Você está em:
DOE - DF -

Portaria SEF Nº 2 DE 25/10/2022

Estabelece critérios para identificação de importadores atacadistas e de filiais de contribuintes atacadistas como substitutos tributários, relativamente às operações com os produtos constantes do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto nos arts. 321 e 396 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para a identificação de importadores atacadistas e de filiais de contribuintes atacadistas como substitutos tributários em operações com os produtos constantes do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Deverão identificar-se como sujeitos passivos por substituição tributária, relativamente às operações a que se refere o caput do art. 321 do Decreto nº 18.955, de 1997:

I - os importadores atacadistas que importarem do exterior bens ou mercadorias destinadas a revenda; e

II - os contribuintes atacadistas, caracterizados como filiais, que receberem bens ou mercadorias em transferências de substitutos tributários originários nomeados em convênios e protocolos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Parágrafo único. A identificação de que trata o caput deverá ser solicitada mediante requerimento pelos contribuintes listados nos incisos I e II do caput.

Art. 3º O requerimento a que se refere o parágrafo único do art. 2º deverá ser encaminhado à Administração Tributária do Distrito Federal por meio do Atendimento Virtual disponível no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, no endereço , pelo seguinte caminho de acesso: , , Tipo de pessoa , Assunto , Tipo de Atendimento .

Parágrafo único. A análise do requerimento será feita pelo Núcleo de Monitoramento do ICMS I - NICMS-I, da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais - GEMAE, da Coordenação de Fiscalização Tributária - COFIT.

Art. 4º Ato da COFIT relacionará os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF identificados como sujeitos passivos por substituição, na forma dos incisos I e II do art. 2º.

Parágrafo único. Após a publicação do Ato a que se refere o caput, a COFIT encaminhará a relação dos referidos contribuintes ao Núcleo de Processos Especiais - NUPES/GEESP/COTRI, para inclusão da informação no Sistema Integrado de Gestão Tributária - SIGEST e no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 60 dias após a data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA