Você está em:
DOE - SP -

Deliberação ARSESP Nº 1295 DE 01/06/2022- Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD)- SP

Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), a serem aplicadas no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gas Brasiliano Distribuidora S/A.- GBD e revoga a Deliberação ARSESP nº 1.275, de 03 de março de 2022.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

Considerando o disposto nos artigos 8º, 14 e 36, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;

Considerando as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas, da Décima Primeira Cláusula e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão CSPE nº 02/1999, firmado com a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda. em 10 de dezembro de 1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010, de 10 de junho de 2010, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.275 , de 03 de março de 2022, que apresentou as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária;

Considerando o Ofício DAR 40-2022 enviado pela concessionária, com proposta de atualização do custo do gás, transporte e recuperação da conta gráfica, e

Considerando a Nota Técnica NT.F-0019-2022, que apresenta o cálculo das tarifas a serem aplicadas para todos usuários,

Delibera:

Art. 1º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, conforme segue:

I - O custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos usuários residenciais e comerciais, quando aplicável, corresponde respectivamente a R$ 2,683701/m³ e R$ 0,3957/m³;

II - O custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos demais usuários, quando aplicável, corresponde respectivamente a R$ 2,744924/m³ e R$ 0,3957/m³;

III - O valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica para os segmentos residencial e comercial é de R$ 0,590120/m³ e para os demais segmentos é de R$ 0,201497/m³;

IV - Os demais componentes da Deliberação ARSESP nº 1.256 , de 08 de dezembro de 2021 permanecem inalterados.

§ 1º Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.

§ 2º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários residências e comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 4,075215/m³.

§ 3º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 3,714483/m³.

Art. 2º Publicar os valores das tabelas, conforme segue:

I - Das tarifas-teto constantes do Anexo 1 desta Deliberação, dos Segmentos:

a) Residencial,

b) Residencial - Medição Coletiva,

c) Comercial, Industrial,

d) Gás Natural Veicular - Postos,

e) Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas;

II - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), constantes do Anexo 2 desta Deliberação;

III - Das margens máximas do Segmento Interruptível - constantes do Anexo 3 desta Deliberação;

IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC e Gás Natural Liquefeito - GNL, constante do Anexo 4 desta Deliberação; e

V - Das TUSDs para usuários livres, constante do Anexo 5 desta Deliberação.

Art. 3º O valor, a título de PIS/PASEP e da COFINS, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 9,24%.

Parágrafo único. O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.

Art. 4º O preço do gás, considerado para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderá ser revisto pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª, da Cláusula Décima Primeira, do Contrato de Concessão.

Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor em 10 de junho de 2022.

ANEXO 1

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO RESIDENCIAL

ClasseVolume (m³/mês)Termo Fixo (R$/mês)Termo Variável (R$/m³)
10,00 a 1,00 m³29,724,058185
21,01 a 6,00 m³29,724,350233
36,01 a 12,00 m³29,729,069136
412,01 a 40,00 m³29,729,133865
5> 40,00 m³29,729,221761

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm) SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

ClasseVolume (m³/mês)Termo Fixo (R$/mês)Termo Variável (R$/m³)
10,00 a 500,00 m³145,637,954065
2500,01 a 2.000,00 m³145,637,727386
3> 2.000,00 m³145,637,671791

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

SEGMENTO COMERCIAL

ClasseVolume (m³/mês)Termo Fixo (R$/mês)Termo Variável (R$/m³)
10,00 a 50,00 m³49,947,604526
250,01 a 150,00 m³81,147,439581
3150,01 a 500,00 m³127,487,277665
4500,01 a 2.000,00 m³295,556,991299
52.000,01 a 5.000,00 m³1510,616,468913
6> 5.000,00 m³5182,625,812490

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
SEGMENTO INDUSTRIAL

ClasseVolume (m³/mês)Termo Fixo (R$/mês)Termo Variável (R$/m³)
10,00 a 3.000,00 m³339,435,805339
23.000,01 a 7.000,00 m³339,435,528387
37.000,01 a 15.000,00 m³339,435,273984
415.000,01 a 45.000,00 m³339,435,173109
545.000,01 a 250.000,00 m³1.953,394,623757
6250.000,01 a 500.000,00 m³8.879,054,460171
7500.000,01 a 1.000.000,00 m³12.430,674,274740
8> 1.000.000,00 m³16.221,114,246611

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR

ClasseSegmentoTermo Variável (R$/m³)
PostosGás Natural Veicular - Postos4,159302
ClasseSegmentoTermo Variável (R$/m³)
Transporte PúblicoGás Natural Veicular - Transporte Público4,060334
ClasseSegmentoTermo Variável (R$/m³)
FrotasGás Natural Veicular - Frotas4,060334

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm

ANEXO 2

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO COGERAÇÃO (Variável R$/m³)

ClasseVolume (m³/mês)Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³)Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor
10,00 a 10.000,00 m³0,5648620,564862
210.000,01 a 50.000,00 m³0,5346130,534613
350.000,01 a 100.000,00 m³0,5065790,506579
4100.000,01 a 500.000,00 m³0,4231080,423108
5500.000,01 a 2.000.000,00 m³0,4077200,407720
62.000.000,01 a 4.000.000,00 m³0,3679780,367978
74.000.000,01 a 7.000.000,00 m³0,3446720,344672
87.000.000,01 a 10.000.000,00 m³0,2930760,293076
9> 10.000.000,00 m³0,2402530,240253

Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 3,460361/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 3,460361/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 2

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS (Variável R$/m³)

ClasseVolume (m³/mês)Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³)Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
10,00 a 5.000.000,00 m³0,2345990,234599
2> 5.000.000,00 m³0,0624700,062470

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 3,460361/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 3,460361/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 3

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL (Portaria CSPE nº 211/2002)

ClasseVolume (m³/mês)Termo Fixo (R$/mês)Termo Variável (R$/m³)
10,00 a 3.000,00 m³339,432,090856
23.000,01 a 7.000,00 m³339,431,813904
37.000,01 a 15.000,00 m³339,431,559501
415.000,01 a 45.000,00 m³339,431,458626
545.000,01 a 250.000,00 m³1.953,390,909274
6250.000,01 a 500.000,00 m³8.879,050,745688
7500.000,01 a 1.000.000,00 m³12.430,670,560257
8> 1.000.000,00 m³16.221,110,532128

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 4

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO GNC/GNL

ClasseVolume (m³/mês)Termo Variável (R$/m³)
10,00 a 15.000,00 m³4,588732
215.000,01 a 50.000,00 m³4,471395
350.000,01 a 100.000,00 m³4,202229
4100.000,01 a 150.000,00 m³4,116238
5150.000,01 a 200.000,00 m³4,100328
6200.000,01 a 250.000,00 m³4,082002
7250.000,01 a 300.000,00 m³4,076995
8300.000,01 a 400.000,00 m³4,067023
9400.000,01 a 500.000,00 m³4,058539
10500.000,01 a 1.000.000,00 m³4,032971
11> 1.000.000,00 m³4,009513

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 5

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

ClasseVolume (m³/mês)Termo Fixo (R$/mês) TermoVariável (R$/m³)
10,00 a 3.000,00 m³287,151,768810
23.000,01 a 7.000,00 m³287,151,534515
37.000,01 a 15.000,00 m³287,151,319297
415.000,01 a 45.000,00 m³287,151,233960
545.000,01 a 250.000,00 m³1.652,520,769222
6250.000,01 a 500.000,00 m³7.511,450,630832
7500.000,01 a 1.000.000,00 m³10.516,030,473963
8> 1.000.000,00 m³13.722,640,450166

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins.

ANEXO 5

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

GAS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

ClasseSegmentoTermo Variável (R$/m³)
PostosGás Natural Veicular - Postos0,376306
ClasseSegmentoTermo Variável (R$/m³)
Transporte PúblicoGás Natural Veicular - Transporte Público0,292581
ClasseSegmentoTermo Variável (R$/m³)
FrotasGás Natural Veicular - Frotas0,292581

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins

ANEXO 5

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

COGERAÇÃO - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

ClasseVolume (m³/mês)Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³)Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
10,00 a 10.000,00 m³0,4778590,477859
210.000,01 a 50.000,00 m³0,4522690,452269
350.000,01 a 100.000,00 m³0,4285530,428553
4100.000,01 a 500.000,00 m³0,3579390,357939
5500.000,01 a 2.000.000,00 m³0,3449210,344921
62.000.000,01 a 4.000.000,00 m³0,3113000,311300
74.000.000,01 a 7.000.000,00 m³0,2915830,291583
87.000.000,01 a 10.000.000,00 m³0,2479350,247935
9> 10.000.000,00 m³0,2032480,203248

Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins

ANEXO 5

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

TÉRMICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

ClasseVolume (m³/mês)Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³)Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
10,00 a 5.000.000,00 m³0,1984650,198465
2> 5.000.000,00 m³0,0528480,052848

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins

ANEXO 5

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

GNC/GNL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

ClasseVolume (m³/mês)Termo Variável (R$/m³)
10,00 a 15.000,00 m³0,739592
215.000,01 a 50.000,00 m³0,640328
350.000,01 a 100.000,00 m³0,412620
4100.000,01 a 150.000,00 m³0,339874
5150.000,01 a 200.000,00 m³0,326415
6200.000,01 a 250.000,00 m³0,310911
7250.000,01 a 300.000,00 m³0,306676
8300.000,01 a 400.000,00 m³0,298239
9400.000,01 a 500.000,00 m³0,291062
10500.000,01 a 1.000.000,00 m³0,269433
11> 1.000.000,00 m³0,249587

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados de forma independente e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins