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DOU

PORTARIA MTE Nº 651, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

DOU 31.12.2007 Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2007

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve: Art. 1º Aprovar as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, bem como o anexo Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2007. Art. 2º Estão obrigados a declarar a RAIS: I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente; II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; VI - condomínios e sociedades civis; e VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. Parágrafo único. O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. Art. 3º O estabelecimento ou entidade deverá informar na declaração da RAIS a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão 2.0, com sete dígitos, conforme a tabela publicada na Resolução CONCLA nº 01, de 4 de setembro de 2006, editada pela Comissão Nacional de Classificação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, alterada pelas Resoluções CONCLA nº 2 de 15 de dezembro de 2006, e nº 1 de 16 de maio de 2007. Art. 4º O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo: I - empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado; II - trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974; III - diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; IV - servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas; V - servidores públicos não-efetivos, demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT; VI - empregados dos cartórios extrajudiciais; VII - trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-deobra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria; VIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998; IX - aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005; X - trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; XI - trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973; XII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Estadual; XIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Municipal; XIV - servidores e trabalhadores licenciados; e XV - servidores públicos cedidos e requisitados. Parágrafo único. Os empregadores deverão, ainda, informar na RAIS: I - os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; II - a entidade sindical a qual se encontram filiados; e III - os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária. Art. 5º As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2008, disponível na Internet nos endereços http://www.mte.gov.br e http:// www. rais. gov. br. § 1º As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2007 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2007, que poderão ser obtidos em um dos endereços eletrônicos de que trata o caput deste artigo. § 2º Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada. § 3º Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caput deste artigo. § 4º A entrega da RAIS é isenta de tarifa. Art. 6º A partir de 14 de março de 2008, para a transmissão da declaração da RAIS, será facultada a utilização de certificado digital válido. Art. 7º O prazo para a entrega da declaração da RAIS iniciase no dia 16 de janeiro de 2008 e encerra-se no dia 28 de março de 2008. § 1º O prazo de que trata o caput deste artigo não será prorrogado. § 2º Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, a declaração da RAIS 2007 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caput do art. 5º, devem ser transmitidas por meio da Internet ou entregues em disquete nos órgãos regionais do MTE, para os estabelecimentos sem acesso à Internet, acompanhadas da "Relação dos Estabelecimentos Declarados". § 3º Havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo. § 4º As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecido no caput deste artigo. Art. 8º O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando os endereços eletrônicos (http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br) - opção "Impressão de Recibo". Art. 9º O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE: I - o relatório impresso ou a cópia dos arquivos; e II - o Recibo de Entrega da RAIS. Art. 10 O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto no caput do art. 7º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2006. Art. 11. A RAIS de exercícios anteriores deve ser declarada com a utilização do Aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações devem ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base. Parágrafo único. A cópia resumida dos arquivos da RAIS, de qualquer ano-base, pode ser solicitada à Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília-DF, ou a seus órgãos regionais. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor no dia 16 de janeiro de 2008. Art. 13. Revoga-se a Portaria nº 205, de 21 de dezembro de 2006, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2006, Seção 1, página 183. CARLOS LUPI APRESENTAÇÃO Hoje, não se pode imaginar um Estado moderno, democrático, que tenha controle sobre seu processo de desenvolvimento e que estrategicamente procure reduzir as desigualdades econômicas, sociais, geográficas e políticas sem uma base de dados de qualidade que incorpore as técnicas estatísticas mais avançadas tanto para a sua construção como para sua divulgação. A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), por sua história de constante aperfeiçoamento técnico, hoje é tida como um dos pilares do sistema estatístico nacional. Ao ser um censo do mercado formal do trabalho, esse registro administrativo é um dos melhores instrumentos que o Brasil possui hoje para refletir o país real. Contudo, essa trajetória de contínua melhora nas diferentes etapas de sua elaboração (levantamento dos dados, processamento e divulgação) não é um mérito que deve ser creditado, exclusivamente, ao corpo técnico do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A RAIS constitui um clássico exemplo no qual a qualidade do resultado é uma justaposição de iniciativas e parcerias que vão desde a celeridade e veracidade das respostas proporcionadas pelos empregadores, passando por todo o processo de controle e checagens no Ministério até os usuários, que, com seus retornos, ajudam a concretizar um aprimoramento na consistência técnica da base de dados. De outra parte, os beneficiários de uma base de dados da qualidade e complexidade da RAIS não estão restritos ao Setor Público. O MTE, logicamente, encontra nesse sistema estatístico um instrumento extremamente apto para diagnosticar desafios no mercado de trabalho, desenhar programas, monitorar os mesmos e avaliar os resultados. Os representantes de empregadores e assalariados também identificam na RAIS uma base de dados suscetível de ancorar tecnicamente suas estratégias em campos tão diferentes que vão desde a formação profissional, passam pelo posicionamento diante de desafios da modernização e podem chegar até subsidiar estratégias do mundo sindical. Os acadêmicos, por sua vez, encontram na RAIS uma base insubstituível para desenvolver suas pesquisas. O MTE, dessa forma, está disponibilizando o Manual de Orientação da RAIS ano-base 2007 e, com esta publicação, cumpre parte de suas atividades nesta tarefa com diversos parceiros. A celeridade e veracidade das informações proporcionadas pelos declarantes contribuirão para manter a qualidade desse registro administrativo e serão eles mesmos, direta ou indiretamente, beneficiários dessa colaboração. CARLOS LUPI - Ministro do Trabalho e Emprego INSTRUÇÕES GERAIS 1.INTRODUÇÃO Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS), as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975. Este manual se propõe a orientar os estabelecimentos ou as entidades declarantes para o correto preenchimento das informações da RAIS, ano-base 2007. 2.QUEM DEVE DECLARAR a)inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa; b)todos os empregadores, conforme definidos na CLT; c)todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica; d)empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; e)cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; f)empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base; g)órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais; h)condomínios e sociedades civis; i)empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; e j)filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior. Notas: I.o estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI), conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados; II.o estabelecimento inscrito no CEI, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a RAIS Negativa; III.a empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores. IV.estabelecimento/entidade inscrito simultaneamente no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS pelo CNPJ; V.estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica. 3.QUEM DEVE SER RELACIONADO a)empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência; b)servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas; c)trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria); d)empregados de cartórios extrajudiciais; e)trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974; f)trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998; g)diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995); h)servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT); i)trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973); j)aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005; k)trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999; l)trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei estadual; m)trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei municipal; n)servidores e trabalhadores licenciados; e o)servidores públicos cedidos e requisitados. Notas: I - O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS. II - Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declará-lo na sua RAIS. III - Os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos. 4.QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO a)diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS; b)autônomos; c)eventuais; d)ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem; e)estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977; e f)empregados domésticos. 5.COMO INFORMAR O estabelecimento/entidade com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2007) para declarar e fazer a transmissão pela Internet. O estabelecimento/entidade sem vínculo empregatício (RAIS NEGATIVA), deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo para tanto utilizar-se dos programas GDRAIS2007 ou RAIS Negativa Web. A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento - CNPJ específico (subarquivo). Na geração da RAIS podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade. O programa GDRAIS2007 providenciará a geração do arquivo de entrega com os estabelecimentos selecionados. O arquivo da declaração poderá ser gravado no disco rígido ou em disquete, utilizando a opção "Declaração", item "Gravar Declaração", disponível no programa GDRAIS2007. 5.1) Como obter o programa GDRAIS2007 O programa GDRAIS2007 deve ser copiado, gratuitamente, dos seguintes endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho e Emprego: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br. O estabelecimento/entidade deve dispor de três disquetes 3½ formatados, para obter a cópia do programa GDRAIS2007. Para copiar o programa GDRAIS2007, o estabelecimento deve efetuar o download (procedimento para copiar o programa no disco rígido do micro ou em disquete). O microcomputador deve ter Sistema Operacional Windows 98 ou superior e no mínimo 8 MB de espaço livre no disco rígido. Após a execução do download, deve-se iniciar a instalação do GDRAIS2007 com duplo clique no arquivo "GDRAIS2007.exe". O nome do diretório não pode ser alterado. O programa contém um arquivo-texto (LEIA-ME), com orientações e especificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à empresa/entidade gerar a RAIS (inclusive, a Negativa) de seu(s) estabelecimento(s). O estabelecimento que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado deve utilizar as especificações técnicas contidas na opção "Ajuda", item "Layout Arquivo RAIS" para gerar o arquivo.txt da folha de pagamento. Em seguida, deve executar a opção "Analisador" do GDRAIS2007, para conferir a validade do arquivo a ser entregue. Os arquivos que não forem gerados pelo GDRAIS2007 não poderão ser transmitidos. A reprodução do pacote GDRAIS2007 é permitida, desde que mantida a sua integridade. 5.2) Finalidades do programa GDRAIS2007 O programa GDRAIS2007 tem duas finalidades: a)gerador da declaração da RAIS - desenvolvido para o estabelecimento/entidade que não possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado. Nesse caso, após a digitação das informações, o declarante deverá emitir os relatórios necessários para correção de erros e arquivamento, gerar o arquivo a ser entregue e as cópias de segurança do estabelecimento, as quais devem ser mantidas à disposição da fiscalização. Recomenda-se fazer mais de uma cópia de segurança. b)analisador de arquivo RAIS - desenvolvido para o estabelecimento/entidade que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado, com o objetivo de validar o arquivo gerado, conforme o layout do GDRAIS2007. 5.3) Erros ou inconsistências na declaração Para evitar inconsistências que não permitirão ao programa gerar o arquivo a ser entregue, as informações devem ser digitadas corretamente. O programa GDRAIS2007 gera os relatórios necessários para correção de erros. Havendo erros ou inconsistências, o estabelecimento deverá proceder da seguinte forma: a)utilizar a opção "IMPORTAR" disponível no menu "DECLARAÇÃO" do programa GDRAIS2007 para proceder à correção dos erros; b)após a correção dos erros, o estabelecimento deverá, ainda, utilizar a opção "verificar inconsistências" disponível no menu "DECLARAÇÃO" do programa GDRAIS2007, com o objetivo de conferir se ainda há erros no arquivo importado; e c)realizados os procedimentos dos itens a e b acima, providenciar a gravação final do arquivo. Atenção! Em caso de dúvida o estabelecimento pode, ainda, consultar os procedimentos passo a passo, disponíveis nos endereços eletrônicos http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br, opção "Dúvidas Freqüentes", "Como Declarar a RAIS". Para ter acesso às dicas e procedimentos para manusear o programa GDRAIS2007, clique na função "Ajuda". 6. COMO ENTREGAR A entrega da declaração é somente pela Internet. O envio da declaração será efetuado nas funções "Gravar Declaração" ou "Transmitir Declaração" do aplicativo GDRAIS2007. Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada. Para a transmissão do arquivo, é necessário copiar (fazer download) e instalar o programa RAISNet2007, responsável pela transmissão do arquivo RAIS, disponível nos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br. A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido ou em disquete de 3½. Estará disponível, também, aos estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base 2007, a opção para fazerem a declaração da RAIS Negativa Web pelos endereços eletrônicos acima mencionados. Quando se tratar de declaração centralizada, a RAIS das filiais poderá ser entregue por meio da Internet pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ da empresa a qual estiveram vinculados. Só serão aceitos arquivos gerados pelo programa GDRAIS2007. Notas: I.Após o prazo legal, as declarações devem ser transmitidas por meio da Internet mediante a utilização dos programas GDRAIS2007 e RAISNet2007 , conforme descrito acima, ou entregues em disquete nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias e Agências de Atendimento, para o caso de estabelecimentos sem acesso à Internet. O arquivo gerado para entrega será identificado com etiqueta (Anexo IV) e acompanhado da Relação dos Estabelecimentos Declarados, ambos emitidos a partir do GDRAIS2007. II.Caso o arquivo apresente alguma irregularidade (inconsistências e/ou dano físico), o disquete será devolvido e a declaração da RAIS considerada não entregue. III. Para gerar a declaração da RAIS fora do prazo legal, os responsáveis deverão utilizar os programas disponíveis nos endereços eletrônicos indicados acima. 7.RECIBO DE ENTREGA O recibo estará disponível para impressão até 5 dias úteis após a entrega da declaração, nos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br - opção "Impressão de Recibo". Atenção! Preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado. 8.PRAZO DE ENTREGA DAS INFORMAÇÕES INÍCIO - 16 de janeiro de 2008 TÉRMINO - 28 de março de 2008 Notas: I - Após o dia 28 de março de 2008, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, PORÉM ESTÁ SUJEITA À MULTA. II - Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICAÇÃO é 28 de março de 2008. Atenção! O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado. 9.DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES O estabelecimento/entidade que encerrou as atividades em 2007 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção "Encerramento das Atividades", disponível no programa GDRAIS2007, e informar a data do encerramento. Notas: I.Para declarar o encerramento das atividades, o estabelecimento deve informar a data de desligamento dos empregados. II.No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2008, o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS2007, e informar a data do encerramento. III.No caso de encerramento das atividades, em anos-base anteriores, os estabelecimentos deverão utilizar o programa GDRAIS Genérico que está disponível nos endereços eletrônicos mencionados no item 6. 10.RAIS RETIFICAÇÃO/EXCLUSÃO 10.1)Retificação dentro do prazo legal - detectando-se erros na declaração da RAIS ano base 2007, nos campos do estabelecimento ou nos campos do trabalhador, o estabelecimento/entidade deverá utilizar o programa GDRAIS2007 para fazer as devidas correções e gravar a retificação da declaração. O arquivo deve ser transmitido por meio da Internet, sem multa, até o dia 28 de março de 2008: a)no arquivo da retificação devem ser gravados somente os vínculos que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os vínculos corretos não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades; b)não será permitida a retificação de erros nos campos do CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de admissão e data de desligamento. O procedimento recomendado para esses casos é o de exclusão, conforme item 10.2. 10.2) Exclusão dentro do prazo - detectando-se erros nos campos CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de admissão e data de desligamento, o estabelecimento/entidade deve gerar uma nova RAIS corretamente e transmitir o arquivo por meio da Internet. Em seguida, deve contactar a Central de Atendimento do SERPRO, telefone 0800-7282326, para solicitar a exclusão do arquivo entregue com erro. 10.3) Retificação fora do prazo legal (após 28 de março de 2008) a)caso o estabelecimento/entidade tenha prestado a declaração dentro do prazo legal e necessitar retificar após o encerramento do prazo, deverá contactar a Central de Atendimento do SERPRO, pelo telefone 0800-7282326 ou as Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias ou Agências de Atendimento para obter as orientações necessárias; b)para retificar declarações da RAIS, ano-base 2007, entregues após o encerramento do prazo legal, o estabelecimento/entidade deverá utilizar o programa GDRAIS2007 para fazer as correções dos erros, exceto, os erros referentes aos campos CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de admissão e data de desligamento. Nesses casos, o estabelecimento/entidade deverá contactar a Central de Atendimento do SERPRO pelo telefone 0800-7282326 ou as Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias ou Agências de Atendimento para obter orientações quanto aos procedimentos de correção ou exclusão da informação incorreta. 10.4) Retificação da RAIS de exercícios anteriores O estabelecimento/entidade deverá contactar a Central de Atendimento do SERPRO, pelo telefone 0800-7282326 ou as Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias ou Agências de Atendimento para obter as orientações necessárias. 11. PENALIDADES Conforme determina o art. 2º da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção: I - de 0% a 2,5% - para empresas com 0 a 25 empregados; II - de 2,6% a 5,0% - para empresas com 26 a 50 empregados; III - de 5,1% a 7,5% - para empresas com 51 a 100 empregados; IV - de 7,6% a 10,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e V - de 10,1% a 15,0% - para empresas com mais de 500 empregados. É de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no art. 239 da Constituição Federal. A lavratura do auto de infração, com a aplicação ou não da multa correspondente ao atraso, não entrega da RAIS ou entrega com erros ou omissões, NÃO isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 12.DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DA RAIS Neste campo devem ser informados os dados cadastrais do escritório de contabilidade, do profissional liberal ou do próprio estabelecimento responsável pela entrega do arquivo. Durante a gravação do arquivo serão solicitados os seguintes dados do responsável pelo preenchimento e entrega da declaração: inscrição do CNPJ/CEI/CPF, razão social/nome, bem como o endereço, e-mail, telefone e nome do responsável para contato. 13.CERTIFICAÇÃO DIGITAL A partir de 14 de março de 2008, para a transmissão da declaração da RAIS, será facultada a utilização de certificado digital válido. 14.LOCAIS PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS a)as orientações quanto ao preenchimento da declaração e os procedimentos para instalação do programa GDRAIS2007 poderão ser obtidas junto à Central de Atendimento do SERPRO pelo telefone 0800-7282326 ou endereço eletrônico: http://www.rais.gov.br - opção "Fale Conosco". b)orientações gerais poderão ser obtidas mediante contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, Brasília/DF. Fax: (0xx61) 3317-8272. e-mail: [email protected]. c)as correspondências para esclarecimentos complementares quanto à declaração da RAIS poderão ser encaminhadas para o endereço especificado abaixo: Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria de Políticas Públicas de Emprego Departamento de Emprego e Salário Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", Edifício - Anexo, Ala "B" Sala 204 70059-900. Brasília/DF. PARTE II PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES DA RAIS O responsável pelo fornecimento das informações deve observar, rigorosamente, as orientações para o correto preenchimento dos campos do Programa GDRAIS2007, evitando prejuízos ao estabelecimento/entidade e, em especial, aos empregados/servidores, no que se refere ao recebimento do abono salarial pago pelas agências da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP). Para o preenchimento dos campos tipo de Admissão, Vínculo, Grau de Instrução, CBO, Nacionalidade, Raça/Cor e Causas do Desligamento, deve ser verificado o código correspondente a cada empregado e para os campos da Natureza Jurídica, do Município e CNAE, deve ser verificado o código correspondente ao empregador. Notas: I.Após a instalação do programa (item 5.1, Parte I), o declarante deve utilizar o GDRAIS2007 iniciando pela opção "Nova Declaração", preencher os campos que caracterizam o estabelecimento e passar para o preenchimento dos campos referentes às telas "Informações Cadastrais", "Informações Sindicais" e "Informações Econômicas" do estabelecimento. Em seguida, iniciar a declaração dos trabalhadores, utilizando a opção "vínculos" para informar os campos contidos nas opções "Dados Pessoais do Empregado/servidor", "Informações da Admissão", "Vínculo Empregatício", "Afastamento", "Informações Sindicais", "Remunerações Mensais" e "Verbas Pagas na Rescisão". II. É fundamental a conferência detalhada das informações após o preenchimento dos campos. Caso seja verificada qualquer incorreção nos dados declarados, após a entrega das informações, cabe ao declarante proceder às correções, seguindo as orientações descritas no item 10, Parte I. 1. NOVA DECLARAÇÃO Para que a entrega da RAIS seja correta, os campos da declaração referentes aos dados do estabelecimento devem ser preenchidos de acordo com as instruções apresentadas a seguir: A) ANO-BASE DA DECLARAÇÃO •Esta declaração refere-se às informações do ano-base 2007. •No caso de encerramento das atividades, assinalar a quadrícula para informar que o estabelecimento está encerrando suas atividades e informar a data de encerramento (dia, mês e ano no formato DD/MM/AAAA). B) TIPO DE DECLARAÇÃO - Deve ser marcada, obrigatoriamente, uma das opções abaixo, referentes à existência ou não de empregados no ano-base: •RAIS com empregados •RAIS sem empregados B.1) O estabelecimento sem empregados (RAIS NEGATIVA) deve informar se exerceu atividade durante o mês de dezembro do ano-base que está sendo declarado, marcando a opção SIM. Caso contrário, deve ser marcada a opção NÃO. C) TIPO DE INSCRIÇÃO - Selecionar a opção CNPJ ou CEI, de acordo com o tipo de inscrição do estabelecimento: C.1) INSCRIÇÃO NO CNPJ/CEI - Este campo deve ser preenchido da seguinte forma: •CNPJ - Informar o número de inscrição no CNPJ com 14 dígitos, sendo o número básico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos; •CEI - Informar o número da matrícula CEI com 12 dígitos. Não é permitida a utilização de qualquer outro tipo de identificador para o estabelecimento, como CPF, INCRA, etc. Atenção! Confira a inscrição CNPJ e a razão social com o Cartão de Identificação da Pessoa Jurídica. D) PREFIXO - Este campo não é de preenchimento obrigatório; só deve ser preenchido quando o estabelecimento/entidade tiver que repetir o número do CNPJ, dentro do mesmo arquivo para: a)fornecer as informações de seus empregados em grupos distintos; ou b)para declarar a vinculação da matrícula CEI de obra ao CNPJ da empresa. O estabelecimento deverá gerar um subarquivo para cada uma das declarações, as quais serão diferenciadas pelo código de prefixo 01 para o 1º grupo ou 1ª obra, 02 para o 2º grupo ou 2ª obra, e assim por diante. Não informar o DV - Dígito Verificador do CNPJ neste campo. E) CEI VINCULADO - Este campo deve ser preenchido somente pelo estabelecimento que possuir obra de construção civil. Informar a matrícula CEI neste campo e o CNPJ do estabelecimento/entidade no campo "Inscrição no CNPJ/CEI", conforme segue: •1º declarar os trabalhadores da empresa (matriz ou filial), iniciando a declaração pela inscrição do CNPJ, prefixo 00, deixando o campo CEI vinculado em branco; •2º declarar os trabalhadores da obra (canteiro) pelo CEI correspondente àquela obra (utilizando o prefixo 01 para a primeira obra, 02 para segunda obra, e assim por diante) e informar o CNPJ da empresa para caracterizar a vinculação. As empresas/entidades que possuírem CNPJ e CEI, simultaneamente, informar na declaração somente o CNPJ. F) RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO - Informar a razão social vigente em dezembro, conforme registro constante no CNPJ da Secretaria da Receita Federal e no CEI. G) PARA USO DA EMPRESA - Campo não obrigatório, de livre utilização pela empresa. Atenção! Ao concluir o preenchimento dos campos acima, clique no botão "OK" para continuar o preenchimento da declaração. O botão "Vínculos" não deve ser acionado antes de finalizar o preenchimento das informações referentes ao estabelecimento. 2.INFORMAÇÕES REFERENTES AO ESTABELECIMENTO Clique na paleta "Informações Cadastrais" para continuar o preenchimento da declaração. A)INFORMAÇÕES CADASTRAIS • ENDEREÇO - Informar o endereço do estabelecimento: - Logradouro: nome da rua, avenida, praça, etc. - Número: número da casa, lote, quadra, etc. - Complemento: número do bloco, apartamento, sala, etc. - Bairro/Distrito: centro, nome da vila, jardim, etc. - CEP: o Código de Endereçamento Postal (com oito algarismos) deve ser específico da rua, avenida ou bairro. Ex: 70059- 900. Esplanada dos Ministérios, Bloco "F". •MUNICÍPIO - Selecionar o código, o nome e a UF: - Código: clique no ícone , indique a Unidade da Federação e selecione o código do seu município. - Nome: ao selecionar o código, o nome do município será preenchido automaticamente. - UF: a sigla da Unidade da Federação será preenchida automaticamente. •TELEFONE - Informar o código DDD e o número do telefone para contato. • E-MAIL - Informar o endereço eletrônico para contato. Atenção! Após o preenchimento desse campo, clique na paleta "Informações Econômicas" para continuar o preenchimento da declaração. B)INFORMAÇÕES ECONÔMICAS - Informar a principal atividade econômica do estabelecimento. B.1) ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE) - Clique no ícone , indique o grupo de atividades a que pertence a empresa/entidade e selecione o código da principal atividade econômica do estabelecimento, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - versão 2.0, publicada na Resolução CONCLA nº 1, de 4 de setembro de 2006, alterada pelas Resoluções CONCLA nº 2 de 15 de dezembro de 2006, e nº 1, de 16 de maio de 2007. Nota: I - Em caso de dúvida, o estabelecimento poderá submeter seu questionamento à Central de Dúvidas da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, por meio do e-mail [email protected] B.2) NATUREZA JURÍDICA - Clique no ícone e indique o código da natureza jurídica do estabelecimento, conforme códigos aprovados pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) - Resolução CONCLA nº 08, de 17 de dezembro de 2002. O preenchimento deste campo atende ao art. 1º da Portaria MTE nº 1.012, de 04 de agosto de 2003. Códigos: 1. Administração Pública 101-5. Órgão Público do Poder Executivo Federal 102-3. Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal 103-1. Órgão Público do Poder Executivo Municipal 104-0. Órgão Público do Poder Legislativo Federal 105-8. Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal 106-6. Órgão Público do Poder Legislativo Municipal 107-4. Órgão Público do Poder Judiciário Federal 108-2. Órgão Público do Poder Judiciário Estadual 110-4. Autarquia Federal 111-2. Autarquia Estadual ou do Distrito Federal 112-0. Autarquia Municipal 113-9. Fundação Federal 114-7. Fundação Estadual ou do Distrito Federal 115-5. Fundação Municipal 116-3. Órgão Público Autônomo Federal 117-1. Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal 118-0. Órgão Público Autônomo Municipal 2. Entidades Empresariais 201-1. Empresa Pública 203-8. Sociedade de Economia Mista 204-6. Sociedade Anônima Aberta 205-4. Sociedade Anônima Fechada 206-2. Sociedade Empresária Limitada 207-6. Sociedade Empresária em Nome Coletivo 208-9. Sociedade Empresária em Comandita Simples 209-7. Sociedade Empresária em Comandita por Ações 212-7. Sociedade em Conta de Participação 213-5. Empresário (Individual) 214-3. Cooperativa 215-1. Consórcio de Sociedades 216-0. Grupo de Sociedades 217-8. Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira 219-4. Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino- Brasileira 220-8. Entidade Binacional Itaipu 221-6. Empresa Domiciliada no Exterior 222-4. Clube/Fundo de Investimento 223-2. Sociedade Simples Pura 224-0. Sociedade Simples Limitada 225-9. Sociedade Simples em Nome Coletivo 226-7. Sociedade Simples em Comandita Simples 3. Entidades sem Fins Lucrativos 303-4. Serviço Notarial e Registral (Cartório) 304-2. Organização Social 305-0. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público 306-9. Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados 307-7. Serviço Social Autônomo 308-5. Condomínio Edilício 309-3. Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola) 310-7. Comissão de Conciliação Prévia 311-5. Entidade de Mediação e Arbitragem 312-3. Partido Político 313-1. Entidade Sindical 320-4. Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras 321-2. Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior 399-9. Outras Formas de Associação 4. Pessoas Físicas 401-4. Empresa Individual Imobiliária 402-2. Segurado Especial 408-1. Contribuinte individual 409-0. Candidato a Cargo Político Eletivo 5. Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais 500-2. Organização Internacional e Outras Instituições Extraterritoriais B.3) PROPRIETÁRIOS - Informar o número de proprietários/ sócios que exercem atividades no estabelecimento a que se refere esta declaração. B.4) DATA-BASE - Indicar a data-base da categoria (mês do reajuste salarial) com maior número de empregados no estabelecimento/ entidade. Códigos: 01. janeiro 04. abril 07. julho 10. outubro 02. fevereiro 05. maio 08. agosto 11. novembro 03. março 06. junho 09. setembro 12. dezembro Após o preenchimento desse campo, clique na paleta "Informações Econômicas (continuação)" para continuar o preenchimento da declaração. B.5) PORTE DO ESTABELECIMENTO - Selecionar o porte do estabelecimento clicando em: B.5.1) MICROEMPRESA - Considera-se microempresa o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). (Lei Complementar nº 123/2006). B.5.2) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Considera-se empresa de pequeno porte o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). (Lei Complementar nº 123/2006). B.5.3) EMPRESA/ÓRGÃO NÃO CLASSIFICADOS NOS ITENS ANTERIORES - Este campo só deve ser selecionado se o estabelecimento não se enquadrar como microempresa ou como empresa de pequeno porte. B.6) OPTANTE PELO SIMPLES - Este campo só deve ser preenchido pelos estabelecimentos que se declararam como "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte". Atenção! Ao concluir o preenchimento dos campos acima, clique no botão "OK" para gravar a declaração quando se tratar da RAIS Negativa ou para continuar com o preenchimento da RAIS com empregados. O declarante poderá, também, clicar diretamente nos botões "Vínculos" e "Novo", para continuar o preenchimento da declaração ou para exibir os nomes dos empregados/servidores informados. B.7) A EMPRESA PARTICIPA DO PAT? - indicar se o estabelecimento participa ou não do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), clicando na opção "SIM" ou "NÃO", e na próxima tela, preencha as informações complementares do PAT. - informar o número de trabalhadores por estabelecimento/ CNPJ beneficiados pelo PAT de acordo com a faixa salarial: Até 5 salários mínimos:_________. Acima de 5 salários mínimos:_________. - para estabelecer a faixa salarial, deverá ser utilizada como base de cálculo a remuneração total do empregado, entendendo-se como remuneração a soma de salário, abonos, adicionais, gratificações, gorjetas, etc. - informar, a seguir, o percentual da(s) modalidade(s) utilizada( s) pela empresa, em relação ao número total de beneficiados. O percentual deve ser informado na forma de número inteiro, ou seja, sem casas decimais. Ex. 100%, 20%, 39%, etc. Serviço próprio:________ Refeições Transportadas:_________ Administração de Cozinhas:________ Cesta de Alimentos:_________ Refeição-Convênio:________ Alimentação-Convênio:_________ Instituído pela Lei 6.321, de 14 de abril de 1976, e regulamentado pelo Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 1991, o PAT prioriza o atendimento aos trabalhadores de baixa renda , isto é, aqueles que ganham até 5 salários mínimos mensais. As empresas que aderem ao PAT são beneficiadas com incentivo fiscal e a alimentação concedida ao empregado não integra o salário de contribuição. B.8) INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS PATRONAIS Nesses campos devem ser informados os dados relativos às entidades sindicais beneficiárias das contribuições sindicais patronais pagas durante o ano-base e os respectivos valores. B.8.1) CNPJ da entidade sindical beneficiária - Informar o número do CNPJ da entidade sindical beneficiária com 14 dígitos, sendo o número básico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos. A ordem deve ser necessariamente, 0001, que representa a matriz da entidade. B.8.1.1) Valor total - Informar o valor total da contribuição, em reais (com centavos), pago no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal. Notas: I) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Contribuição compulsória devida por todos aqueles que são empregadores e exercem atividade econômica, independentemente de filiação a sindicatos, e é recolhida no mês de janeiro de cada ano, em favor da entidade sindical correspondente ou à Conta Especial Emprego e Salário, a partir da aplicação de alíquotas sobre o capital social, conforme os arts. 579 e 580 da CLT. As informações referentes à contribuição sindical (entidade beneficiária e valores) são obrigatórias. a) caso o recolhimento seja realizado para a Conta Emprego e Salário deve ser informado o CNPJ do MTE: 37.115.367/0035- 00; b) embora seja de recolhimento obrigatório, a contribuição sindical não é devida em alguns casos, a saber: entidades sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos; c) empresa que recolhe em favor de mais de uma entidade sindical patronal deve ser informado o CNPJ da entidade sindical que representa a categoria econômica preponderante (principal) da empresa; d) empregadores rurais - a contribuição sindical dos empregadores rurais está regulamentada no Decreto Lei nº 1.166/71, que determina o enquadramento sindical e os valores a serem recolhidos à entidade sindical de empregadores rurais; e) recolhimento da contribuição sindical de forma centralizada - Conforme disposto no art. 581 da Consolidação das Leis do Trabalho, é admissível se as sucursais ou filiais da empresa estiverem localizadas na mesma base territorial da entidade sindical representativa da sede da empresa. Nesse sentido, deve-se declarar a forma como o desconto da contribuição sindical foi efetivamente realizado; f) recolhimento único ou centralizado - caberá ao estabelecimento (matriz/filial) que efetuou o pagamento da contribuição sindical centralizado informar a entidade sindical e o valor total pago. Os demais estabelecimentos devem informar em sua declaração o CNPJ da matriz ou filial que realizou o pagamento de forma centralizada; g) recolhimento proporcional ou descentralizado - No caso de empresa que efetuou os recolhimentos das contribuições sindicais de forma descentralizada, o campo relativo à entidade sindical deve ser preenchido tanto pela matriz quanto pelas filiais, observada a proporcionalidade; h) o recolhimento da contribuição sindical dos empregadores é efetuado no mês de janeiro de cada ano. Aos que se estabelecem após este mês, a contribuição será efetuada na ocasião em que requeiram o registro ou licença para exercício de sua atividade (artigo 587 da CLT). Por exemplo: se o empregador requereu licença no mês de dezembro, neste mês, deve recolher a contribuição sindical e informar na RAIS do respectivo ano-base. II) CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - Trata-se de uma contribuição obrigatória somente àqueles que se associarem (filiarem) aos sindicatos. A filiação não é obrigatória, mas quando ocorre será obrigatório o recolhimento desta contribuição, prevista nos arts. 545 e 548 da CLT. A informação dos valores pagos a título de contribuição associativa é facultativa. III) CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - Consiste em um pagamento previsto em norma coletiva, em favor do sindicato representativo, em virtude deste ter participado de negociações coletivas, com o objetivo de cobrir os seus custos adicionais. Seus montantes, oportunidade e forma são definidos na norma coletiva. Fundamentação legal: alínea "e" do artigo 513 da CLT. A informação dos valores pagos a título de contribuição assistencial é facultativa. IV) CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - Aprovada em assembléia geral do sindicato de categoria. Seus montantes, oportunidade e forma são definidos por esta assembléia e tem por finalidade o custeio do sistema confederativo. Fundamentação legal: inciso IV do art. 8º da Constituição Federal de 1988. A informação dos valores pagos a título de contribuição confederativa é facultativa. 3.INFORMAÇÕES REFERENTES AO EMPREGADO/SERVIDOR As informações de cada empregado/servidor devem constar na RAIS de todos os estabelecimentos da empresa/entidade aos quais ele esteve vinculado durante o ano-base, cabendo a cada estabelecimento (CNPJ específico) fornecer as informações referentes ao período em que o empregado esteve a ele vinculado, seja como "transferido", "cedido" ou na categoria de "contratado". No caso de empregado desligado e readmitido no decorrer do ano-base, as informações referentes a cada um dos períodos deverão ser fornecidas separadamente. Notas: I. o programa GDRAIS2007 permite abrir um vínculo já digitado para executar atualizações, ou, abrir uma nova tela e informar um novo vínculo: -para abrir um vínculo existente, selecionar uma inscrição PIS/PASEP e logo em seguida acionar o botão "Exibir". -para iniciar a declaração de um novo vínculo, selecionar o botão "Novo" vínculo. -para localizar um vínculo informado, indicar o PIS/PASEP ou o nome do empregado/servidor. II. para excluir vínculos antes de gravar e entregar a declaração, exiba o vínculo a ser excluído e acione o botão "Excluir". III. após acionar os botões "Vínculos" e "Novo", o declarante deve clicar na paleta "Dados Pessoais do Empregado/servidor". A)DADOS PESSOAIS DO EMPREGADO/ SERVIDOR Para iniciar a declaração das informações do empregado/servidor, o declarante deve ter preenchido corretamente os campos obrigatórios do estabelecimento. A.1) IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADO/ SERVIDOR A.2) CÓDIGO PIS/PASEP - Informar o número de inscrição do empregado/servidor, obrigatoriamente, com 11 algarismos. Nota: Caso o empregado esteja cadastrado no PIS e no PASEP ou apresente mais de uma inscrição, independentemente do motivo, deve ser informado o número correspondente à inscrição mais antiga. Outras situações devem ser solucionadas junto às agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Atenção! Certifique se a inscrição PIS/PASEP e o nome do trabalhador estão corretos. A.3) NOME DO EMPREGADO/SERVIDOR - Informar o nome civil do empregado/servidor. Os títulos e patentes devem ser omitidos. Abreviar os nomes intermediários, quando necessário, utilizando a primeira letra. A.4) SEXO - Selecionar masculino ou feminino de acordo com o sexo do empregado/servidor. A.5) DATA DE NASCIMENTO - Dia, mês e ano, no formato DD/MM/AAAA. A.6) RAÇA/COR - Clique no ícone e selecione o código compatível com a cor ou raça do trabalhador, conforme a tabela abaixo: 1. Indígena - para a pessoa que se enquadrar como indígena ou índia; 2. Branca - para a pessoa que se enquadrar como branca; 4. Preta - para a pessoa que se enquadrar como preta; 6. Amarela - para a pessoa que se enquadrar como de raça amarela (de origem japonesa, chinesa, coreana, etc.); 8. Parda - para a pessoa que se enquadrar como parda ou se declarar como mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de preto com pessoa de outra cor ou raça; ou 9. Não informado. A.7) PORTADOR DE DEFICIÊNCIA HABILITADO OU BENEFICIÁRIO REABILITADO - Marcar a quadrícula "SIM", se o empregado/servidor é portador de deficiência habilitado ou beneficiário reabilitado, definidos conforme o Decreto nº 3.298/99 e Decreto nº 5.296/04. Caso contrário, marcar a quadrícula "NÃO". Atenção! O preenchimento deste campo é obrigatório para todas as empresas, independentemente do número de empregados. A.7.1) TIPO DE DEFICIÊNCIA/BENEFICIÁRIO REABILITADO - Informar o tipo de deficiência do empregado/servidor, conforme as categorias abaixo, ou se o mesmo é beneficiário reabilitado da Previdência Social: 1. Física 2. Auditiva 3. Visual 4. Mental 5. Múltipla 6. Reabilitado A.8) NACIONALIDADE - Clique no ícone e selecione o código da nacionalidade compatível com o trabalhador, conforme tabela abaixo: 10. Brasileiro 31. Belga 41. Japonês 20. Naturalizado Brasileiro 32. Britânico 42. Chinês 21. Argentino 34. Canadense 43. Coreano 22. Boliviano 35. Espanhol 45. Português 23. Chileno 36. Norte-americano (EUA) 48-Outros latinoamericanos 24. Paraguaio 37. Francês 49. Outros asiáticos 25. Uruguaio 38. Suíço 50. Outros 30. Alemão 39. Italiano A.9) ANO DE CHEGADA - Para estrangeiros, informar o ano (AAAA) de chegada ao Brasil. Para os brasileiros, deixar em branco. A.10) GRAU DE INSTRUÇÃO - Clique no ícone e selecione o código do Grau de Instrução compatível com o trabalhador, conforme tabela abaixo: 1.Analfabeto, inclusive o que, embora tenha recebido instrução, não se alfabetizou. 2.Até o 5º ano incompleto do ensino fundamental (antiga 4ª série) que se tenha alfabetizado sem ter freqüentado escola regular. 3.5º ano completo do ensino fundamental. 4.Do 6º ao 9º ano do ensino fundamental (antiga 5ª à 8ª série). 5.Ensino fundamental completo. 6.Ensino médio incompleto. 7.Ensino médio completo. 8.Educação superior incompleta. 9.Educação superior completa. 10. Mestrado completo. 11. Doutorado completo. A.11) CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) - Informar o número de registro da Carteira de Trabalho do empregado, com 8 algarismos. A.11.1) SÉRIE - Informar o número de série da Carteira de Trabalho do empregado com 5 algarismos. A.12) CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF) - Deve ser informado o número de inscrição do empregado, com 11 algarismos. A.13) PARA USO DA EMPRESA - Neste campo a empresa pode fazer anotações pertinentes ao empregado, como número de registro ou matrícula, e outros. Atenção! Após o preenchimento deste campo, clique na paleta "Informações Referentes à Admissão" para continuar o preenchimento da declaração. B)INFORMAÇÕES DA ADMISSÃO B.1) ADMISSÃO/PROVIMENTO OU TRANSFERÊNCIA/ MOVIMENTAÇÃO B.2) DATA - Informar o dia, mês e ano de admissão/provimento do empregado/servidor na empresa/entidade ou a data da transferência/movimentação para o novo local de trabalho. B.3) CÓDIGO E TIPO DE ADMISSÃO/PROVIMENTO - Clique no ícone e selecione o código do tipo de admissão/provimento ou transferência/movimentação do empregado/servidor, conforme tabela abaixo: 1. Admissão de empregado no primeiro emprego ou nomeação de servidor em caráter efetivo ou em comissão, no primeiro emprego. 2. Admissão de empregado com emprego anterior (reemprego) ou nomeação de servidor em caráter efetivo ou em comissão, com emprego anterior (reemprego). 3. Transferência de empregado oriundo de estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa ou redistribuição/requisição/ exercício provisório ou exercício descentralizado de servidor oriundo da mesma entidade ou de outra entidade, com ônus para a cedente. 4. Transferência de empregado oriundo de estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa ou redistribuição/requisição/ exercício provisório ou exercício descentralizado de servidor oriundo da mesma entidade ou de outra entidade, sem ônus para a cedente. 5. Reintegração 6. Recondução (especifico para servidor público). 7. Reversão ou readaptação (especifico para servidor público) B.4) SALÁRIO CONTRATUAL/VENCIMENTO BÁSICO - Informar o salário básico constante no contrato de trabalho ou registrado na Carteira de Trabalho, resultante da última alteração salarial, podendo corresponder ao último mês trabalhado no ano-base. No caso de servidor público, informar o vencimento básico, conforme valor fixado em lei. B.4.1) VALOR - Deve ser informado em reais (com centavos). Notas: I.Para empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com remunerações diferentes, deve-se informar a média mensal dos salários pagos no ano-base. II.Para diretor sem vínculo empregatício, optante pelo FGTS, informar o último rendimento em vigor no ano-base. III.Para empregado em cuja CTPS conste o salário mais comissão, informar o salário-base acrescido da média mensal de comissões pagas no ano-base. IV.Para empregado que trabalha por hora, informar o valor da hora conforme definido no contrato de trabalho. B.5) HORAS SEMANAIS - Indicar o número de horas normais de trabalho do empregado por semana, sem incluir horas extras. Exemplos: 8 horas por dia em semana de 5 1/2 dias = 44 8 horas por dia em semana de 5 dias = 40 6 horas por dia em semana de 6 dias = 36 6 horas por dia em semana de 5 dias = 30 4 horas por dia em semana de 6 dias = 24 B.6) CÓDIGO E TIPO DE SALÁRIO CONTRATUAL - Clique no ícone e selecione o código do tipo de salário do empregado/ servidor, de acordo com o contrato de trabalho e não com a periodicidade do pagamento, conforme tabela abaixo: 1. Mensal 3. Semanal 5. Horário 7. Outros 2. Quinzenal 4. Diário 6. Tarefa B.7) CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO) B.7.1) CÓDIGO E DESCRIÇÃO - Clique no ícone , indique o subgrupo principal e a família ocupacional a que o empregado/servidor pertence e selecione o código de ocupação, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), publicada no Diário Oficial da União, Portaria MTE nº 397, de 9 de outubro de 2002, vigente a partir de janeiro de 2003. Para consultar a tabela CBO, acessar o endereço eletrônico: http://www.mtecbo.gov.br. Atenção! Após o preenchimento desse campo, clique na paleta "Vínculo Empregatício" para continuar o preenchimento da declaração. C)VÍNCULO EMPREGATÍCIO C.1) CÓDIGO E DESCRIÇÃO - Clique no ícone e selecione o código do tipo de vínculo empregatício ou relação de emprego. No caso do empregado/servidor possuir dois vínculos com o mesmo empregador, as informações devem ser prestadas separadamente. 10. Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado. 15.Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado. 20.Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/73, por prazo indeterminado. 25.Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/73, por prazo indeterminado. 30.Servidor regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar, vinculado a Regime Próprio de Previdência. 31.Servidor regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. 35.Servidor público não-efetivo (demissível ad nutum ou admitido por meio de legislação especial, não regido pela CLT). 40.Trabalhador avulso (trabalho administrado pelo sindicato da categoria ou pelo órgão gestor de mão-de-obra) para o qual é devido depósito de FGTS (CF 88), art. 7º, inciso III. 50. Trabalhador temporário, regido pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. 55. Aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005. 60.Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa. 65.Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa. 70. Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/73, por prazo determinado. 75. Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela Lei nº 5.889/73, por prazo determinado. 80.Diretor sem vínculo empregatício para o qual a empresa/ entidade tenha optado por recolhimento ao FGTS. 90.Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998. 95.Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999. 96.Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual. 97.Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal. Nota: I.O aprendiz deve ser maior de 14 anos e menor de 24 anos, nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005. Se existe alvará judicial autorizando o trabalho do menor de 16 anos, que não seja aprendiz, clicar na opção SIM, caso contrário, clicar na opção NÃO. D) INFORMAÇÕES DO LOCAL DE TRABALHO DO EMPREGADO/ SERVIDOR Este campo somente deve ser preenchido, caso o empregado/ servidor preste seus serviços fora do município do declarante, devendo ser indicado o código do município conforme abaixo: D.1) LOCAL DE TRABALHO - Clique no ícone , indique a Unidade da Federação e selecione o código do município. Para o empregado que presta serviço em mais de um município, informar o código do município da empresa contratante. E.) INFORMAÇÕES DO AFASTAMENTO E.1) AFASTAMENTO - Clique no ícone e selecione o motivo do afastamento do empregado/servidor. No caso do empregado/ servidor afastado por mais de um motivo no ano-base, informar o motivo correspondente a cada afastamento, conforme tabela abaixo: E.2) MOTIVOS DE AFASTAMENTOS DO EMPREGADO/ SERVIDOR DURANTE O ANO-BASE 10. Acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa) 20.Acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência - trabalho - residência) 30.Doença relacionada ao trabalho 40.Doença não relacionada ao trabalho 50.Licença-maternidade 60.Serviço militar obrigatório 70. Licença sem vencimento/sem remuneração E.3.) Período do afastamento - Informar o dia e o mês do início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor. O início do afastamento é contado a partir do primeiro dia não trabalhado, informando somente os afastamentos superiores a 15 dias. Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração. Durante o período do afastamento, o campo "remuneração mensa" deve ser preenchido da seguinte forma: a)trabalhador celetista - informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante o período do afastamento; b) servidor público - informar a remuneração mensal percebida do órgão durante o período do afastamento. E.4) TOTAL DE DIAS - Informar a soma de dias de todos os afastamentos do empregado/servidor durante todo o ano-base. Havendo mais de três afastamentos, incluir na soma os afastamentos não relacionados. Atenção! Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassarem o ano-base, a data do fim a ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2007. F) INFORMAÇÕES DO DESLIGAMENTO F.1) DESLIGAMENTO/VACÂNCIA OU TRANSFERÊNCIA/MOVIMENTAÇÃO F.2) DATA - Informar dia e mês em que ocorreu o desligamento/vacância ou a transferência/movimentação do empregado/servidor. F.3) CÓDIGO E DESCRIÇÃO - Clique no ícone e selecione o código do tipo de desligamento/vacância ou transferência/movimentação, o qual só deve ser informado se tiver ocorrido durante o ano-base, observando-se o preenchimento correto da causa, conforme tabela abaixo: 10. Rescisão de contrato de trabalho por justa causa e iniciativa do empregador ou demissão de servidor. 11. Rescisão de contrato de trabalho sem justa causa por iniciativa do empregador ou exoneração de oficio de servidor de cargo efetivo ou exoneração de cargo em comissão. 12. Término do contrato de trabalho. 20. Rescisão com justa causa por iniciativa do empregado (rescisão indireta). 21. Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregado ou exoneração de cargo efetivo a pedido do servidor. 22. Posse em outro cargo inacumulável (específico para servidor público). 30. Transferência de empregado entre estabelecimentos da mesma empresa ou para outra empresa ou redistribuição/cessão/readaptação do servidor na mesma entidade ou em outra entidade, com ônus para a cedente. 31. Transferência de empregado entre estabelecimentos da mesma empresa ou para outra empresa ou redistribuição/cessão/readaptação do servidor na mesma entidade ou em outra entidade, sem ônus para a cedente. 40. Mudança de regime trabalhista. 50. Reforma de militar para a reserva remunerada. 60. Falecimento. 62. Falecimento decorrente de acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa). 63. Falecimento decorrente de acidente do t