Solução de Consulta COSIT Nº 46 DE 19/03/2025
Assunto: Simples Nacional - A receita bruta da empresa não optante a ser considerada no limite global previsto no art. 3º, §4º, IV, da Lei Complementar nº 123, de 2006, corresponde à receita bruta calculada na forma do art. 3º, §1º da Lei Complementar nº 123, de 2006, disciplinada pelos arts. 2º e 15 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, sendo permitidas apenas as exclusões expressamente previstas na legislação do Simples Nacional.