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DOU

Instrução Normativa RFB Nº 1.276, de 27 de junho de 2012

Altera a Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, seus levantamentos e dá outra

Altera a Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, seus levantamentos e dá outras providências.

O , no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ....................................................................................
...................................................................................................

§ 3º Na hipótese de a autoridade judicial autorizar transferência parcial de depósito para uma ou mais contas, a Caixa deve adotar os seguintes procedimentos:

I - efetuar o registro da transferência parcial, apropriando na nova conta ou em conta já existente o valor na proporção determinada pelo juiz, mantendo a mesma data de arrecadação do depósito que originou a transferência;

II - gerar DJE correspondente ao valor transferido para cada conta, com a mesma data de arrecadação do depósito original e enviar ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para processamento;

III - comunicar à RFB, por meio de ofício, anexando a documentação expedida pelo juiz, para que esta providencie a retificação do depósito que originou a transferência, de modo que o valor fique idêntico ao saldo remanescente do depósito na conta original." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO