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Portaria SEFAZ Nº 104-R DE 28/11/2022

Dispõe sobre os aspectos técnicos do selo fiscal de controle e procedência e seus sistemas de gestão nos termos do art. 543-Z-Z-Z-L do RICMS/ES e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo nº 2022-3DWMR;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a competência da Gerência Tributária para análise do credenciamento das gráficas, dos envasadores, dos produtos e das solicitações de selos de que trata a Seção II -G do Capítulo I do Título III do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

§ 1º A empresa gráfica interessada em obter o credenciamento de que trata o caput deverá encaminhar requerimento, por meio do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos - e- Docs, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou ao Protocolo Geral da Sefaz, instruído com os documentos a que se refere o § 1º do art. 543-Z-Z-Z-M e o caput do art. 543-Z-Z-Z-N do RICMS/ES.

§ 2º O sistema de gestão de selo e o endereço eletrônico para aferição da autenticidade do selo, a que se refere o inciso I do § 1º do art. 543-Z-Z-Z-M do RICMS/ES, deverão ser disponibilizados por meio de link, acompanhado de instruções de uso.

Art. 2º Compete à Gerência Fiscal:

I - verificar o cumprimento das condições e requisitos para manutenção do credenciamento das empresas gráficas;

II - aplicar as sanções e medidas cautelares dispostas na legislação do imposto;

III - avaliar, junto com o laudo técnico pericial, as amostras do selo fiscal entregues pela empresa gráfica, conforme exigido pelo parágrafo único do art. 543-Z-Z-Z-N do RICMS/ES;

IV - realizar diligências para comprovação das hipóteses de suspensão do credenciamento e do descredenciamento das empresas gráficas, se necessário, previstas, respectivamente, no art. 543-Z-Z-Z-Q, I a V, e art. 543-Z-Z-Z-R, I a VII, do RICMS/ES.

Art. 3º Na hipótese de deferimento do pedido de credenciamento pela Gerência Tributária, a empresa gráfica será incluída no Anexo III desta Portaria.

Art. 4º Os aspectos técnicos do selo fiscal de controle e procedência, conforme competência atribuída pelo inciso I do art. 543-Z-Z-Z-L do RICMS/ES, são os dispostos no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Os aspectos técnicos do endereço eletrônico para aferição da autenticidade do selo e dos sistemas de gestão de selos dos envasadores e da Sefaz, conforme competência atribuída pelos incisos II a IV do art. 543-Z-Z-Z-L do RICMS/ES, são os dispostos no Anexo II desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 28 de novembro de 2022.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I DA PORTARIA Nº 104-R, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre os aspectos técnicos do selo fiscal de controle e procedência (conforme o caput do art. 4º)

I - Formato retangular, medindo 40 mm (quarenta milímetros) por 20 mm (vinte milímetros);

II - Impressão flexográfica em tinta hidrossolúvel de fundo de segurança nas cores: Pantone 429C com fundo contendo guilhoches positivos e negativos, mapa do Estado do Espirito Santo com a palavra SEFAZ e Micro letras positivas e negativas SEFAZ ESPIRITO SANTO - AUTÊNTICO com falha técnica abaixo da massa raspável; Pantone 297C Fundo de Segurança com imagem do Convento da Penha incorporado, e Micro letras positivas e negativas SEFAZ ESPIRITO SANTO; Pantone 212C com guilhoches positivos e negativos;

III - Impressão flexográfica do Brasão do Estado do Espirito Santo em Pantone preto Senegal UV com o texto na parte superior do selo "SEFAZ-ES; SELO FISCAL DE CONTROLE", em letras maiúsculas;

IV - Impressão flexográfica contendo a palavra "AUTÊNTICO, SEFAZ ES e fundo geométrico" em fundo invisível UV fluorescência no Pantone verde e fundo invisível UV fluorescência no Pantone azul, com as palavras repetitivas e intercaladas em positivo e negativo;

V - Impressão flexográfica em tinta hidrossolúvel de imagens sem registro em fio louco na vertical. Pantone 1625C contendo fundo geométrico; Laranja Fluorescente contendo fundo geométrico; Pantone 367C contendo imagem do galão;

VI - Impressão flexográfica registrada de fio louco Pantone 429 C com o texto repetitivo "SEFAZES", impressa sobre a holografia e sobre o fundo de segurança, intercalando as linhas do fio louco parte sobre o fundo e parte sobre a holografia;

VII - Aplicação de verniz em processo flexográfico para proteção de toda área do selo fiscal da água;

VIII - Impressão flexográfica em tinta UV na lateral direita no formato de tarja de forma assimétrica, com os textos de cada tipo de água vazado em branco em caixa alta, sendo as cores da tarja em; Pantone Reflex Blue C para o selo MINERAL; Pantone 185C para o selo ADICIONADA; Pantone 7583C para o selo NATURAL;

IX - Impressão flexográfica em tinta UV da massa raspável (raspadinha) na composição das cores branco e preto, formando a cor cinza fosco impenetrável aos dispositivos de leitura externa na área de impressão do garrafão, protegidos por verniz entre os dados variáveis e a massa raspável, ocultando os dados variáveis da impressão numérica do check randômico, que deverá ser impressa em processo de impressão InkJet na cor preta;

X - Impressão do texto RASPE AQUI de forma intercalada acima da massa raspável, no Pantone 3298C, ao redor do texto RASPE AQUI deverá conter símbolos ou traços impressos sobre a massa raspável contendo diferenciações entre si nas formas utilizadas, de maneira a aumentar a segurança;

XI - Aplicação de barra de Hot Stamping holográfica em 2D/3D em processo flexográfico, com efeito de ondulação em linhas curvas ou reta na aplicação com efeito rosa e prateado, incorporado na laminação da holografia de uso exclusivo do Estado do Espirito Santo, com tecnologia e geração de imagem totalmente computadorizada, resolução acima de 20.000 dpi (vinte mil dots per inch), com tecnologia em alta definição de cores, com volume e profundidade efetuados a base de maquete, apresentando movimento em angulação com dizeres SECRETARIA DA FAZENDA, SEFAZ ES, GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, BRASÃO E MAPA DO ESTADO, IMAGEM DO CONVENTO DA PENHA, MICRO LETRA COM FALHA TÉCNICA, efeitos óticos de segurança com imagem ou texto em efeito relevo, imagem ou texto com efeito fosco verificados em arte aprovada pela Sefaz;

a) A holografia personalizada de uso exclusivo do estado do Espirito Santo, será exigida a partir de 120 (cento e vinte) dias após a data de início da vigência da utilização do Selo Fiscal de Controle e Procedência, no período inferior aos 120 (cento e vinte) dias deverá ser utilizada a holografia especial EXCLUSIVA com o DNA "marca ou nome" do fabricante dos selos credenciado;

b) No período inferior aos 90 (noventa) dias a que se refere o item anterior, deverá ser utilizada a holografia especial EXCLUSIVA com o DNA "marca ou nome" do fabricante dos selos credenciado.

XII - Faqueamento tipo estrela em processo flexográfico, apropriado a fragmentação dos selos quando houver a tentativa de remoção manual do selo fiscal da água;

XIII - Impressão flexográfica dos dados variáveis em processo de impressão InkJet com definição mínima de 600x600DPI, fonte Uni Neue Heavy, na cor preta em caixa alta, afim de garantir os mínimos textos impressos, conforme definição:

a) XXL; sequencial alfanumérico, contendo até 2 (dois) números e 1 (uma) letra: (i) as duas primeiras identificam a numeração correspondente ao tipo de volume de envase com uma ou duas casas, em caso de fração deverá ser inserido uma vírgula (ii) a terceira letra correspondente a litragem do vasilhame, sendo fixa e representada pela letra "L", tamanho da fonte 8pt;

b) CHECK RANDÔMICO; contendo 3 (três) letras e 5 (cinco) números, impresso abaixo da massa raspável, tamanho da fonte 5pt;

c) NOME FANTASIA; impressão da marca comercial correspondente à empresa envasadora, contendo no máximo 18 (dezoito) caracteres, tamanho da fonte 5pt;

d) NUMERAÇÃO DO SELO; sequencial alfanumérica, contendo 4 (quatro) letras (XYAA): (i) a primeira letra identifica a gráfica credenciada, (ii) a segunda letra identifica o tipo de produto de envase correspondente a litragem do vasilhame, (iii) a terceira e quarta letra representa a empresa envasadora, sendo esta numeração de controle da gráfica com aprovação da Sefaz, (iv) a numeração do selo é composto de 9 (nove) algarismos sequenciais (000.000.001), sendo esta numeração de controle das gráficas credenciadas, tamanho da fonte 5pt;

i. Deverá ser espelhado a numeração do selo alfanumérica contendo 4 (quatro) letras (XYAA) e 9 (nove) algarismos (000.000.001) em texto do tipo microtexto de tamanho da fonte 3pt, devendo ser impressa em sua totalidade sobre a holografia na vertical;

e) A composição do check randômico, o sequencial alfanumérica e a numeração do selo será utilizada para rastreabilidade dos selos,

disponibilizando todas as informações dos envasadores na consulta pública do selo.

XIV - Especificações referentes ao frontal, adesivo e liner, com as seguintes descrições:

a) frontal em filme polímero de 60,5 micras, resistente a atrito e umidade, que se decomponha na tentativa de remoção mecânica através dos cortes de segurança, rígido de polipropileno biaxialmente orientado branco perolizado. Possui tratamento superficial top coating ou Corona para melhorar a ancoragem de tintas de impressão. Qualidade em printabilidade, performance em processos de impressão flexográfica e performance com tintas base água e UV. Espessura: 60,5 µ (54,0 - 67,0). Tratamento Superficial: Top Coating ou Corona;

b) adesivo tipo permanente, com gramatura mínima de 23 a 30g/m², com tack alto, resistente ao atrito, manuseio de transporte e estocagem, à umidade, ao calor e incidência de luz, em conformidade com as legislações e tratados internacionais relativos ao meio ambiente e à proteção da saúde, resistência ao envelhecimento, luz UV e calor. Este adesivo está aprovado para contato indireto com alimentos desde que separado do mesmo por uma barreira funcional de acordo com as regulamentações do FDA (Food and Drug Administration). Temperatura mínima de Aplicação: -3 ºC. Temperatura de Serviço: - 40 ºC a 70;

c) liner em papel "glassine" siliconado:

i. conjunto "frontal, adesivo e liner";

ii. gramatura Total 131,6 g/m² (121,0 - 142,3), espessura Total 137 µ (126,0 - 149,0), tack mín;

iii. 200 N/m (FTM9), adesão mín. 180 N/m (FTM1), release 7,0 - 14,0 g/1pol;

iv. durabilidade "frontal, adesivo e liner";

v. a durabilidade deste produto deverá ser de um ano, armazenado em condições especificas conforme indicação do fabricante a 25º C e 50% de Umidade Relativa.

XV - Todo processo de personalização do Selo Fiscal de Controle e Procedência deverá ser realizado com tecnologia de impressão de alto nível em equipamento de flexografia, permitindo que todo o processo de personalização ocorra em um único equipamento, assegurando eficácia e alta capacidade técnica na fabricação dos selos;

XVI - As cores e demais exigências estipuladas para impressão do selo fiscal, devem obedecer rigorosamente aos requisitos especificados e layout definido, mantendo-se na íntegra as especificações, sob pena de descredenciamento da gráfica fornecedora e sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;

XVII - O fornecimento deverá ser em rolo contínuo sem esqueleto, contendo no mínimo 5.000 (cinco mil) selos, podendo ser utilizado em processos automáticos e/ou manuais em tubets de 3 polegadas, que deverão ser identificados por etiquetas contendo numeração de controle, nome do envasador e embaladas individualmente em plástico termoencolhível acondicionada em caixas de papelão tríplex.

ANEXO II DA PORTARIA Nº 104-R, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre os aspectos técnicos do endereço eletrônico para aferição da autenticidade do selo e dos sistemas de gestão de selos dos envasadores e da Sefaz (conforme o parágrafo único do art. 4º)

CAPITULO I DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA AFERIÇÃO DA AUTENTICIDADE DO SELO

I - ASPECTOS GERAIS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA AFERIÇÃO DA AUTENTICIDADE DO SELO

a) O selo deve estar disponível para fiscalização e consulta pública somente após o faturamento e a confirmação de recebimento do pedido pela empresa envasadora;

b) O endereço eletrônico para aferição da autenticidade do selo deve estar disponível para consulta pública do selo, tomando como parâmetros o número do selo e número aleatório, disponível via web browser em versão desktop e mobile, compatível com os principais navegadores desktop e mobile, informando à população os dados da empresa, do produto, a data e hora de sua produção (evento de utilização);

c) A página deve deixar fixo, no campo de preenchimento do número do selo, a primeira letra correspondente à da gráfica responsável, deixando livre para preenchimento as 3 letras e 9 algarismos seguintes;

d) A mensagem "Este selo foi verificado e é válido para a marca e embalagem correspondentes" deve aparecer ao usuário apenas quando os dados constarem da base de dados da gráfica e o selo tiver sido marcado como utilizado;

e) Caso o evento de utilização do selo não tenha sido registrado ou caso os dados inseridos não constem da base de dados da gráfica, ao

realizar a consulta, deverá ser exibida a mensagem "Este selo não é válido, pois não está conforme a legislação vigente";

f) Em ambos os casos, a mensagem "Canal de denúncias: Fale Conosco" com hyperlink para a URL https://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/duvida.php deve ser exibida. A Página deve orientar o cidadão a utilizar o assunto "Denúncia Fiscal" na página que será aberta;

g) O sistema deverá manter um log (histórico) de consulta dos selos, incluindo o IP, data e hora, dados inseridos e a posição geográfica do local onde foi realizada a consulta;

h) O endereço eletrônico deve seguir, no que for cabível, os requisitos de desempenho estabelecidos nesta portaria para os demais sistemas;

i) Outros elementos podem ser adicionados ao endereço eletrônico a critério da Sefaz. sistema web diferentes, a critério da gráfica;

b) Todo acesso ao sistema e toda troca de informação entre a empresa gráfica, a Sefaz e os envasadores serão feitos em meio criptografado e com autenticação de origem e destino, fazendo uso do protocolo HTTPS com controle de acesso de plena confiabilidade (autenticação e autorização), sendo obrigatório para tanto o uso de certificado digital padrão ICP-BRASIL vinculado ao CNPJ do envasador e ao CPF dos aprovadores;

c) O sistema será desenvolvido para uso em plataforma web , compatível com, no mínimo, versão recente do navegador Google Chrome;

d) O sistema deverá, já na tela inicial, deixar explicita ao usuário a relação de navegadores compatíveis;

e) Um e-mail deverá ser enviado para [email protected] a cada evento de extravio de selos por parte da gráfica ou do envasador, indicando os dados do evento do extravio;

f) A gráfica deverá dispor de data center com recursos de processamento e armazenamento de dados em larga escala;

g) O sistema e o servidor devem ter disponibilidade de 98%;

h) As informações devem ser guardadas e estar acessíveis no servidor pelo período mínimo de 10 anos, sob pena de descredenciamento;

i) O servidor deve possuir ferramentas de comunicação de segurança (VPN), firewall e antivírus;

j) Os sistemas deverão apresentar tempo de resposta máximo de 5 segundos para todos os serviços oferecidos e permitir a realização de backup dos dados;

k) A Sefaz fará uso de ferramentas tipo Nagios para aferir a disponibilidade e tempo de resposta.

II - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AOS ENVASADORES E À SEFAZ

a) Os serviços de atendimento serão prestados pela gráfica de forma remota ou presencial no horário compreendido entre 7:30h (sete horas e trinta minutos) e 17:00h (dezessete horas), de segunda a sexta-feira. Os chamados para manutenção corretiva serão efetuados por meio de:

i. Telefone: a gráfica deverá informar o número de telessuporte em língua portuguesa, seja em número telefônico local e/ou DDG caso o mesmo esteja localizado em área fora do estado, que deverá estar disponível 8h (oito horas) por dia, 5 (cinco) dias na semana para abertura de chamados (incidentes);

ii. Web : acesso ao sistema de atendimento da gráfica, on-line , disponível para abertura de chamados 24h (vinte e quatro horas), 7 (sete) dias da semana, estando a gráfica responsável pela disponibilização da conexão.

b) No momento da abertura do chamado, a gráfica deverá gerar um número sequencial para o protocolo.

O registro do chamado conterá a descrição do erro, nível de gravidade/prioridade, a data e o horário de sua abertura entre outras informações necessárias à solução do problema;

c) A Sefaz e envasadores se comprometem a fazer o fechamento dos chamados no instante da conclusão do serviço, devendo constar, entre outras informações, a data e horário do fechamento, sendo que o mesmo deverá ser executado diretamente pelo técnico ou pela central de atendimento da gráfica.

Entende-se por solução do problema a disponibilidade do sistema para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado;

d) A gráfica disponibilizará mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente e por meio eletrônico, relatório estatístico onde serão demonstrados os chamados ocorridos no mês, o número do chamado, o tempo de atendimento, data e hora de início e de término da assistência técnica, descrição dos serviços executados, quantidade de chamados e tempo de solução;

e) A solução do problema deverá seguir os prazos máximos abaixo, determinados pelo nível de gravidade, sob pena de abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis. A classificação do nível de gravidade será realizada pela Sefaz de acordo com critérios que consideram o impacto do problema nos negócios da organização:

i. Chamados com prioridade "0 - crítica" - solução "parada": os defeitos resultam em erros que impedem a utilização do sistema ou funcionalidade crítica;

1. Manutenção corretiva e reparação de eventuais falhas nos sistemas, que se encontram "parados" ou com grave comprometimento de seu funcionamento;

2. Deverão ser abertos durante horário de funcionamento da Sefaz em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8x5). O término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) horas úteis, contado a partir da abertura do chamado pela Sefaz e envasadores;

3. Entende-se por término do atendimento técnico a hora em que a solução for disponibilizada para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado, estando condicionado à aprovação da Sefaz, conforme o caso;

4. Exemplos: o usuário não consegue acessar o sistema, ou acessa o sistema, mas não consegue acessar sua tarefa, ou não consegue salvar ou completar sua tarefa.

ii. Chamados com prioridade "1 - alta" - solução com problema: os defeitos resultam em erros, entretanto existem fluxos alternativos que produzirão os resultados esperados ou formas de contornar o problema;

1. São chamados para correção de eventuais problemas do sistema ou componentes, que não se encontrem "parados", mas que apresentem algum comprometimento de seu funcionamento;

2. Deverão ser abertos durante horário de funcionamento da Sefaz em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8x5);

3. O término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 12 (doze) horas úteis, contado a partir da abertura do chamado pela Sefaz e envasadores;

4. Entende-se por término do atendimento técnico a hora em que a solução for disponibilizada para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação da Sefaz, conforme o caso;

5. Exemplos: o fluxo no bpms processa a tarefa de forma diferente da planejada. A aplicação realiza a operação, mas não salva todos os dados ou gera os documentos com problemas.

iii. Chamados com prioridade "2 - média" - resolução de dúvida/suporte na configuração e utilização da solução: os defeitos não geram erros, mas produzem resultados que prejudicam a usabilidade do sistema ou que tornam o sistema mais suscetível a erros de operação/interpretação por parte do usuário;

1. São chamados para o esclarecimento de dúvidas relativas ao uso, instalação ou configuração das soluções, assim como para a resolução, orientação e acompanhamento da solução de problemas, devendo o aludido suporte ser prestado a critério da Sefaz;

2. Deverão ser abertos durante horário de funcionamento da Sefaz em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8x5);

3. O término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da abertura do chamado pela Sefaz e envasadores;

4. Entende-se por término do atendimento técnico a hora em que a solução for disponibilizada para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação da Sefaz, conforme o caso.

iv. Chamados com prioridade "3 - baixa" - atualização de versão de programa e/ou componente de software integrante da solução: os defeitos não causam erros e não prejudicam a funcionalidade;

1. São chamados para a atualização de versão/release/patches de programa e/ou componente de software integrante das soluções;

2. Deverão ser abertos durante horário de funcionamento da Sefaz em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8x5);

3. O término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 40 (quarenta horas) úteis, contado a partir da abertura do chamado pela Sefaz e envasadores;

4. Entende-se por término do atendimento técnico a hora em que a solução for disponibilizada para uso em perfeitas condições de

funcionamento, estando condicionado à aprovação da Sefaz, conforme o caso;

5. A gráfica deverá cumprir, rigorosamente, o prazo para solução dos atendimentos definidos nesta Portaria. A contagem de tempo se inicia no momento da abertura do chamado pela Sefaz/envasador e se encerra após ficar atestado que a aplicação está em condição de pleno funcionamento.

III - FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DE SELOS DISPONÍVEL PARA A SEFAZ:

a) Módulo gestão de usuários/segurança: cadastro de usuários, permissão de acesso;

i. Funções para que a Sefaz cadastre, altere e consulte usuários do sistema, além de dar permissão de acesso e inativá-los;

ii. Função para que a Sefaz cadastre, altere e consulte os grupos de usuários com permissão de aprovação de pedidos. Somente a Sefaz poderá incluir ou retirar usuários dos grupos.

b) Módulo gestão de cadastros de empresas e produtos;

i. Função para que a Sefaz aprove as solicitações de credenciamento e recredenciamento de envasadores, com disponibilidade de inclusão de justificativa pela ação;

ii. Funções de cadastro, alteração e consulta de envasadores, tendo a possibilidade de ativação/desativação do cadastro e/ou de seu respectivo endereço. Deve possibilitar o cadastro de geolocalização (latitude e longitude). Quando uma empresa for inativada, nenhum dos seus usuários terá acesso às informações e solicitações de novos pedidos;

iii. Funções para que a Sefaz possa cadastrar, alterar e consultar os produtos e marcas dos envasadores, incluindo nome do produto, nome da marca, volume, EAN-13 do produto, imagem do recipiente e imagem do rótulo, além da identificação do tipo de água (mineral, natural/potável ou adicionada de sais).

c) Módulo gestão e controle: permite à Sefaz acompanhar, após a digitação do pedido, a aprovação e cancelamento de pedidos, log de eventos e rastreabilidade do pedido;

i. Função para aprovação, parcial ou total, e cancelamento do pedido, com disponibilidade de inclusão de justificativa pela ação, bem como apontamento através de tabela do tipo de ocorrência. Nesta função devem ser mostrados, a partir do segundo pedido de cada produto do envasador, o EAD trimestral e global, calculados conforme o Art. 543-Z-Z-Z-X do RICMS/ES;

ii. Função de log de eventos de todas as transações, desde a digitação do pedido até a confirmação de entrega no envasador. O histórico deve conter o tipo de transação, data e hora, usuário e, em casos de cancelamento de pedido, a justificativa;

iii. Função de rastreabilidade do pedido para que a Sefaz verifique a situação do pedido: digitado, enviado pelo envasador, aprovados pela Sefaz, faturado pela empresa homologada, em transporte e selos entregues.

d) Módulo consultas: permite verificar pedidos pendentes, aprovados, faturados e cancelados, por meio dos seguintes filtros:

i. Filtro por número do pedido, CNPJ, inscrição estadual, razão social e nome fantasia da empresa;

ii. Filtro por situação do pedido: em digitação, enviados, aguardando aprovação, aprovados, aguardando confirmação de pagamento, em separação, entregue parcialmente, encerrados, cancelados ou todos.

e) Módulo relatórios para acompanhamento e gestão: Base de informações para a Sefaz com relatórios analíticos e sintéticos para gestão dos pedidos, filtráveis por CNPJ e por período, com opção de exportação em planilha, como segue:

i. Relatório de selos emitidos: lista analítica dos pedidos por mês e envasador, contendo o número do pedido, nota fiscal, quantidade do pedido, intervalo da numeração do selo e data de entrega, e os seguintes gráficos:

1. Gráfico em formato de barra apresentando o total de selos entregues por mês e por envasador, bem como a porcentagem do total de selos entregues no período com relação ao total, utilizando-se dos filtros do relatório de selos emitidos;

2. Gráfico em formato de barra apresentando o total de selos entregues por mês no estado, bem como a porcentagem do total de selos entregues no período com relação ao total, utilizando-se dos filtros do relatório de selos emitidos.

ii. Relatório envasadores: relatório de cadastro dos envasadores contendo os dados cadastrais, marcas de águas da empresa, tipo da produção da água (mineral, natural/potável ou adicionadas de sais) e informações dos usuários (nome completo, CPF, e-mail , telefones, setor e cargos);

iii. Relatório média histórica de pedidos de selos: listagem sintética de solicitações de selos em um período de 12 meses, contendo:

1. Total de selos solicitados por mês de cada envasador;

2. Total de selos solicitados por trimestre de cada envasador;

3. Média de selos solicitados por trimestre de cada envasador;

4. Percentual de selos solicitados de cada envasador em relação ao total geral do período;

5. Total geral de selos solicitados por mês;

6. Total geral de selos solicitados por trimestre;

7. Média geral de selos solicitados em cada trimestre.

iv. Relatório média histórica de selos utilizados: listagem sintética de selos sinalizados como utilizados ou inutilizados em um período de 12 meses, contendo:

1. Total de utilização/inutilização de selos por mês de cada envasador;

2. Total de utilização/inutilização de selos por trimestre de cada envasador;

3. Média trimestral de utilização/inutilização de selos de cada envasador;

4. Percentual de utilização/inutilização de selos de cada envasador em relação do total geral do período;

5. Total geral de utilização/inutilização de selos por mês;

6. Total geral de utilização/inutilização de selos por trimestre;

7. Média geral de utilização/inutilização de selos em cada trimestre.

v. Relatório espelho do pedido: informações do pedido contendo os dados cadastrais do envasador, quantidade, data do pedido e condições de entrega e pagamento;

vi. Relatório de pedidos por situação na Sefaz: lista de pedidos enviados já aprovados ou aguardando aprovação, ordenados pela situação do pedido, com filtro por período e por envasador. Deve apresentar: situação do pedido, número, data, quantidade, marca da água, CNPJ e razão social do envasador, inscrição estadual do envasador, observações da aprovação ou cancelamento do pedido, subtotal por situação do pedido e total geral contendo total de pedidos e quantidade solicitada;

1. Gráfico em formato de pizza com a proporção de pedidos aguardando aprovação em relação ao total de pedidos enviados e ainda não entregues, utilizando-se os filtros do relatório de pedidos por situação na Sefaz;

2. A lista de pedidos aguardando aprovação e o gráfico com a proporção de pedidos aguardando aprovação em relação aos pedidos enviados pelas envasadores e ainda não entregues, serão enviados diariamente, de segunda-feira a sexta-feira, para o e-mail [email protected].

f) Módulo painel de saldo de selos por envasador;

i. Gestão de selos adquiridos, utilizados, inutilizados e saldo por envasadores;

1. Seleção das envasadores com filtro pela razão social, nome fantasia, CNPJ e inscrição estadual;

2. Informações das envasadores: dados de cadastro, geolocalização, data de última compra, quantidade dias sem compra selos;

3. Gráfico em formato de barra de selos por envasador, classificados em adquiridos, utilizados, inutilizados e saldo no mês atual, últimos seis meses e período geral;

4. Gráfico em formato de barra com total geral no estado de selos adquiridos, utilizados, inutilizados e saldo no mês atual, últimos seis meses e período geral.

g) Módulo de relatórios de acesso ao sistema, com opção de exportação em planilha;

i. Relatório de acesso geral às funcionalidades, com filtro por CNPJ e período, contendo o histórico de acesso às funções de pedido de selos e aprovação de pedidos de selos, contendo:

1. Número do pedido, data, quantidade, marca, CNPJ, razão social, inscrição estadual, situação do pedido (em digitação, enviado, aguardando aprovação, aprovado, aguardando confirmação de pagamento, em separação, entregue parcialmente, entrega total e cancelado) e acessos:

a. Do envasador: usuário; data, hora e minuto da digitação e do envio para aprovação; IP, latitude, longitude, cidade, estado e país do servidor de acesso do local de acesso do usuário;

b. Dos aprovadores: usuário da Sefaz; data, hora e minuto da aprovação;

IP, latitude, longitude, cidade, estado e país do servidor de acesso do local de acesso do usuário.

h) Manual de ajuda para a Sefaz;

i. Manual de operação do sistema, com descrição detalhada das funções e informações de configuração com ilustração das telas, contendo controle de versões.

IV - FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DE SELOS DISPONÍVEL PARA OS ENVASADORES

a) Módulo de credenciamento e primeiro acesso do envasador;

i. Este módulo servirá para que o envasador possa solicitar o seu acesso ao sistema informando os seguintes dados após a validação do seu certificado digital atrelado ao CNPJ e de padrão ICPBrasil:

1. Responsável pelo envasador: nome completo, e-mail , RG, CPF, telefones de contato;

2. Dados do envasador: CNPJ, razão social, nome fantasia, inscrição estadual, tipos da água (mineral, natural/potável e adicionada de sais), endereço de cadastro e endereço para entrega dos selos;

3. Anexar imagens (tamanho máximo de 2 MB) das licenças de funcionamento atualizadas com suas validades, considerando a obrigatoriedade de acordo com o Decreto nº 5.227-R, de 8 de novembro de 2022:

a. Licença Ambiental;

b. Licença da Vigilância Sanitária;

4. Indicar e anexar imagens (tamanho máximo de 2 MB) do tipo de registro na ANM, número do processo e Ano, considerando a obrigatoriedade de acordo com o Decreto nº 5.227-R, de 8 de novembro de 2022:

a. L - Portaria de Lavra (Minas e Energia);

b. R - Outorga de Recurso Hídrico (Departamento de Águas e Esgoto).

5. Todas as marcas e tipos de produção da água: descrição da marca, tipo (mineral, natural/potável e adicionada de sais) e imagem (tamanho máximo de 2 MB) de um rótulo;

6. Todos os produtos relacionados às suas respectivas marcas, considerando os seguintes dados:

a. Código EAN-13 - Código European Article Number, EAN-13;

b. Volume do Recipiente - Volume do Recipiente do Produto em ml (mililitros);

c. Tipo de Embalagem - Retornável ou Descartável;

d. Foto do Recipiente - tamanho máximo de 2 MB;

e. Foto do Rótulo - tamanho máximo de 2 MB;

7. Envio automático de e-mail com os dados do envasador e o endereço eletrônico da página de análise de pedidos do sistema de gerenciamento para [email protected];

8. O módulo de credenciamento deve permanecer ativo para o envasador para que realize o recredenciamento anual e para que possa cadastrar novas marcas e produtos;

9. Faltando 2 meses para o fim do prazo de validade do credenciamento do envasador, o sistema o notificará da sua expiração;

10. Expirado o prazo de validade do credenciamento sem a aprovação do recredenciamento, o envasador terá todas as funções suspensas,

exceto as deste módulo para que realize o pedido de recredenciamento.

b) Módulo pedidos de selo;

i. Este módulo servirá para o envasador digitar e enviar os pedidos de selos (identificados pelo tipo da água, marca da água e litragem do recipiente), para aprovação da Sefaz. O pedido não pode ser entregue antes da liberação de todos os aprovadores;

ii. O módulo deve conter uma função para não permitir a inclusão de um novo pedido caso o envasador tenha notas fiscais que não foram desbloqueadas, ou seja, não apontou o recebimento da nota;

iii. O sistema disponibilizará funcionalidade para o envasador solicitar pedidos de impressão de selos fiscais, informando o produto, previamente cadastrado, e a quantidade de selos;

iv. O sistema exibirá orientação ao envasador de que a Sefaz utilizará, para critérios de deferimento, indicadores de mensuração da quantidade da utilização de selos pelos envasadores, dentre eles a Estimativa Atual de Duração dos selos do produto em posse do envasador (EAD). A partir da segunda solicitação de selo, o sistema deverá calcular o EAD trimestral e global conforme o art. 543-Z-Z-Z-X do RICMS/ES e apresentar para o aprovador da Sefaz e para o envasador;

v. O sistema exibirá: (i) orientação ao envasador de que a solicitação será recomendada apenas em cenário de EAD de até sessenta dias e, a critério da Sefaz, EAD alta indica tendência de recusa; (ii) seção explicativa de como a EAD é calculada e (iii) orientação de que a EAD pode ser reduzida declarando-se adequadamente a destinação dos selos anteriormente entregues;

vi. A partir da segunda solicitação de lote de selos do mesmo produto, o sistema calculará e exibirá, para correto diagnóstico do envasador, antes de confirmar a solicitação de lote de selos, o valor atualizado da EAD em relação aos lotes anteriores;

vii. Cancelamento de pedidos: Função de cancelamento do pedido e sua justificativa pela ação. O cancelamento não pode ser efetivado se o pedido já foi liberado para aprovação.

c) Módulo consultas: pedidos pendentes, aprovados, faturados e bloqueados;

i. O sistema deverá disponibilizar aos envasadores os mesmos recursos definidos no item das funcionalidades da Sefaz;

ii. O envasador não poderá ter acesso às informações dos outros envasadores.

d) Módulo gestão e controle: permite ao envasador, após a digitação do pedido, visualizá-los e acompanhar o cancelamento de pedidos, o log de eventos e a rastreabilidade do pedido;

i. Função de log de eventos de todas as transações, desde a digitação do pedido até a confirmação de entrega no envasador. O histórico deve conter o tipo de transação, data e hora, usuário e, em casos de cancelamento de pedido, a justificativa;

ii. Função de rastreabilidade do pedido para que o envasador possa verificar a situação do pedido: digitado, enviado pelo envasador, aprovados pela Sefaz, faturado pela empresa homologada, em

transporte e selos entregues. O fluxo deve manter e apresentar informações de data e hora e responsável pela: solicitação do pedido, aprovação, faturamento, transporte e recebimento;

iii. O envasador não poderá ter acesso às informações dos outros envasadores.

e) Módulo relatórios para acompanhamento e gestão;

i. O sistema deverá disponibilizar aos envasadores os mesmos recursos definidos no item das funcionalidades da Sefaz;

ii. O envasador não poderá ter acesso às informações dos outros envasadores.

f) Módulo boleto de pagamento do pedido;

i. O sistema deverá ter um módulo para que o envasador acesse o boleto de pagamento referente ao pedido. A gráfica deverá anexar o boleto ao pedido do envasador e o sistema deverá notificálo automaticamente através do envio de e-mail .

g) Opção de recebimento de e-mail ;

i. Função para enviar e-mail ao envasador notificando-o sobre as ações no pedido: notificação de pedido incluído com sucesso, liberação de cada aprovador, justificativa quando for cancelado, envio de boleto automático para pagamento, aprovação geral e resumo dos eventos do pedido quando este for faturado pela empresa homologada.

h) Módulo recebimento da NF-e/selos;

i. O sistema deverá ter um módulo para que o envasador acesse as informações da NF-e (nota fiscal eletrônica) referente ao seu pedido através de um link para o site www.nfe.fazenda.gov.br tendo como parâmetro a chave de acesso da nota. A gráfica deverá registrar o número da nota, a numeração inicial e final dos selos, quantidade e data de emissão;

ii. O sistema deverá ter um módulo para que o envasador possa confirmar o recebimento dos selos através da nota fiscal de entrada (NF-e) e, somente após esta confirmação, finalizar o processo de entrega dos selos no sistema, desbloqueando-os para consulta pública e fiscalização. Deverá ser registrado:

1. Data de recebimento;

2. Nome da pessoa que recebeu os selos;

3. Data e hora do registro;

4. Usuário conectado no sistema.

i) Módulo notificação de eventos com selos fiscais;

i. Função para digitar diariamente os selos utilizados e inutilizados por tipo de água, marca da água e litragem do recipiente, de acordo com o selo registrado, considerando os seguintes apontamentos:

1. Pelo Envasador:

a. Selos Utilizados;

b. Destruídos-Não Aplicado;

c. Destruídos-Aplicado;

d. Extraviados-Não Aplicado;

e. Extraviados-Aplicado.

2. Pela Gráfica:

a. Selos Extraviados.

ii. Gestão de selos adquiridos, utilizados, inutilizados e saldo:

1. Informações do envasador: dados de cadastro, data de última compra, quantidade dias sem compra selos;

2. Gráfico em formato barra de selos adquiridos, utilizados, inutilizados e saldo no mês atual, últimos seis meses e total geral.

j) Manual de ajuda para envasadores;

i. O sistema deverá disponibilizar o manual de operação do sistema, com descrição detalhada das funções e informações de configuração com ilustração das telas, além do controle de versões.

ANEXO III DA PORTARIA Nº 104-R, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

Relação de empresas gráficas credenciadas para fornecimento do selo fiscal de controle e procedência (conforme art. 3º)

Razão SocialInscriçãoPrazo de vigência do credenciamentoProcesso nº
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