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DOU

DECRETO N° 48.414, DE 29 DE ABRIL DE 2022

DOE 16/05/2022 Altera o Decreto n° 47 .427, de 18 de junho de 2018, que regulamenta o Sistema de Financiamento à Cultura - SIFC -, de que trata a Lei n° 22 .944, de 15 de janeiro de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 22.944, de 15 de janeiro de 2018, e nos Convênios ICMS 94/19, de 5 de julho de 2019, e ICMS 178/21, de 1° de outubro de 2021,

DECRETA:

Art. 1° O caput do art. 45 do Decreto n° 47.427, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 45. Enquanto perdurarem os efeitos do Convênio ICMS 94/19, de 5 de julho de 2019, o crédito tributário inscrito em dívida ativa poderá ser quitado com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) se o devedor apoiar financeiramente o FEC, devendo o interessado apresentar requerimento à Advocacia-Geral do Estado – AGE, e, no prazo de cinco dias de seu deferimento, efetuar:

(…) ”

Art. 2° O art. 50-A do Decreto n° 47.427, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50-A O benefício fiscal previsto nesta seção aplica-se enquanto perdurarem os efeitos do Convênio ICMS 94/19.” .

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022 .

Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO