O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, VI, do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19964.102456/2020-03, resolve:
Art. 1º A Tabela 1 do Anexo I da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO I
Tabela 1 - Normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual
Equipamento de Proteção Individual - EPI | Enquadramento NR-6 - Anexo I | Norma Técnica Aplicável | Especificidades | Categoria de Risco |
A - PROTEÇÃO DA CABEÇA | ||||
A.1. CAPACETE | Proteção da cabeça contra: | |||
A.1.1. Impactos de objetos sobre o crânio; Choques elétricos | Anexo A do Anexo III-A desta Portaria | |||
III | ||||
A.1.2. Agentes Térmicos (calor) | Combate a incêndio. Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B | III | ||
A.2. CAPUZ ou BALACLAVA | Proteção do crânio e pescoço contra: | |||
A.2.1. Riscos de origem térmica (calor) e chamas | Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria | Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos | II | |
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria | Soldagem ou processos similares | II | ||
ASTM F 1959 + | Arco elétrico | |||
ASTM F 2621 + ASTM F 1506 | Observar o item 2.5 e subitens deste Anexo | III | ||
Anexo F + Apêndice V do Anexo III-A desta Portaria | Combate a incêndio | III | ||
A.2.2. Riscos de origem térmica (frio) | Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria | Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C. | II | |
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria | Para temperaturas acima de -5 °C | II | ||
A.2.3. Riscos de origem química | Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
A.2.4. Riscos de origem química (agrotóxicos) | Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
A.2.5. Agentes abrasivos e escoriantes | Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
A.2.6. Umidade proveniente de operações com uso de água | Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
B - PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE | ||||
Proteção dos olhos e face contra: | ||||
B.1. ÓCULOS | B.1.1. Impactos de partículas volantes; luminosidade intensa; radiação ultravioleta; radiação infravermelha | ANSI -Z.87.1 | II | |
B.2. PROTETOR FACIAL | B.2.1. Impactos de partículas volantes; radiação infravermelha; contra luminosidade intensa | ANSI -Z.87.1 | II | |
B.3. MÁSCARA DE SOLDA | B.3.1. Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa | ANSI -Z.87.1 | A máscara deve atender simultaneamente todas as proteções do item B-3 do Anexo I da NR-6 | II |
B.3.2. Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa | ANSI -Z.87.1 ou EN 175 + EN 166 + EN 379 ou ISO 16321-1 + ISO 16321-2 | Filtro de escurecimento automático | II | |
C - PROTEÇÃO AUDITIVA | ||||
C.1. PROTETOR AUDITIVO | C.1.1. Circum- auricular; de inserção e semi-auricular para proteção contra níveis de pressão sonora superiores aos valores limites de exposição diária | ABNT NBR 16076 | Método B - Método do Ouvido Real - Colocação pelo Ouvinte | III |
D - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA | ||||
D.1. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR NÃO MOTORIZADO | Proteção das vias respiratórias contra: | |||
D.1.1. Poeiras e névoas | Anexo E do Anexo III-A desta Portaria | Peça semifacial filtrante (PFF1) | III | |
D.1.2. Poeiras, névoas e fumos | Anexo E do Anexo III-A desta Portaria | Peça semifacial filtrante (PFF2) | III | |
D.1.3. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos | Anexo E do Anexo III-A desta Portaria | Peça semifacial filtrante (PFF3) | III | |
D.1.4. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos | ABNT NBR 13694 ou EN 140; ABNT NBR 13695 ou EN 136; ABNT NBR 13696 ou EN 14387; ABNT NBR 13697 ou EN 143 | Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 (poeiras e névoas), P2 (poeiras, névoas e fumos), P3 (poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos) | III | |
D.1.5. Gases e vapores e /ou materiais particulados | ABNT NBR 13694 ou EN 140; ABNT NBR 13695 ou EN 136; ABNT NBR 13696 ou EN 14387; ABNT NBR 13697 ou EN 143 | Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros químicos e/ou combinados | III | |
D.2. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO | Proteção das vias respiratórias contra: | |||
D.2.1. Poeiras, névoas, fumos, radionuclídeos e/ou contra gases e vapores | Sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B | III | ||
D.2.2. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e/ou contra gases e vapores | Com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B | III | ||
D.3. RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO LINHADE AR COMPRIMIDO | Proteção das vias respiratórias contra: | |||
D.3.1. Proteção das vias respiratórias em atmosferas não imediatamente perigosa à vida e à saúde e porcentagem de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar | ABNT NBR 14749 ou EN 14594 | Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete | III | |
ABNT NBR 14372 ou EN 14593-2 ou EN 14593-1 ou EN 14594 | Respiradores de fluxo contínuo e ou de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira | III | ||
ABNT NBR 14750 ou EN 14594 | Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para operações de jateamento | III | ||
D.3.2. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar | Para concentração de oxigênio menor ou igual a 12,5% De demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B | III | ||
D.4. RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA | Proteção das vias respiratórias: | |||
D.4.1. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar | ABNT NBR 13716 ou EN 137 | Respiradores de circuito aberto de demanda com pressão positiva | III | |
D.4.2. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar | Respiradores de circuito fechado de demanda com pressão positiva Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B | III | ||
D.5. RESPIRADOR DE FUGA | D.5.1. Proteção das vias respiratórias contra agentes químicos (gases e vapores e/ou material particulado) em condições de escape de atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde | Respirador de fuga tipo bocal Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B | III | |
E - PROTEÇÃO DO TRONCO | ||||
E.1. VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO | Proteção do tronco contra: | |||
E.1.1. Riscos de origem térmica (calor) e chamas | Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria | Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos | II |
.
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria | Soldagem ou processos similares | II | ||
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria | Arco elétrico | III | ||
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria | Fogo repentino | III | ||
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria | Combate a incêndio de estruturas | III | ||
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria | Combate a incêndios florestais | III | ||
E.1.2. Riscos de origem térmica (frio) | Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria | Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C | II | |
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria | Para temperaturas acima de -5 °C | II | ||
E.1.3. Riscos de origem mecânica | Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria | Agentes abrasivos e escoriantes | I | |
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria | Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuais | II | ||
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria | Vestimenta para motosserristas | III | ||
E.1.4. Riscos de origem química | Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
E.1.5. Riscos de origem química (agrotóxicos) | Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
E.1.6. Riscos de origem radioativa (radiação X) | Anexo F + Apêndice XIII do Anexo III-A desta Portaria | III | ||
E.1.7. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica | Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
E.1.8. Umidade proveniente de operações com uso de água | Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
E.2. COLETE A PROVA DE BALAS Nível I, II, II A, III, III A e IV | E.2.1. Proteção contra riscos de origem mecânica (à prova de impacto de projéteis de armas de fogo e/ou instrumentos perfurocortantes) | NIJ Standard 0101.04 | Título de Registro, Apostilamento e Relatório Técnico Experimental ou Resultado de Avaliação Técnica ou certificado de conformidade, conforme art. 4º, § 4º, desta Portaria | III |
F - PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES | ||||
F.1. LUVA | Proteção das mãos contra: | |||
F.1.1. Agentes mecânicos | Anexo III desta Portaria | Para atividades de corte manual de cana-de-açúcar | II | |
F.1.2. Agentes abrasivos e/ou escoriantes | EN 388[1] | I | ||
F.1.2 Agentes cortantes e/ou perfurantes | II | |||
F.1.3. Agentes cortantes e perfurantes | ISO 13999-1 ou ISO 13999-2 | Contra cortes e golpes por facas manuais Para luvas em malha de aço e outros materiais alternativos | II | |
F.1.4. Choques elétricos | Anexo B do Anexo III-A desta Portaria | III | ||
F.1.5. Agentes térmicos (calor e chamas) | EN 407 | II | ||
EN 12477 | Soldagem ou processos similares | II | ||
EN 659 | Combate a incêndio | III | ||
F.1.6. Agentes térmicos (frio) | EN 511 | II | ||
F.1.7. Agentes biológicos | Anexo D do Anexo III-A desta Portaria | Luva cirúrgica ou Luva de procedimentos não cirúrgicos, sob regime de vigilância sanitária (Luvas: de borracha natural; de mistura de borracha natural e sintética; de borracha sintética; e de policloreto de vinila) | III | |
ISO 374-5 | Luvas não sujeitas ao regime da vigilância sanitária | III | ||
F.1.8. Riscos de origem química | EN 374 | II | ||
F.1.9. Vibrações | EN 388 + ISO 10819 | Observar o item 2.6 e subitens deste Anexo | II | |
F.1.10. Umidade proveniente de operações com uso de água | EN 388 + EN 374-2 | I | ||
F.1.11. Radiações ionizantes (radiação X) | ABNT NBR IEC 61331- 1 + ABNT NBR IEC 61331-3 ou IEC 61331-1 + IEC 61331- 3 | III | ||
F.1.12. Agentes mecânicos | ISO 11393-4 | Luvas para motosserristas | III | |
F.2. CREME PROTETOR | F.2.1. Proteção dos membros superiores contra agentes químicos | ABNT NBR 16276 | Observar o item 2.7 deste Anexo | II |
F.3. MANGA | Proteção do braço e antebraço contra: | |||
F.3.1. Choques elétricos | ABNT NBR 10623 | III | ||
F.3.2. Riscos de origem química | Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
F.3.3. Agentes abrasivos e/ou escoriantes | Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria | Somente riscos mecânicos | I | |
F.3.3. Agentes cortantes e/ou perfurantes | Somente riscos mecânicos | II | ||
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria | Contra cortes e golpes por facas manuais | II | ||
F.3.4. Umidade proveniente de operações com uso de água. | Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
F.3.5. Agentes Térmicos (calor e/ou chamas) | Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria | Para atividades de soldagem e processos similares | II | |
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria | Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos | II | ||
F.3.6 Riscos de origem química (agrotóxicos) | Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
G - PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES | ||||
G.1. CALÇADO | Proteção dos pés contra: | |||
G.1.1. Impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; Agentes provenientes da energia elétrica; Agentes térmicos; Agentes abrasivos e escoriantes; Agentes cortantes e perfurantes; e Operações com uso de água | ABNT NBR ISO 20344 ABNT NBR ISO 20345 (de segurança); ou ABNT NBR ISO 20346 (de proteção); ou ABNT NBR ISO 20347 (ocupacional) | II | ||
G.1.2. Riscos de origem química | EN 13832-2 EN 13832-3 | II | ||
G.1.3. Agentes térmicos (calor) | EN 15090 | Para uso em combate ao fogo | III | |
ISO 20349-1 ISO 20349-2 | Riscos térmicos e salpicos de metal fundido | II | ||
G.1.4. Agentes provenientes da energia elétrica | ABNT NBR ISO 20345 ou ABNT NBR ISO 20346 ou ABNT NBR ISO 20347 + ABNT NBR 16603 | Calçado isolante elétrico para trabalhos em instalações elétricas de baixa tensão até 500 V em ambiente seco | III | |
ABNT NBR 16135 ou IEC 60895 | Calçado para trabalho ao potencial | III | ||
BS EN 50321-1 | Calçado Classe II (polimérico/elastômero) para proteção elétrica | III | ||
G.1.5. Agentes mecânicos | ISO 17249 | Calçado para motosserristas | III | |
G.2. PERNEIRAS | Proteção da perna contra: | |||
G.2.1. Agentes mecânicos | Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria | Perneiras para motosserristas | III | |
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria | Perneiras tipo polaina para motosserristas | III | ||
G.2.2. Agentes abrasivos e escoriantes | Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
G.2.3. Agentes cortantes e perfurantes | Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
G.2.4. Agentes térmicos (calor) | Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria | Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos | II | |
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria | Soldagem ou processos similares | II | ||
G.2.5. Riscos de origem química | Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
G.2.6. Riscos de origem química (agrotóxicos) | Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
G.2.7. Contra umidade proveniente de operações com uso de água | Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
G.3. CALÇA | Proteção das pernas contra: | |||
G.3.1. Agentes mecânicos | Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria | Calça para motosserristas | III | |
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria | Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuais | II | ||
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria | Agentes abrasivos e escoriantes | I | ||
G.3.2. Riscos de origem química | Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
G.3.3. Riscos de origem química (agrotóxicos) | Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
G.3.4. Agentes térmicos (calor e chamas) | Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria | Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos | II | |
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria | Soldagem ou processos similares | II | ||
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria | Arco elétrico | III | ||
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria | Fogo repentino | III | ||
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria | Combate a incêndio de estruturas | III | ||
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria | Combate a incêndios florestais | III | ||
G.3.5. Agentes térmicos (frio) | Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria | Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C | II | |
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria | Para temperaturas acima de -5 °C | II | ||
G.3.6. Umidade proveniente de operações com uso de água. | Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
G.3.7. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica | Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
H - PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO | ||||
H.1. MACACÃO | Proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra: | |||
H.1.1. Agentes térmicos (calor) | Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria | Soldagem ou processos similares | II | |
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria | Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos | II | ||
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria | Arco elétrico | III | ||
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria | Fogo repentino | III | ||
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria | Combate a incêndio de estruturas | III | ||
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria | Combate a incêndios florestais | III | ||
H.1.2. Riscos de origem química | Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
H.1.3. Riscos de origem química (agrotóxicos) | Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
H.1.4. Umidade proveniente de operações com uso de água | Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
H.1.5. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica | Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
H.2. VESTIMENTA DE CORPO INTEIRO | Proteção de todo o corpo contra: | |||
H.2.1. Riscos de origem química | Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria | Tipos 3, 4, 5 e 6 | II | |
H.2.2. Riscos de origem química | Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria | Para vestimentas Tipo 1 | III | |
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria | Para vestimentas Tipo 2 | III | ||
H.2.3. Riscos de origem química (agrotóxicos) | Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria | II | ||
H.2.4. Umidade proveniente de operações com água | Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
H.2.5. Choques elétricos | ABNT NBR 16135 ou IEC 60895 | Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial | III | |
H.2.6. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica | Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria | I | ||
I - PROTEÇÃO CONTRA QUEDA COM DIFERENÇA DE NÍVEL | ||||
I -1. CINTURÃO DE SEGURANÇA | I -1.1. Quando utilizado com talabarte | Anexo C do Anexo III-A desta Portaria | Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo | III |
I -1.2. Quando utilizado com trava-quedas | Anexo C do Anexo III-A desta Portaria | Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo | III | |
I -1.3. Quando utilizado com talabarte ou trava- quedas | Anexo C do Anexo III-A desta Portaria | Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo | III |
[1] A norma exige os ensaios para todas as proteções. A separação aqui representada é apenas para fins de categorização.