Solução de Consulta COSIT Nº 98179 DE 18/07/2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 1602.32.90 Mercadoria: Salgado frito e congelado, próprio para consumo humano após aquecimento, constituído por farinha de trigo, leite, margarina, água e temperos, com recheio de frango (20,65% em peso), apresentado em embalagens plásticas de 670 g, contendo 22 unidades, denominado comercialmente de "coxinha de frango".