O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - SE/CONFAZ, órgão de assistência direta e imediata do Ministro de Estado, a ele diretamente subordinada, tem por finalidade promover os trabalhos administrativos necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em conformidade com os dispositivos regulamentares editados pelo plenário do CONFAZ.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZACÃO
Art. 2º A Secretaria-Executiva do CONFAZ será dirigida por um Secretário-Executivo.
Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, a SE/CONFAZ contará com um Assessor Técnico, um Assistente, um Assistente Técnico e um cargo FG-1, de acordo com a estrutura regimental do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Os ocupantes das funções previstas no parágrafo único do artigo anterior serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente designados na forma da legislação específica.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 4º Ao Secretário-Executivo do CONFAZ compete:
I - assistir o Ministro de Estado da Fazenda, na qualidade de Presidente do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, na supervisão e coordenação das atividades do Conselho e da COTEPE/ICMS;
II - assistir ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, relativamente à infraestrutura da SE/CONFAZ, para a execução dos trabalhos necessários ao funcionamento do Conselho e da COTEPE/ICMS;
III - assessorar e manter informado o Presidente da COTEPE/ICMS, dos atos relacionados à coordenação das atividades do Conselho e dos seus órgãos assessores;
IV - subsidiar os membros do Conselho e da COTEPE/ICMS com informações, estudos e dados técnicos referentes à matéria a ser apreciada pelos plenários;
V - assinar e providenciar a publicação, no Diário Oficial da União, dos atos editados no âmbito do CONFAZ;
VI - instituir normas complementares e procedimentos padrões relativos à sua área de atuação;
VII - divulgar as orientações normativas em assuntos relacionados com os procedimentos disciplinares, no âmbito da SE/ CONFAZ;
VIII - substituir o Presidente da COTEPE/ICMS em suas ausências eventuais;
IX - aprovar a escala de férias de servidores de sua área de responsabilidade; e
X - executar outras providências solicitadas no âmbito dos órgãos assessores que compõem o Conselho.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo Secretário-Executivo do CONFAZ.