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Portaria SEF Nº 6 DE 27/10/2022

Altera a Portaria nº 168, de 11 de maio de 2020, que regulamenta o disposto no inciso VI do art. 2º da Lei nº 5.594 , de 28 de dezembro de 2015, que institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso da atribuição conferida pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 2º da Lei nº 5.594 , de 28 de dezembro de 2015, e da competência definida no inciso I do art. 7º da Portaria SEEC nº 168 , de 11 de maio de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 168, de 11 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguintes alterações:

"Art. 5º .....

.....

§ 4º A MAT será apurada pela Secretaria Executiva de Assuntos Econômicos -SEAE/SEFAZ, que informará, até o último dia útil do mês subsequente ao do semestre de referência, o respectivo percentual previsto na "Coluna 2" da Tabela de Correlação constante do Anexo II ao Conselho de Administração do Pró-Receita.

.....

Art. 6º .....

.....

II - até 20% referente ao atingimento da meta individual estabelecida para o servidor ativo em ato dos titulares das unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ, citadas no art. 7º desta Portaria.

.....

Art. 7º .....

I - o Secretário Executivo da Fazenda, quanto aos servidores lotados e em exercício na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD e nas demais unidades da SEFAZ e não contempladas nos incisos seguintes;

.....

§ 2º Aos ocupantes de cargos em comissão, de Natureza Especial e Política e de funções comissionadas no âmbito da SEPLAD e da SEFAZ, bem como ao Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF e aos servidores ativos da Carreira de Auditoria Tributária licenciados para desempenho de mandato classista, será devida a integralidade do percentual, a título de meta individual, de que trata o inciso II do art. 6º desta Portaria.

.....

Art. 9º Os recursos financeiros do Pró-Receita serão depositados no Banco de Brasília S/A - BRB, em conta com a denominação de "Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - Pró-Receita", e serão movimentados pela SEFAZ, órgão gestor do fundo.

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de outubro de 2022.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA