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DOU

Portaria SCGE Nº 18 DE 11/03/2024

Estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2024, os valores definidos nos incisos I, II e III do artigo 6º da Lei nº 16.722 , de 09 de dezembro de 2019, tendo por base a variação acumulada do IPCA, do período de dezembro/2022 a novembro/2023.

A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e para fins de cumprimento e de exigência da implantação de Programa de Integridade, por pessoas jurídicas de direito privado que contratarem ou firmarem aditivos com o Estado de Pernambuco, observando as disposições previstas nos artigos 7º, 20 e, especialmente, o parágrafo único do artigo 6º, da Lei nº 16.722, de 09 de dezembro de 2019 que, aponta a necessidade de atualização dos valores apontados por tipo de contratos,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que, a partir de 1º de janeiro de 2024, os valores definidos nos incisos I, II e III do artigo 6º da Lei nº 16.722, de 09 de  dezembro  de  2019,  tendo  por  base  a  variação  acumulada  do  IPCA,  do  período  de  dezembro/2022  a  novembro/2023,  passam  a  corresponder:

I  -  contratos  de  obras,  de  serviços  de  engenharia,  e  de  gestão  com  a  administração  pública  firmados  a  partir  de  1º  janeiro  de  2022,  possuam o valor global da contratação igual ou superior a R$ 12.805.762,73 (doze milhões, oitocentos e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos);

II - contratos de obras, de serviços de engenharia, e de gestão com a administração pública firmados a partir de 1º de janeiro e 2024, possuam  o  valor  global  da  contratação  seja  igual  ou  superior  a  R$  6.402.881,37  (seis  milhões,  quatrocentos  e  dois  mil,  oitocentos  e  oitenta e um reais e trinta e sete centavos);

III - contratos administrativos em geral, não previstos nos incisos I e II, firmados a partir de 1º de janeiro de 2025, desde que o valor global da contratação seja igual ou superior a R$ 12.805.762,73 (doze milhões, oitocentos e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Erika Gomes Lacet - Secretária da Controladoria-Geral do Estado