Solução de Consulta COSIT Nº 59 DE 27/03/2025
Assunto: Simples Nacional - restituição de IRRF. Prazo prescricional.
Assunto: Simples Nacional - restituição de IRRF. Prazo prescricional.
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPJ - interpretação literal de norma isentante. Descabimento de interpretação extensiva. Requisito material. Associação civil sem fins lucrativos. Vedação à apropriação particular do superávit desta pelos sócios fundadores, a qualquer título, e ao "Animus Distribuendi"
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPJ - lucro real. Despesa operacional. Dedutibilidade. Gastos com comissão de venda paga a marketplace.
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPJ - regime de apuração. Opção. Cisão. Pessoa jurídica cindenda.
Assunto: imposto sobre a renda retido na fonte – IRRF - administração pública estadual e municipal. Retenção na fonte. Antecipação.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.
Assunto: Simples Nacional
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 27 de março de 2025.
Estabelece a forma de correção do saldo diário das operações de crédito rural que possuem componente de taxa de juros pós-fixado disposto na Seção 3 (Despesas), do Capítulo 2 (Condições Básicas), do Manual de Crédito Rural (MCR).
Recomenda, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício e para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício.
Rep. - Altera a Portaria SECEX Nº 377/2024, que estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX Nº 684/2024, pela Resolução GECEX Nº 708/2025, e pela Resolução GECEX Nº 709/2025; e altera a Portaria SECEX Nº 328/2024, que estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX Nº 532/2023, e pela Resolução GECEX Nº 708/2025, referentes ao período entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 26 de março de 2025.
Assunto: Imposto sobre a renda de pessoa física – IRPF honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. Cláusula suspensiva "AD exitum". Tributação. Rendimentos recebidos acumuladamente pelos constituintes. Tributação exclusiva na fonte. Natureza diversa. Impossibilidade. Regime de caixa. Existência de distinção entre a espécie consultada e os fundamentos determinantes da solução de consulta COSIT n° 40, de 2016.
Assunto: contribuição para o financiamento da seguridade social – Cofins base de cálculo da contribuição. Base de cálculo da retenção. Distinção.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ base de cálculo. Recuperação de tributo pago indevidamente. Os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente somente serão tributados pelo IRPJ se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real, seja qual for o fundamento para a repetição do indébito.
Assunto: Imposto sobre a renda retido na fonte – IRRF incidência na fonte. Rendimentos pagos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas. Dispensa de retenção.
Altera a Instrução Normativa BCB Nº 195/2021, que estabelece procedimentos de remessa do Balancete Patrimonial Analítico e do Balanço Patrimonial Analítico pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Altera a Instrução Normativa BCB Nº 524/2024, que estabelece os procedimentos para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil referentes aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia, de que trata o art. 2º, incisos I e III, da Resolução BCB Nº 208/2022.
Altera a Instrução Normativa BCB Nº 584/2025, que detalha as rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência Simplificado (PR S5) e de Patrimônio de Referência de Instituição de Pagamento (PR IP); e dos montantes dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWA S5) e dos ativos ponderados pelo risco para instituição de pagamento (RWA IP).
Altera a Carta Circular Nº 3869/2018, que altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Circular Nº 3870/2017.