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DOU

Portaria Snj Nº 8, De 4 De Abril De 2007

Dispõe sobre a emissão de certidões através do Cadastro Nacional de Entidades Qualificadas pelo Ministério da Justiça - CNEs/MJ para as OSCIPs, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 8º, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e considerando: - a necessidade de regulamentar o procedimento de renovação de entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP (Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999; Portaria SNJ nº 23, de 28 de dezembro de 2006; Portaria MJ nº 361, de 27 de julho de 1999; Medida Provisória nº 2.216, de 2001; Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998; Medida Provisória nº 2.172, de 2001, e Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. art. 60 §§ 1º e 3º, nas condições do inciso II do § 2º do art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995), resolve: Art. 1º A expedição de Certidão de Regularidade está condicionada à efetivação da prestação de contas anual da entidade, transmitida ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação - DEJUS/SNJ/MJ por meios eletrônico e físico. § 1º Excepcionalmente no ano de 2007, as prestações de contas de entidades qualificadas como OSCIPs, referentes ao exercício de 2006, deverão ser entregues até 30 de abril. § 2º As certidões emitidas por meio eletrônico para as OSCIPs, na página www.mj.gov.br/cnes com validade até 28 de fevereiro de 2008, serão válidas se expedidas apenas após 29 de março, data da publicização do Sistema de Prestação de Contas Anual. § 3º A Certidão de Regularidade, nos termos da Portaria SNJ nº 23, não exclui nem prejudica a fiscalização das atividades realizadas pelos Conselhos de Políticas Públicas pertinentes às áreas de atuação, nem dos demais órgãos da Administração Pública Federal supervisores ou reguladores de suas atividades. Art. 2º Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo DEJUS/SNJ/MJ. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.