tivessem sido divulgados às taxas de câmbio do fim do período. Juros e Dividendos 32.Os fluxos de caixa referentes a juros, dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos e pagos devem ser apresentados separadamente. Cada um deles deve ser classificado de maneira uniforme, de período a período, como decorrentes de atividades operacionais, de investimento ou de financiamento. 33.O valor total dos juros pagos durante o período é divulgado na demonstração dos fluxos de caixa, quer tenha sido reconhecido como despesa na demonstração do resultado, quer tenha sido capitalizado, como decorrente de atividades de investimento. 34.Os juros pagos e recebidos e os dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos são comumente classificados como fluxos de caixa operacionais em instituições financeiras. Todavia, não há consenso sobre a classificação desses fluxos de caixa para outras entidades. Os juros pagos e recebidos e os dividendos e os juros sobre o capital próprio recebidos podem ser classificados como fluxos de caixa operacionais, porque eles entram na determinação do lucro líquido ou prejuízo. Alternativamente, os juros pagos e os juros e dividendos e os juros sobre o capital próprio recebidos podem ser classificados como fluxos de caixa de financiamento e fluxos de caixa de investimento, respectivamente, porque são custos de obtenção de recursos financeiros ou retorno sobre investimentos. 35.Os dividendos e os juros sobre o capital próprio pagos podem ser classificados como fluxo de caixa de financiamento porque são custos da obtenção de recursos financeiros. Alternativamente, os dividendos e os juros sobre o capital próprio pagos podem ser classificados como componente dos fluxos de caixa das atividades operacionais, a fim de auxiliar os usuários a determinar a capacidade de a entidade pagar dividendos e juros sobre o capital próprio utilizando os fluxos de caixa operacionais. 36.Esta norma encoraja fortemente as entidades a classificarem os juros, recebidos ou pagos, e os dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos como fluxos de caixa das atividades operacionais, e os dividendos e juros sobre o capital próprio pagos como fluxos de caixa das atividades de financiamento. Alternativa diferente deve ser seguida de nota evidenciando esse fato. Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 37.Os fluxos de caixa referentes ao imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido devem ser apresentados separadamente como fluxos de caixa das atividades operacionais, a menos que possam ser especificamente relacionados com atividades de financiamento e de investimento. 38.Os impostos sobre a renda resultam de transações que dão lugar a fluxos de caixa classificados como atividades operacionais, de investimento ou de financiamento na demonstração dos fluxos de caixa. Embora a despesa com impostos possa ser prontamente identificável com as atividades de investimento ou de financiamento, torna-se às vezes impraticável identificar os respectivos fluxos de caixa dos impostos, que podem, também, ocorrer em período diferente dos fluxos de caixa da transação básica. Portanto, os impostos pagos são comumente classificados como fluxos de caixa das atividades operacionais. Todavia, quando for praticável identificar o fluxo de caixa dos impostos com uma determinada transação, da qual resultem fluxos de caixa que sejam classificados como atividades de investimento ou de financiamento, o fluxo de caixa dos impostos deve ser classificado como atividade de investimento ou de financiamento, conforme seja apropriado. Quando os fluxos de caixa dos impostos forem alocados em mais de uma classe de atividade, o valor total dos impostos pagos do período também deve ser divulgado. Investimentos em Controladas, Coligadas e Empreendimentos em Conjunto 39.Quando a contabilização do investimento baseia-se no método da equivalência patrimonial ou no método de custo, a entidade investidora fica limitada a apresentar, na demonstração dos fluxos de caixa, os fluxos de caixa entre a própria entidade investidora e a entidade na qual participe (por exemplo, coligada ou controlada), representados, por exemplo, por dividendos e por adiantamentos. 40.A entidade que contabilize seu investimento em uma entidade de controle conjunto, utilizando a consolidação proporcional, deve incluir em sua demonstração consolidada dos fluxos de caixa sua parte proporcional nos fluxos de caixa da entidade controlada em conjunto. A entidade que contabilize tais investimentos usando o método da equivalência patrimonial deve incluir, em sua demonstração dos fluxos de caixa, os fluxos de caixa referentes a seus investimentos na entidade de controle conjunto e as distribuições de lucros e outros pagamentos ou recebimentos entre a entidade e a entidade de controle conjunto. Aquisições e Vendas de Controladas e Outras Unidades de Negócios 41.Os fluxos de caixa totais decorrentes da obtenção e da perda de controle de controladas ou outros negócios devem ser apresentados separadamente e classificados como atividades de investimento. 42.A entidade deve divulgar, no total, com respeito tanto à obtenção quanto à perda do controle de controladas ou outros negócios que ocorreram durante o período, cada um dos seguintes itens: (a)o montante total pago para obtenção do controle ou o montante total recebido na perda do controle; (b)a parcela do montante total de compra ou de venda paga ou recebida em caixa e em equivalentes de caixa; (c)o saldo de caixa e equivalentes de caixa das controladas ou outros negócios sobre os quais o controle foi obtido ou perdido;e (d)o valor dos ativos e passivos (exceto caixa e equivalentes de caixa) das controladas e outros negócios sobre os quais o controle foi obtido ou perdido, resumido pelas principais classificações. 43.A apresentação separada dos fluxos de caixa resultantes da obtenção ou da perda de controle de controladas ou outros negócios, em linhas específicas da demonstração, juntamente com a apresentação separada dos valores dos ativos e passivos adquiridos ou alienados, possibilita a distinção desses fluxos de caixa dos demais decorrentes de outras atividades operacionais, de investimento e de financiamento. Os efeitos dos fluxos de caixa decorrentes das vendas não devem ser deduzidos dos efeitos decorrentes das aquisições. 44.O valor total de caixa pago ou recebido como montante transferido para obtenção ou perda do controle de controladas ou outros negócios deve ser apresentado na demonstração dos fluxos de caixa, líquido do saldo de caixa ou equivalentes de caixa da controlada ou outra unidade de negócio adquirida ou alienada. 45.Os fluxos de caixa decorrentes de mudanças no percentual de participação em uma controlada que não resultem na perda do controle devem ser classificados como caixa das atividades de financiamento. 46.As mudanças no percentual de participação em uma controlada que não resultem na perda de controle, tais como compras de novas ações ou vendas de parte das ações da controlada, posteriormente ao momento da obtenção do controle, devem ser contabilizadas como transações de capital entre sócios ou acionistas. Portanto, o fluxo de caixa resultante é classificado da mesma forma que outras transações entre sócios ou acionistas, como atividade de financiamento. Transações que não Envolvem Caixa ou Equivalentes de Caixa 47.Transações de investimento e financiamento que não envolvem o uso de caixa ou equivalentes de caixa não devem ser incluídas na demonstração dos fluxos de caixa. Tais transações devem ser divulgadas nas notas explicativas às demonstrações contábeis, de modo que forneçam todas as informações relevantes sobre essas atividades de financiamento e de investimento. 48.Muitas atividades de investimento e de financiamento não impactam diretamente os fluxos de caixa, embora afetem a estrutura de capital e de ativos de uma entidade. A não-inclusão dessas transações é consistente com o objetivo da demonstração dos fluxos de caixa, visto que tais itens não envolvem fluxos de caixa no período corrente. Exemplos de transações que não envolvem o caixa ou equivalente de caixa são: (a)a aquisição de ativos com assunção direta do respectivo passivo ou por meio de arrendamento financeiro; (b)a aquisição de entidade por meio de emissão de ações;e (c)a conversão de dívida em capital. Componentes de Caixa e Equivalentes de Caixa 49.A entidade deve divulgar os componentes de caixa e equivalentes de caixa e deve apresentar uma conciliação dos valores em sua demonstração dos fluxos de caixa com os respectivos itens divulgados no balanço patrimonial. 50.Em vista da variedade de práticas de gestão de caixa e de produtos bancários, a entidade deve divulgar a política que adota na determinação da composição do caixa e equivalentes de caixa. 51.O efeito de qualquer mudança na política para determinar os componentes de caixa e equivalentes de caixa, como, por exemplo, mudança na classificação dos instrumentos financeiros previamente considerados como parte da carteira de investimentos da entidade, deve ser apresentado de acordo com regra específica da NBC T 19.11 - Mudanças nas Práticas Contábeis, nas Estimativas e Correção de Erros. Outras Divulgações 52.A entidade deve divulgar, em nota explicativa, acompanhada de um comentário da administração, os saldos de caixa e equivalentes de caixa que não estejam disponíveis para uso pelo grupo (ver item seguinte). 53.Existem diversas circunstâncias em que os saldos de caixa e equivalentes de caixa não estão disponíveis para uso do grupo. Entre os exemplos estão saldos de caixa e equivalentes de caixa em poder de controlada que opere em país no qual se apliquem controles cambiais ou outras restrições legais que impeçam o uso geral dos saldos pela controladora ou outras controladas. 54.Informações adicionais podem ser importantes para que os usuários entendam a posição financeira e a liquidez da entidade. A divulgação de tais informações em nota explicativa é recomendada e pode incluir: (a)o valor de linhas de crédito obtidas, mas não utilizadas, que podem estar disponíveis para futuras atividades operacionais e para satisfazer compromissos de capital, indicando restrições, se houver, sobre o uso de tais linhas de crédito; (b)o valor dos fluxos de caixa de cada uma das atividades operacionais, de investimento e de financiamento, referentes aos investimentos em entidades de controle conjunto, contabilizado mediante o uso da consolidação proporcional; (c)o valor dos fluxos de caixa que representam aumentos na capacidade operacional, separadamente dos fluxos de caixa que são necessários para apenas manter a capacidade operacional; (d)o valor dos fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais, de investimento e de financiamento de cada segmento industrial, comercial ou de serviços e geográfico; (e)os montantes totais dos juros e dividendos e juros sobre o capital próprio, pagos e recebidos, separadamente, bem como o montante total do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido pagos, neste caso destacando os montantes relativos à tributação da entidade daqueles retidos na fonte de terceiros e apenas recolhidos pela entidade (item 22). 55.A divulgação separada dos fluxos de caixa que representam aumentos na capacidade operacional e dos fluxos de caixa que são necessários para manter a capacidade operacional é útil para permitir ao usuário determinar se a entidade está investindo adequadamente na manutenção da sua capacidade operacional. A entidade que não investe adequadamente na manutenção de sua capacidade operacional pode estar prejudicando a futura lucratividade em favor da liquidez corrente e da distribuição de lucros aos proprietários. 56.A divulgação dos fluxos de caixa por segmento permite aos usuários obter melhor entendimento da relação entre os fluxos de caixa dos negócios, como um todo, e os de suas partes componentes, e a disponibilidade e variabilidade dos fluxos de caixa por segmento. 57.As demonstrações contábeis não devem divulgar o valor dos fluxos de caixa por ação. Nem o fluxo de caixa líquido nem quaisquer de seus componentes substituem o lucro líquido como indicador de desempenho da entidade, como a divulgação de um fluxo de caixa por ação poderia sugerir.