DOU: 06.09.2019
Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a revogação do:
I - Decreto nº 36.025, de 12 de agosto de 1954 (Regulamenta a lei nº 2.196, de 1 de abril de 1954, que dispõe sôbre os serviços executados pelos Sindicatos de Arrumadores, e dá outras providências) ;
II - Decreto nº 53.153, de 10 de dezembro de 1963 (Aprova o Regulamento do salário-família do Trabalhador);
III - Decreto nº 54.014, de 10 de julho de 1964 (Dispõe sobre novas redações dadas ao art. 7º e seu parágrafo único e ao art. 29 do Decreto nº 53.153, de 10 de dezembro de 1963, que aprovou o regulamento do salário-família do Trabalhador, instituído pela Lei número 4.266, de 3 de outubro de 1963, e dá outras providências);
IV - Decreto nº 56.367, de 27 de maio de 1965 (Expede normas a serem observadas pelas Delegacias do Trabalho Marítimo, e que deverão ser incluídas nas instruções sôbre o exército da profissão de conferente de carga e descarga, baixadas nos têrmos da Lei nº 1.561, de 21 de fevereiro de 1952 e dá outras providências);
V - Decreto nº 71.885, de 26 de fevereiro de 1973 (Aprova o Regulamento da Lei número 5.859, de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, e dá outras providências);
VI - Decreto nº 80.271, de 1 de setembro de 1977 (Regulamenta a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores avulsos e dá outras providencias);
VII - Decreto nº 1.596, de 17 de agosto de 1995 (Autoriza a realização de levantamento dos trabalhadores portuários em atividade, e dá outras providências);
VIII - Decreto nº 1.886, de 29 de abril de 1996 (Regulamenta disposições da Lei n° 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências);
IX - Decreto nº 3.361, de 10 de fevereiro de 2000 (Regulamenta dispositivos da Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, para facultar o acesso do empregado doméstico ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e ao Programa do Seguro-Desemprego);
X - Decreto nº 5.313, de 16 de dezembro de 2004 (Regulamenta o art. 3o-A da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário); e
XI - Decreto nº 7.359, de 18 de novembro de 2010 (Denomina Centro de Referência do Trabalhador Leonel Brizola o Centro de Referência do Trabalhador, unidade integrante da estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego) .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes