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DOU

Portaria Conjunta MGI/MPS Nº 27 DE 20/07/2023

Disciplina o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS, de que trata a Medida Provisória n o 1.181, de 18 de julho de 2023, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social e institui o Comitê de Acompanhamento do PEFPS.

Os MINISTROS DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 16 e art. 17 da Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023, e de acordo com o que consta do Processo nº 10128.108326/2023-04,

RESOLVEM:

CAPÍTULO I OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Disciplinar o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS, de que trata o art. 11 da Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023, no âmbito:

a) do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e

b) do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social; e

Art. 2º Instituir o Comitê de Acompanhamento do PEFPS, na forma do art. 17 da Medida Provisória nº 1.181, de 2023.

CAPÍTULO II OPERACIONALIZAÇÃO DO PEFPS NO ÂMBITO DO INSS

Priorização dos processos que integram o PEFPS no âmbito do INSS

Art. 3º Integram o PEFPS, no âmbito do INSS:

I - os processos administrativos cujos prazos de análise tenham superado quarenta e cinco dias; e

II - os processos que possuam prazo judicial expirado.

Parágrafo único. Os processos previstos no caput deverão ser priorizados por ordem cronológica de requerimento.

Art. 4º A análise dos processos de que trata o art. 3º deverá, preferencialmente, priorizar os grupos de serviços na seguinte ordem:

I - reconhecimento inicial de direito e avaliações sociais;

II - monitoramento operacional de benefício;

III - demandas judiciais;

IV - recurso e revisão; e

V - manutenção de benefícios.

Adesão dos servidores do INSS ao PEFPS

Art. 5 o Poderão aderir ao PEFPS os servidores públicos federais ativos, ocupantes de cargos integrantes da carreira do Seguro Social de que trata a Lei n o 10.855, de 1º de abril de 2004, que estejam em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social.

Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput ocupantes de cargos em comissão ou de funções de confiança no âmbito do INSS ou do Ministério da Previdência Social poderão aderir ao PEFPS.

Art. 6º Não poderá participar do PEFPS o servidor que:

I - esteja afastado da execução de quaisquer atividades previstas no Anexo I, por determinação judicial ou administrativa, inclusive nas instâncias disciplinares competentes, enquanto permanecer nessa situação;

II - tenha redução de jornada de trabalho por razões de saúde, decorrente de decisão administrativa ou judicial;

III - esteja em gozo de licença ou em afastamento; ou

IV - tenha sido desligado das centrais de análise ou dos Programas de Gestão e Desempenho - PGDs por insuficiência de desempenho quanto à produtividade ou quanto à qualidade técnica nos últimos três meses.

§1º A vedação prevista no inciso II poderá ser afastada após nova avaliação de saúde que ateste a possibilidade de realização de trabalho extraordinário.

§2º O servidor que, já tendo aderido ao PEFPS, incidir em qualquer das hipóteses previstas no caput, será automaticamente desligado do programa.

Art. 7º Previamente ao início das atividades, os servidores deverão formalizar requerimento de adesão ao PEFPS perante o INSS.

Parágrafo único. O INSS expedirá orientações para disciplinar a forma de apresentação do requerimento de que trata o caput.

Tabela de correlação de processos ou serviços concluídos

Art. 8º Para os fins do disposto no §1º do art. 14 da Medida Provisória nº 1.181, de 2023, o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS - PERF-INSS será devido ao servidor que executar atividades no âmbito do PEFPS, de acordo com a tabela de correlação de processos ou serviços concluídos prevista no Anexo I.

Meta específica de desempenho para recebimento do PERF-INSS

Art. 9 o Constitui requisito para recebimento do PERF-INSS o cumprimento de meta de produtividade específica pelo servidor público, nos seguintes termos:

I - servidor participante do Programa de Gestão de Regime Integral - PGRI: 4,27 (quatro inteiros e vinte e sete centésimos) pontos por dia útil, acrescidos de 30% (trinta por cento), totalizando 5,55 (cinco inteiros e cinquenta e cinco centésimos) pontos por dia útil;

II - servidor participante do Programa de Gestão de Regime Parcial - PGRP: 4,27 (quatro inteiros e vinte e sete centésimos) pontos por dia útil, acrescidos de 5% (cinco por cento), totalizando 4,48 quatro inteiros e quarenta e oito centésimos) pontos por dia útil;

III - servidor que exerça atividades nas centrais de análise na modalidade presencial com registro de frequência: 4,27 (quatro inteiros e vinte e sete centésimos) pontos por dia útil;

IV - servidor em Programa de Gestão de Desempenho (PGD) com pactuação por produto ou entrega: um ponto por dia útil, dentre os mencionados no Anexo I, em qualquer horário; e

V - servidor não vinculado às centrais de análises e não participante de Programa de Gestão de Desempenho (PGD): um ponto por dia útil, dentre os mencionados no Anexo I, em qualquer horário.

§ 1º As metas por dia útil previstas nos incisos I, II e III deverão ser ajustadas proporcionalmente nas hipóteses de jornada de trabalho reduzida ou dos descontos previstos no art. 9 o da Portaria Pres/INSS n o 1.351, de 27 de setembro de 2021.

§ 2 o Nas hipóteses dos incisos IV e V, a meta será apurada mensalmente, excluindo-se do cálculo o dia útil em que houver licença ou afastamento legal previsto nos art. 81 a art. 83, art. 97 e art. 102, da Lei n o 8.112, 11 de dezembro de 1990.

§ 3 o Os impedimentos e abatimentos previstos nos incisos II, III e IV do art. 9 o da Portaria Pres/INSS n o 1.351, de 2021, não influenciarão no cálculo de que trata o §2º;

§ 4 o Durante a vigência do PEFPS, o servidor que tiver alteração de vinculação ao Programa de Gestão de Desempenho (PGD) ficará impedido de participar do PEFPS por 60 (sessenta) dias.

Art. 10. Os servidores de que tratam os incisos III, IV e V do art. 9º terão direito ao pagamento extraordinário somente se a análise e conclusão do processo administrativo no âmbito do PEFPS ocorrer fora de sua jornada de trabalho registrada ou prevista no Sistema Eletrônico de Registro de Frequência - Sisref.

Parágrafo Único. Os servidores de que tratam os incisos I e II do art. 9º poderão concluir os processos administrativos no âmbito do PEFPS em quaisquer dias e horários, independentemente da jornada prevista no Sisref.

Art. 11. O PERF-INSS será devido apenas quando o processo administrativo for concluído nas filas extraordinárias de acúmulo de requerimentos considerada a capacidade operacional regular de conclusão, nos termos do inciso I do art. 11 da Medida Provisória nº 1.181, de 2023, e desde que atendidas as demais exigências e procedimentos operacionais expedidos pelo INSS.

Limite de pagamento do PERF-INSS

Art. 12. O valor pago por competência a título de PERF-INSS não poderá ultrapassar o limite máximo de R$ 10.064,00 (dez mil e sessenta e quatro reais) por servidor.

§1º O PERF-INSS poderá ser acumulado com a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, desde que os processos que ensejarem o pagamento da PERF-INSS não sejam computados na avaliação de desempenho de que trata a Instrução Normativa Pres/INSS n o 78, de 24 de março de 2015.

§2º O valor pago por competência a título de PERF-INSS, somado a remuneração total do servidor não poderá ultrapassar o limite máximo mensal de remuneração do servidor no Poder Executivo Federal.

Gestão do PEFPS no âmbito do INSS

Art. 13. As ações realizadas pelo servidor no âmbito do PEFPS poderão ser objeto de supervisão técnica da qualidade das análises dos processos pelo INSS.

Parágrafo único. O resultado insatisfatório na análise de que trata o caput ensejará a devolução do pagamento extraordinário recebido, observados os prazos prescricionais aplicáveis, salvo comprovada má-fé.

Art. 14. O servidor que descumprir as normas que regulamentam o PEFPS no âmbito do INSS estará sujeito às seguintes sanções administrativas:

I - advertência, na hipótese da primeira notificação eletrônica por descumprimento das normas e orientações;

II - suspensão de dez dias do PEFPS, na hipótese de reiteração da notificação prevista no inciso I, quando persistir o descumprimento das normas e orientações;

III - desligamento de ofício, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:

a) por descumprimento das normas e orientações, após a aplicação das penalidades de advertência e suspensão;

b) por descumprimento das normas e orientações que gerem prejuízo ao bom andamento do PEFPS; ou

c) por decisão fundamentada após análise do conteúdo constantes em tarefas que comprovem a reincidência do servidor em um dos critérios definidos como erro técnico na análise dos processos.

§1º As sanções previstas no caput são aplicáveis exclusivamente no âmbito do PEFPS e não possuem natureza disciplinar, para os fins da Lei nº 8.112, de 1990.

§2º Caso haja indícios de prática de infrações de natureza disciplinar ou penal pelo servidor no âmbito do PEFPS, será dada ciência às autoridades competentes para investigação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no caput.

Art. 15. O servidor que, no decorrer do PEFPS, vier a ser desligado na forma do art. 14, ficará impedido de formular novo pedido de adesão por sessenta dias, contados da data de seu desligamento.

CAPÍTULO III OPERACIONALIZAÇÃO DO PEFPS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Priorização dos processos que integram o PEFPS no âmbito do Ministério da Previdência Social

Art. 16. Integram o PEFPS, no âmbito da Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social:

I - exames médico-periciais:

a) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico-pericial;

b) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo de agendamento seja superior a trinta dias; e

c) que possuam prazo judicial expirado;

II - análise documental realizada em dias não úteis; e

III - exame médico pericial ou análise documental do servidor público federal, na forma dos art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei n° 8.112, de 1990.

Parágrafo único. As ações previstas no caput deverão ser priorizadas por ordem cronológica de requerimento.

Art. 17. Os serviços médico-periciais de que trata o art. 16 deverão ser executados no âmbito do PEFPS, com a observância da seguinte ordem de prioridade:

I - os exames médico-periciais e as análises documentais para concessão do benefício relativo à incapacidade laboral (ATESTMED) deverão ser realizados por ordem cronológica de requerimento, do maior para o menor tempo de espera; e

II - os demais serviços relativos à análise documental, por ordem cronológica de requerimento, do maior para o menor tempo de espera.

Adesão dos servidores do Ministério da Previdência Social ao PEFPS

Art. 18. Poderão aderir ao PEFPS os servidores públicos federais ativos integrantes das Carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico Pericial e de Peritos Médicos da Previdência Social de que tratam as leis nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, nº 9.620, de 02 de abril de 1998, e nº 10.876, de 2 de junho de 2004, que estejam em exercício no Ministério da Previdência Social.

§1º Somente poderá realizar atividades no âmbito do PEFPS o servidor que possuir adesão ativa ao Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF), nos termos da Portaria SPREV/MTP nº 2.937, de 19 de setembro de 2022.

§2º Os servidores ocupantes de cargos em comissão ou de funções de confiança no âmbito do Ministério da Previdência Social poderão aderir ao PEFPS.

Art. 19. Não poderá participar do PEFPS o servidor que:

I - esteja afastado da execução de quaisquer atividades previstas no Anexo II, por determinação judicial ou administrativa, inclusive nas instâncias disciplinares competentes, enquanto permanecer nessa situação;

II - tenha redução de jornada de trabalho por razões de saúde, decorrente de decisão administrativa ou judicial;

III - esteja em gozo de licença ou em afastamento; ou

IV - tenha sido desligado do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal - PGDPMF por insuficiência de desempenho quanto à produtividade ou quanto à qualidade técnica.

§1º A vedação prevista no inciso II poderá ser afastada após nova avaliação de saúde que ateste a possibilidade de realização de trabalho extraordinário.

§2º O servidor que, já tendo aderido ao PEFPS, incidir em qualquer das hipóteses previstas no caput, será automaticamente desligado do programa.

Art. 20. Previamente ao início das atividades, os servidores deverão formalizar requerimento de adesão ao PEFPS perante o Ministério da Previdência Social.

Parágrafo único. A Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social expedirá orientações para disciplinar a forma de apresentação do requerimento de que trata o caput.

Tabela de correlação de processos ou serviços concluídos

Art. 21. Para os fins do disposto no §2º do art. 14 da Medida Provisória nº 1.181, de 2023, o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal - PERF-PMF será devido ao servidor que executar atividades no âmbito do PEFPS, de acordo com a tabela de correlação de processos ou serviços concluídos prevista no Anexo II.

Meta específica de desempenho para recebimento do PERF-PMF

Art. 22. Constitui requisito para recebimento do PERF-PMF o cumprimento de meta de produtividade específica pelo servidor público, nos seguintes termos:

I - servidor participante do PGDPMF em atividade finalística:

a) com jornada de 40 (quarenta) horas semanais: 12 (doze) pontos, acrescidos de 2 (dois) pontos, totalizando 14 (catorze) pontos por dia útil;

b) servidor com jornada de 30 (trinta) horas semanais: 9 (nove) pontos, acrescidos de 2 (dois) pontos, totalizando 11 (onze) pontos por dia útil; e

c) servidor com jornada de 20 (vinte) horas semanais: 6 (seis) pontos, acrescidos de 2 (dois) pontos, totalizando 8 (oito) pontos por dia útil;

II - servidor participante do PGDPMF em atividade não finalística: dois pontos por dia útil; e

III - servidor ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança: dois pontos por dia útil.

Art. 23. A pontuação decorrente da execução dos exames médico-periciais ou das análises documentais que ensejam pagamento de PERF-PMF, após verificado o cumprimento da meta mensal e os demais requisitos de pagamento, será apurada na competência subsequente àquela da execução das atividades.

Art. 24. Os exames médico-periciais poderão ser realizados em regime de mutirão, ou após o cumprimento da meta ordinária acrescida dos pontos adicionais de que trata o art. 22, em sua respectiva unidade de exercício, ou com deslocamento do servidor para unidade diversa.

Art. 25. O PERF-PMF será devido apenas quando forem concluídas as atividades previstas no art. 16, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 11 da Medida Provisória nº 1.181, de 2023, e desde que atendidas as demais exigências e procedimentos operacionais expedidos pelo Ministério da Previdência Social.

Limite de pagamento do PERF-PMF

Art. 26. O valor pago por competência a título de PERF-PMF não poderá ultrapassar o limite máximo de R$18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais) por servidor.

Parágrafo único. O valor pago por competência a título de PERF-PMF, somado a remuneração total do servidor não poderá ultrapassar o limite máximo mensal de remuneração do servidor no Poder Executivo Federal.

Da gestão do PEFPS no âmbito do Departamento de Perícia Médica Federal - DPMF

Art. 27. A aferição, o monitoramento e o controle da realização dos serviços médicos periciais de que trata esta Portaria, para fins de pagamento do PERF-PMF, serão realizadas pelo Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria do Regime Geral de Previdência Social, por meio de sistema corporativo próprio.

Art. 28. As ações realizadas pelo servidor no âmbito do PERF-PMF poderão ser objeto de supervisão técnica.

Parágrafo único. O resultado insatisfatório na análise de que trata o caput ensejará a devolução do pagamento extraordinário recebido, observados os prazos prescricionais aplicáveis, salvo comprovada má-fé.

Art. 29. O servidor que descumprir as normas que regulamentam o programa no âmbito do DPMF estará sujeito às seguintes sanções administrativas:

I - advertência, na hipótese de descumprimento das normas e orientações que gere prejuízo ao bom andamento do PEFPS, que será objeto de notificação eletrônica à parte interessada; e

II - desligamento de ofício, na hipótese de reincidência da penalidade de advertência.

§ 1° As sanções previstas neste artigo são aplicáveis exclusivamente no âmbito do PEFPS e não possuem natureza disciplinar, para os fins da Lei nº 8.112, de 1990.

§2º Caso haja indícios de prática de infrações de natureza disciplinar ou penal pelo servidor no âmbito do PEFPS, será dada ciência da prática às autoridades competentes para investigação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste artigo.

Art. 30. O servidor não fará jus à percepção do PERF-PMF em caso de descumprimento de determinações estabelecidas em normas e aferidas em supervisão técnica.

Art. 31. O servidor que, no decorrer do PEFPS, vier a ser desligado do Programa na forma do art. 29, ficará impedido de formular novo pedido de adesão por sessenta dias, contados da data de seu desligamento.

CAPÍTULO IV COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DO PEFPS

Art. 32. Fica instituído o Comitê de Acompanhamento do PEFPS, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, com a competência de:

I - avaliar e monitorar periodicamente as atividades, os processos de trabalhos, a gestão e o alcance dos objetivos estabelecidos no âmbito do PEFPS;

II - identificar e recomendar eventuais melhorias nos processos de trabalho e nos procedimentos aplicados para a execução do PEFPS;

III - contribuir para a governança e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, com vistas a evitar a recorrência das razões motivadoras do acúmulo de demandas do INSS; e

IV - analisar e opinar acerca:

a) dos relatórios periódicos de acompanhamento do PEFPS; e

b) do relatório final do PEFPS.

V - elaborar parecer fundamentado quanto à prorrogação do PEFPS a que se refere o parágrafo único do art.19 da Medida Provisória n.º 1.181, de 2023.

Art. 33. O Comitê de Acompanhamento do PEFPS é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - um do Ministério da Previdência Social, que o coordenará;

II - um da Casa Civil da Presidência da República;

III - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

IV - um do INSS.

§1º Cada membro terá um suplente que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do Comitê de Acompanhamento do PEFPS e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Previdência Social.

Art. 34. São atribuições do Coordenador do Comitê de Acompanhamento do PEFPS:

I - convocar reuniões;

II - providenciar a pauta das reuniões;

III - iniciar e encerrar as reuniões;

IV - assinar e despachar os comunicados, expedientes e demais atos do Comitê de Acompanhamento do PEFPS;

V - designar membro responsável para as atividades a serem desenvolvidas e fixar prazo para a sua execução e conclusão.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Comitê de Acompanhamento do PEFPS será exercida pelo Ministério da Previdência Social.

Art. 35. O Comitê de Acompanhamento do PEFPS se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de quaisquer dos seus membros.

§ 1º O quórum de reunião do Comitê de Acompanhamento do PEFPS é a totalidade dos seus membros, titular ou suplente, e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade.

Art. 36. O Comitê de Acompanhamento do PEFPS poderá:

I - convidar servidores ou especialistas para auxiliar nas deliberações, sem direito a voto; e

II - instituir grupos de trabalho com atribuições específicas.

Parágrafo único. Os grupos de trabalho serão instituídos e compostos na forma de ato do Comitê de Acompanhamento do PEFPS.

Art. 37. O INSS e o Ministério da Previdência Social deverão, sempre que demandados, fornecer as informações e os dados necessários para a condução dos trabalhos e o exercício das competências do Comitê de Acompanhamento do PEFPS.

Art. 38. As propostas aprovadas no âmbito do Comitê de Acompanhamento do PEFPS, os relatórios e os planos de ação eventualmente elaborados serão encaminhados ao INSS e ao Ministério da Previdência Social para conhecimento e providências pertinentes.

Art. 39. Os membros do Comitê de Acompanhamento do PEFPS e de seus grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 40. A participação no Comitê de Acompanhamento do PEFPS e em seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41. O INSS e o Ministério da Previdência Social poderão, no âmbito de suas respectivas competências, emitir atos normativos complementares à execução do PEFPS, quando de natureza operacional.

Art. 42. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

CARLOS ROBERTO LUPI

Ministro de Estado da Previdência Social

ANEXO I

LISTA DOS SERVIÇOS PASSÍVEIS DE BONIFICAÇÃO DO PEFPS NO ÂMBITO DO INSS (TAREFA PRINCIPAL)

CÓDIGO DO SERVIÇO

GRUPO DE TAREFAS DE RECONHECIMENTO INICIAL DE DIREITOS

TIPO DE TAREFA

PONTUAÇÃO

1651

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Tarefa Principal

1,45

2812

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Tarefa Principal

1,00

2773

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Tarefa Principal

1,45

1671

Aposentadoria por Idade Rural

Tarefa Principal

1,05

2772

Aposentadoria por Idade Urbana

Tarefa Principal

1,00

3392

Aposentadoria por Idade Urbana (lote)

Tarefa Principal

1,00

2232

Aposentadoria por Idade Urbana - Meu INSS

Tarefa Principal

1,00

3372

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Tarefa Principal

1,45

2792

Aposentadoria por Tempo de Contribuição -

Tarefa Principal

1,45

1672

Aposentaria Urbana

Tarefa Principal

1,00

4852

Auxílio-Acidente

Tarefa Principal

0,33

5473

Auxílio-Doença - Rural (Acerto Pós-perícia)

Tarefa Principal

0,50

5474

Auxílio-Doença - Urbano (Acerto Pós-perícia)

Tarefa Principal

0,33

6266

Auxílio-Doença com Documento Médico

Tarefa Principal

0,60

1654

Auxílio-Reclusão

Tarefa Principal

0,95

4632

Auxílio-Reclusão Rural

Tarefa Principal

0,95

4613

Auxílio-Reclusão Urbano

Tarefa Principal

0,95

1655

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência

Tarefa Principal

1,05

1656

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência

Tarefa Principal

1,05

1657

Benefício Assistencial ao Idoso

Tarefa Principal

1,05

4614

Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso

Tarefa Principal

1,05

1673

Certidão de Tempo de Contribuição

Tarefa Principal

1,17

1891

Envio de Documentos para Auxílio-Doença Rural

Tarefa Principal

0,50

5332

Pensão Especial - Crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus

Tarefa Principal

0,75

5412

Pensão Especial - Síndrome da Talidomida

Tarefa Principal

0,75

1658

Pensão por Morte Rural

Tarefa Principal

0,95

1659

Pensão por Morte Urbana

Tarefa Principal

0,95

2914

Salário-Maternidade - processamento automático

Tarefa Principal

0,75

3012

Salário-Maternidade - processamento automático - Meu INSS

Tarefa Principal

0,75

1674

Salário-Maternidade Rural

Tarefa Principal

0,75

1675

Salário-Maternidade Urbano

Tarefa Principal

0,75

CÓDIGO DO SERVIÇO

GRUPO DE TAREFAS DE AVALIAÇÃO SOCIAL

TIPO DE TAREFA

PONTUAÇÃO

3272

Avaliação Social BPC/LOAS - Inicial (presencial)

Subtarefa

1,05

2692

Avaliação Social BPC/LOAS - Inicial (remota)

Subtarefa

1,40

3238

Avaliação Social BPC/LOAS - Judicial

Subtarefa

1,05

3274

Avaliação Social BPC/LOAS - Recurso

Subtarefa

1,05

3273

Avaliação Social BPC/LOAS - Revisão

Subtarefa

1,05

3239

Avaliação Social LC 142 - Inicial

Subtarefa

1,05

15035

Avaliação Social LC 142 - Judicial

Subtarefa

1,05

3275

Avaliação Social LC 142 - Recurso

Subtarefa

1,05

15016

Avaliação Social LC 142 - Revisão

Subtarefa

1,05

2693

Avaliação Social para Benefício Assistencial

Subtarefa

1,05

CÓDIGO DO SERVIÇO

GRUPO DE TAREFAS MONITORAMENTO OPERACIONAL DE BENEFÍCIOS (MOB)

TIPO DE TAREFA

PONTUAÇÃO

4512

Apuração de Irregularidade - Força Tarefa Previdenciária

Tarefa Principal

2,00

3612

Apuração de Irregularidade - MOB Digital

Tarefa Principal

1,60

3612

Apuração de Irregularidade - MOB Digital

Tarefa Principal

1,60

4932

Encaminhamentos do Processo de Apuração - MOB

Tarefa Principal

1,50

5354

Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Acumulação Indevida

Tarefa Principal

0,33

15319

Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências de CPF na base da RFB

Tarefa Principal

0,21

5352

Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências de Dados Cadastrais

Tarefa Principal

0,17

5353

Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências de Valores

Tarefa Principal

0,42

5353

Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências de Valores

Tarefa Principal

0,42

5374

Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências no Pagamento

Tarefa Principal

0,33

5374

Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências no Pagamento

Tarefa Principal

0,33

5372

Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências no Relacionamento

Tarefa Principal

0,42

5372

Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências no Relacionamento

Tarefa Principal

0,42

5373

Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências nos Dados do Benefício

Tarefa Principal

0,33

5373

Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências nos Dados do Benefício

Tarefa Principal

0,33

5355

Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências Relativas ao Óbito

Tarefa Principal

0,42

5355

Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências Relativas ao Óbito

Tarefa Principal

0,42

15375

Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Monitoramento PAB/CP

Tarefa Principal

1,05

5632

Qualificação da Folha de Pagamentos_Apuração de Irregularidade

Tarefa Principal

1,00

5652

Qualificação da Folha de Pagamentos_Cobrança

Tarefa Principal

1,00

5653

Qualificação da Folha de Pagamentos_Revisão

Tarefa Principal

1,00

4306

CPF Usado por Diferentes Segurados

Subtarefa

-

5377

Dados de Procuradores Faltantes ou Inconsistentes

Subtarefa

-

4287

Data de Nascimento Zerada ou Inconsistente

Subtarefa

-

4288

NIT Inconsistente

Subtarefa

-

4307

NIT Usado por Diferentes Segurados

Subtarefa

-

4308

NIT Zerado

Subtarefa

-

4309

Nome da Mãe Inconsistente

Subtarefa

-

4289

Nome do Titular Igual ao Nome da Mãe

Subtarefa

-

4310

Nome do Titular Igual ao Nome do Instituidor

Subtarefa

-

4290

Nome do Titular Igual ao Nome do Procurador

Subtarefa

-

4311

Nome do Titular Igual ao Nome do Representante Legal

Subtarefa

-

4291

Nome do Titular Inconsistente

Subtarefa

-

CÓDIGO DO SERVIÇO

GRUPO DE TAREFAS DE DEMANDAS JUDICIAIS

TIPO DE TAREFA

PONTUAÇÃO

6233

JUD - Emitir CTC

Tarefa Principal

1,00

8674

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria Especial

Tarefa Principal

1,00

8694

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Tarefa Principal

0,50

8695

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Idade Rural

Tarefa Principal

0,40

6219

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Idade Urbana

Tarefa Principal

0,50

8675

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Invalidez

Tarefa Principal

0,50

8696

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Invalidez Acidentária

Tarefa Principal

0,50

8678

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Tarefa Principal

1,00

8699

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor

Tarefa Principal

1,00

8700

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural

Tarefa Principal

1,00

6225

JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição Urbana

Tarefa Principal

1,00

8676

JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Acidente

Tarefa Principal

0,50

8697

JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Acidente Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza

Tarefa Principal

0,50

8698

JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Doença

Tarefa Principal

0,50

8677

JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Doença Acidentário

Tarefa Principal

0,50

6221

JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Reclusão

Tarefa Principal

0,60

8701

JUD - Implantar Benefício - Pensão Especial Hanseníase

Tarefa Principal

0,60

8702

JUD - Implantar Benefício - Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro (Soldado da Borracha)

Tarefa Principal

1,00

8703

JUD - Implantar Benefício - Pensão Mensal Vitalícia por Síndrome de Talidomida

Tarefa Principal

1,00

8680

JUD - Implantar Benefício - Pensão por Morte

Tarefa Principal

0,60

8681

JUD - Implantar Benefício - Pensão por Morte Acidentária

Tarefa Principal

0,60

8682

JUD - Implantar Benefício - Pensão por Morte de Ex-Combatente

Tarefa Principal

0,60

8704

JUD - Implantar Benefício - Prorrogação de Salário-Maternidade

Tarefa Principal

0,40

6224

JUD - Implantar Benefício - Salário-Maternidade

Tarefa Principal

0,40

8705

JUD - Implantar Benefício - Seguro-Defeso

Tarefa Principal

0,40

8706

JUD - Implantar Benefício Assistencial

Tarefa Principal

0,40

8708

JUD - Implantar Benefício Assistencial à Pessoa Com Deficiência

Tarefa Principal

0,40

8707

JUD - Implantar Benefício Assistencial ao Idoso

Tarefa Principal

0,40

8709

JUD - Implantar Benefício por Incapacidade Acidentário

Tarefa Principal

0,50

8710

JUD - Implantar Benefício por Incapacidade Previdenciário

Tarefa Principal

0,50

8722

JUD - Revisar Benefício - Excluir /Alterar Múltipla Atividade

Tarefa Principal

1,00

8690

JUD - Revisar Benefício - Incluir ou Excluir Auxílio-Acidente do Período Básico de Cálculo

Tarefa Principal

1,00

6222

JUD - Revisar Benefício - IRSM/ORTN

Tarefa Principal

1,00

8723

JUD - Revisar benefício - Revisão da vida toda/inteira

Tarefa Principal

1,40

8720

JUD - Revisar Benefício (Teto no Buraco Negro)

Tarefa Principal

1,40

8721

JUD - Revisar Benefício (Teto no Período Pré-Constitucional)

Tarefa Principal

1,40

8691

JUD - Revisar Benefício para alterar Data do Direito Adquirido/ DDA ou Alterar competência final/PBC

Tarefa Principal

1,00

6236

JUD - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial

Tarefa Principal

0,50

6228

JUD - Revisar Benefício Programado

Tarefa Principal

1,00

8693

JUD - Revisar CTC

Tarefa Principal

1,00

8679

JUD Implantar Benefício - Pensão Mensal Vitalícia do Dependente do Seringueiro (Soldado da Borracha)

Tarefa Principal

1,00

CÓDIGO DO SERVIÇO

GRUPO DE TAREFAS DE REVISÃO

TIPO DE TAREFA

PONTUAÇÃO

2071

Revisão

Tarefa Principal

1,45

4392

Revisão - Entidade Conveniada

Tarefa Principal

1,45

8934

Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição

Tarefa Principal

1,45

9154

Revisão Extraordinária

Tarefa Principal

1,45

3912

Revisão Legado

Tarefa Principal

1,45

CÓDIGO DO SERVIÇO

GRUPO DE TAREFAS CUMPRIMENTO DE ACORDÃO RECURSAL

TIPO DE TAREFA

PONTUAÇÃO

5272

Cumprimento de Acórdão com Implantação de Benefício

Subtarefa

1,00

8452

Cumprimento de Acórdão com Implantação de Benefício/BI

Subtarefa

0,75

8472

Cumprimento de Acórdão com Implantação de Benefício/Defeso

Subtarefa

0,33

8474

Cumprimento de Acórdão com Implantação de Benefício/Loas

Subtarefa

0,75

8494

Cumprimento de Acórdão de Apuração de Irregularidade - MOB

Subtarefa

0,50

5273

Cumprimento de Acórdão sem Implantação de Benefício

Subtarefa

0,50

CÓDIGO DO SERVIÇO

GRUPO DE TAREFAS DO GRUPO MANUTENÇÃO

TIPO DE TAREFA

PONTUAÇÃO

13895

Acerto de contas - Acumula

Tarefa Principal

0,25

3052

Acréscimo de 25%

Tarefa Principal

0,33

4693

Acumulação Indevida de Benefícios

Tarefa Principal

0,25

3173

Alta a Pedido

Tarefa Principal

0,33

5533

Alterar Código de Pagamento

Tarefa Principal

0,33

3072

Alterar Local ou Forma de Pagamento

Tarefa Principal

0,20

3433

Alterar Status de Pagamento

Tarefa Principal

0,25

9034

Atualização de Benefício com pendência na base do CPF

Tarefa Principal

0,21

15515

Atualizar Cadastro e/ou Benefício

Tarefa Principal

0,25

1653

Atualizar Dados Cadastrais

Tarefa Principal

0,20

3032

Atualizar Dados do Benefício

Tarefa Principal

0,25

15555

Atualizar Dados do Imposto de Renda

Tarefa Principal

0,25

3452

Atualizar Dados do Imposto de Renda Direto na Fonte (Dirf)

Tarefa Principal

0,23

3453

Atualizar Dependentes para Imposto de Renda

Tarefa Principal

0,23

2852

Atualizar o Imposto de Renda para Declaração de Saída Definitiva do País

Tarefa Principal

0,25

15535

Atualizar Procurador e Representante Legal

Tarefa Principal

0,33

5452

Atualizar Vínculos e Remunerações

Tarefa Principal

0,50

15575

Atualizar Vínculos e Remunerações e Código de Pagamento

Tarefa Principal

0,50

4452

Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado

Tarefa Principal

0,16

16315

Bloqueio e Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato

Tarefa Principal

0,16

3097

Cadastrar ou Atualizar Dependentes para Salário-Família

Tarefa Principal

0,25

3094

Cadastrar ou Renovar Procuração

Tarefa Principal

0,33

3113

Cadastrar ou Renovar Representante Legal

Tarefa Principal

0,33

5553

Cadastrar/Alterar/Excluir Pensão Alimentícia

Tarefa Principal

0,40

5552

Calcular Complementação

Tarefa Principal

0,33

5432

Calcular Período Decadente

Tarefa Principal

0,15

3474

Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte

Tarefa Principal

0,18

3853

Cessar Benefício por Óbito

Tarefa Principal

0,18

4472

Desistir do Benefício

Tarefa Principal

0,24

6264

Excluir Empréstimo Consignado Judicial

Tarefa Principal

0,33

3854

Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício

Tarefa Principal

0,18

4896

Excluir Procurador/Representante Legal

Tarefa Principal

0,28

13896

Incluir/alterar/excluir - Acumula

Tarefa Principal

0,25

6392

Incluir/Atualizar Atividade

Tarefa Principal

0,15

15815

Informar sobre Recebimento de Benefício em outro Regime de Previdência

Tarefa Principal

0,25

6256

Informar Valor Residual de Benefício Cessado por Óbito

Tarefa Principal

0,17

4872

Isenção de Imposto de Renda

Tarefa Principal

0,33

9094

Liberar/Cancelar PAB CP APS (Administrativo)

Tarefa Principal

0,25

3172

Pagamento de Benefício Não Recebido

Tarefa Principal

0,50

3096

Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário

Tarefa Principal

0,50

6532

Pedido de prorrogação com documento médico

Tarefa Principal

0,15

5592

Prorrogação de Salário-Maternidade

Tarefa Principal

0,20

4972

Prova de Vida - Dificuldade de Locomoção

Tarefa Principal

0,23

4952

Prova de Vida - Maior de 80 anos

Tarefa Principal

0,23

3114

Reativar Benefício

Tarefa Principal

0,25

3115

Reativar Benefício Assistencial Suspenso por Inclusão no Mercado de Trabalho

Tarefa Principal

0,23

5012

Reativar BPC após Atualização do CADÚnico

Tarefa Principal

0,23

6265

Reativar Empréstimo Consignado Judicial

Tarefa Principal

0,33

3092

Renovar Declaração de Cárcere/Reclusão

Tarefa Principal

0,17

3095

Renunciar Cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

Tarefa Principal

0,24

4772

Requerimento de Antecipação de Pagamento da Revisão do Art. 29

Tarefa Principal

0,33

15257

Retificar Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT

Tarefa Principal

0,15

5532

Retroagir Data do Início da Contribuição - DIC

Tarefa Principal

0,50

5172

Revisão de Ofício

Tarefa Principal

1,45

9428

Solicitação de correção de erro Formal de tarefa

Tarefa Principal

0,35

15615

Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício

Tarefa Principal

0,24

15616

Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido

Tarefa Principal

0,75

15595

Solicitar Exclusão/Reativação de Empréstimo Consignado Judicial

Tarefa Principal

0,33

3099

Suspender o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para Inclusão no Mercado de Trabalho

Tarefa Principal

0,28

3812

Validar contribuição de Facultativo Baixa renda

Tarefa Principal

0,33

ANEXO II

LISTA DOS SERVIÇOS MÉDICO-PERICIAIS PASSÍVEIS DE BONIFICAÇÃO DO PEFPS NO ÂMBITO DO DPMF

CÓDIGO DO SERVIÇO

GRUPO DOS EXAMES MÉDICO-PERICIAIS

TIPO DO SERVIÇO

PONTUAÇÃO

146

Perícia Inicial de Benefício por Incapacidade

Exame Médico-Pericial

1

176/177

Perícia Médica Conclusiva de Benefício por Incapacidade

Exame Médico-Pericial

1

180

Perícia Médica Resolutiva de Benefício por Incapacidade

Exame Médico-Pericial

1

841

Perícia de Benefício por Incapacidade em fase recursal

Exame Médico-Pericial

1

510

Perícia em Benefício por Incapacidade por determinação Judicial

Exame Médico-Pericial

2

389/461

Perícia Alta a Pedido de Benefício por Incapacidade

Exame Médico-Pericial

1

191/1341

Avaliação Médico Pericial do BPC

Exame Médico-Pericial

2

199

Avaliação Médico Pericial em Fase Recursal do BPC

Exame Médico-Pericial

2

72

Perícia de isenção de IR por convocação (por exigência da perícia médica)

Exame Médico-Pericial

1

71

Perícia de Majoração de 25% da Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Exame Médico-Pericial

1

370

Perícia Aval Invalidez em Dependente Maior de Quatorze Anos para Receb. de Salário-Família

Exame Médico-Pericial

1

321

Perícia de pensão especial a crianças com microcefalia causada por Zika Vírus

Exame Médico-Pericial

1

60

Revisão Bienal de Aposentadoria por Invalidez

Exame Médico-Pericial

2

54

Perícia Médica da Pessoa com Deficiência LC 142

Exame Médico-Pericial

3

77

Perícia Médica de Auxílio-Acidente

Exame Médico-Pericial

1

516

Perícia no Âmbito dos Acordos Internacionais

Exame Médico-Pericial

1

762

Perícia para apuração de indícios de irregularidade

Exame Médico-Pericial

1

881/1681

Perícia para Avaliação da Síndrome da Talidomida

Exame Médico-Pericial

3

69

Perícia para Avaliação de Dependente Inválido

Exame Médico-Pericial

1

1641

Perícia para avaliação do dependente inválido em fase recursal

Exame Médico-Pericial

1

1421

Perícia para fins de saque de FGTS (por exigência da perícia médica)

Exame Médico-Pericial

1

1322

Perícia Por Indicação Médica após Parecer em Documentação Médica

Exame Médico-Pericial

1

481

Perícia Médica de RP obrigatória por determinação Judicial

Exame Médico-Pericial

2

43

Perícia RP Por Determinação Judicial Para Avaliação de Elegibilidade

Exame Médico-Pericial

2

65

Perícia Médica para Reavaliação da Incapacidade Laborativa de Segurados em RP

Exame Médico-Pericial

2

75

Perícia Médica Inicial de Reabilitação Profissional para Fins de Concessão de OPM

Exame Médico-Pericial

3

95

Perícia Médica Subsequente de Reabilitação Profissional para Fins de Concessão de OPM

Exame Médico-Pericial

3

1501

Perícia Singular do Servidor - Licença por Doença - Pessoa da Família - Pedido de Reconsideração

Exame Médico-Pericial

2

1521

Perícia Singular do Servidor - Licença por Doença - Pessoa da Família - Pedido de Recurso

Exame Médico-Pericial

2

1522

Perícia Singular do Servidor - Licença por Doença - Pessoa da Família - Perícia Inicial

Exame Médico-Pericial

2

1502

Perícia Singular do Servidor - Licença Saúde - Agente Público Ativo - Pedido de Reconsideração

Exame Médico-Pericial

2

1523

Perícia Singular do Servidor - Licença Saúde - Agente Público Ativo - Pedido de Recurso

Exame Médico-Pericial

2

1524

Perícia Singular do Servidor - Licença saúde - Agente Público Ativo - Perícia Inicial

Exame Médico-Pericial

2

1902

Exame de Investidura em Cargo Público

Exame Médico-Pericial

2

139

Perícia Médica Domiciliar/Hospitalar BI

Exame Médico-Pericial

1

1342

Perícia Médica Hospitalar/Domiciliar de BPC

Exame Médico-Pericial

2

1921

Perícia Médica Hospitalar/Domiciliar de LC 142

Exame Médico-Pericial

3

1922

Perícia Médica Hospitalar/Domiciliar de OPM

Exame Médico-Pericial

3

1941

Perícia Médica Hospitalar/Domiciliar de Talidomida

Exame Médico-Pericial

3

CÓDIGO DO SERVIÇO

GRUPO DAS ANÁLISES DOCUMENTAIS

TIPO DO SERVIÇO

PONTUAÇÃO

1701

Conformação de Dados - Análise de Atestado Médico - Lei n. 14.441/2022

Análise Documental

0,5

41

Análise processual de exposição a ag. nocivos para fins de conversão de tempo especial

Análise Documental

1

131

Análise para Isenção de Imposto de Renda

Análise Documental

1

1401

Análise para fins de saque do FGTS

Análise Documental

1

124

Análise de contestação de NTEP

Análise Documental

3

515

Análise Prévia de Contestação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP)

Análise Documental

1

1282

Perícia Médica indireta pós-óbito em benefício por incapacidade

Análise Documental

1

119

Análise processual de laudo médico para compensação previdenciária

Análise Documental

1

128

Análise Processual de Pedido de Transformação de Espécie em Fase Revisional

Análise Documental

2

130

Análise Processual de Prorrogação de Salário-Maternidade

Análise Documental

1

92

Análise Processual de Requerimento de Antecipação do Pag. da Revisão do Art. 29

Análise Documental

1

681

Análise Processual para Apuração de Indícios de Irregularidade

Análise Documental

1

97

Conformação de Dados de Avaliação Médica no Âmbito dos Acordos Internacionais

Análise Documental

1

1004

Parecer Médico Pericial Pós Óbito para fins de cumprimento da ACP nº 5012756-22.2015.4.04.7100

Análise Documental

1

801

Processo com Solicitação de Parecer Médico Pericial

Análise Documental

1

961

Solicitação de Parecer do Geneticista

Análise Documental

2

721

Homologação de sugestão de Aposentadoria por Invalidez

Análise Documental

0,5

742

Homologação de sugestão de Auxílio-Acidente

Análise Documental

0,5

741

Homologação de sugestão de Majoração 25% da Aposentadoria por Invalidez

Análise Documental

0,5

601

Preenchimento de formulário para fins de Representação Administrativa (RA)

Análise Documental

0,5

821

Solicitação de Parecer Médico Pericial de Atividade Especial em Fase Recursal

Análise Documental

5

322

Solicitação de Parecer Médico Pericial de BPC em fase recursal

Análise Documental

2

861

Solicitação de Parecer Médico Pericial de LC142 em fase recursal

Análise Documental

3

302

Solicitação de Parecer Médico Pericial em Benefício por Incapacidade em fase recursal

Análise Documental

1

325

Solicitação de Parecer Médico Pericial p/ Avaliação do Dependente Inválido em fase recursal

Análise Documental

1

324

Solicitação de Parecer Médico Pericial para NTP e Transformação de Espécie em Fase Recursal

Análise Documental

3

301

Solicitação de Parecer Médico Pericial para Outros Processos em Fase Recursal

Análise Documental

1