Convênio ICMS Nº 4 DE 09/01/2025
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS Nº 41/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica.